DOEAM 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 03 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.06828EXE-
-AMAZONPREV (01.01.022102.00001951.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de
05 de julho de 2005, TEREZINHA DE JESUS WANDERLEY LASMAR, no
cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º
001.223-8B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas,
com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor
de R$1.337,04 (um mil, trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos),
de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de
R$17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos
do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$3.038,76
(três mil, trinta e oito reais e setenta e seis centavos), de Gratificação de
Apoio Específico à Polícia Civil - GRAEPC, conforme o disposto no artigo
3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo
8.º, I, da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos
em R$4.393,26 (quatro mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e seis
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26376#11#27345/>
Protocolo 26376
<#E.G.B#26377#11#27346>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07657EXE-
-AMAZONPREV (01.01.022102.00004779.2019), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho
de 2005, ANA CARMO DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente Administra-
tivo, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 008.636-3B, do Quadro de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais,
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.337,04 (um mil,
trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos), de acordo com o artigo
3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$26,20 (vinte e seis
reais e vinte centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor
de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, mais R$3.038,76 (três mil, trinta e oito reais
e setenta e seis centavos), de Gratificação de Apoio Específico a Polícia
Civil - GRAEPC, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875,
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 8.º, I, da Lei n.º 4.576, de 09
de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$4.402,00 (quatro mil,
quatrocentos e dois reais), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26377#11#27346/>
Protocolo 26377
<#E.G.B#26378#11#27347>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.00009EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00002256.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
IVANEIDE PANTOJA DE OLIVEIRA, no cargo de Técnico de Enfermagem,
Classe D, Referência 2, Matrícula n.° 003.929-2A, do Quadro de Pessoal
da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas,
lotada no Ambulatório, com proventos integrais calculados à base do
vencimento do cargo, no valor de R$1.007,27 (um mil e sete reais e vinte
e sete centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de
junho de 2019, acrescido de R$74,83 (setenta e quatro reais e oitenta e três
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$500,00
(quinhentos reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24
de dezembro de 2009, mais R$1.176,65 (um mil, cento e setenta e seis
reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o
disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais
R$201,45 (duzentos e um reais e quarenta e cinco centavos), corresponden-
tes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de
Risco de Vida, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24
de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.460,20 (dois mil,
quatrocentos e sessenta reais e vinte centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#26378#11#27347/>
Protocolo 26378
<#E.G.B#26379#11#27348>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.05856EXE-AMA-
ZONPREV (01.03.018201.00000759.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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