DOEAM 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 03 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24
Diário Oficial do Estado do Amazonas
em 29/10/2020, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). VIGENCIA: de
29/10/2020 a 29/10/2021. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrati-
vo N° 01.01.028201.00000496.2020 - CETAM. Manaus/AM, 29 de outubro
de 2020.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#26166#24#27131/>
Protocolo 26166
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#25815#24#26782>
EXTRATO Nº 013/2020-PROCON-AM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 008/2020/PROCON/AM/FUNDECON;
DATA DA ASSINATURA: 01/11/2020; PARTES CONTRATANTES:
Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor
- PROCON-AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
- FUNDECON e a empresa Trevo Turismo Ltda; OBJETO: Contrato de
prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os
serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de
passagens aéreas e fluviais; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 101.048,00
(cento e um mil e quarenta e oito reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG:
021702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso:
401; Natureza da despesa: 33.90.33.01; Nota de Empenho n° 2020NE00130
emitida em 20/10/2020, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O saldo
remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento
vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/11/2020 a 01/11/2021; FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo n° 021702.000048/2020 - PROCON/AM/
FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus,
03 de novembro de 2020.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
<#E.G.B#25815#24#26782/>
Protocolo 25815
<#E.G.B#26037#24#27004>
PORTARIA Nº 025/2020 - PROCON/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO, que a presente atribuição não representará impacto
financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de
nomeação em substituição, conforme o Decreto de 16 de setembro de 2020,
edição do DOE nº 34.334.
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 23 de setembro de
2020, edição do DOE nº 34.339.
RESOLVE:
ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em
comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados
para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de
outubro de 2008.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - PROCON-AM, em Manaus/AM, 30 de setembro de 2020.
Nome
Cargo
Simb
Nivel
A contar de
WALDIR
BARROS DE
LIMA FILHO
CHEFE DE
DEPARTAMENTO
AD-1
15
01/10/2020
VIRGINIA
MARIA RIBEIRO
ASSESSOR II
AD-2
14
01/10/2020
NATALIA SILVA
DOS SANTOS
ASSESSOR III
AD-3
13
16/09/2020
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#26037#24#27004/>
Protocolo 26037
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#26184#24#27149>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL - FMT-HVD.
PORTARIA Nº0140/2020-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira
Dourado, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que
consta no Processo Nº02468/2020 - FMT-HVD.
RESOLVE:
I - CONCEDER, pelo período de (01) ano, a contar do dia 01/01/2021 a
31/12/2021, Licença para Tratamento de Interesses Particulares para a
servidora Luiza Cristina Gouveia Carvalho - Técnico de Enfermagem desta
Fundação de Medicina Tropical, matrícula nº197374-6A, de acordo com o
art. 75, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Amazonas.
Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 29 de outubro
de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#26184#24#27149/>
Protocolo 26184
<#E.G.B#26185#24#27150>
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL - FMT-HVD.
PORTARIA Nº0143/2020-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira
Dourado, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que
consta no Processo Nº02677/20209 - FMT-HVD.
RESOLVE:
I - AUTORIZAR à continuidade da Licença Especial da servidora Grecely
de Oliveira Andrade - Auxiliar de Enfermagem desta Fundação, mat.
nº130.001.6A pelo período de três (03) meses, a partir do dia 07/10/2020
a 04/01/2021, referente ao quinquênio de 2000 a 2005, de acordo com o
art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Amazonas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de
Medicina Tropical da FMT-HVD, em Manaus, 29 de outubro de 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#26185#24#27150/>
Protocolo 26185
<#E.G.B#26187#24#27152>
PORTARIA Nº 143 /2020-GDAF/FMT-HVD
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n.º 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade publica, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justifi-
cativa de emergência com a possibilidade de comprometer a segurança dos
pacientes que utilizam as dependências desta Fundação, conforme consta
à fls. 190 do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa
especializada em serviços de higienização, limpeza, conservação e apoio
administrativo se destinam tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada, conforme previsão
às fls. 202 à 206; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa, conforme às fls 101 à 123, está compatível
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta do Processo nº 2733/2020 - FMT-HVD; RESOLVE: I- DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da
Lei n.º 8.666/93, a contratação da empresa VIA MONTE CONSULTORIA EM
GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME, para prestação de serviços limpeza
e conservação; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor
global de R$ 842.403,21 (Oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e
três reais e vinte e um centavos); À consideração do Diretor Presidente, para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário
Oficial do Estado. Manaus, 03 de Novembro 2020.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
RATIFICO, ,a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FMT-HVD, em Manaus, 03 de Novembro 2020.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
<#E.G.B#26187#24#27152/>
Protocolo 26187
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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