DOEAM 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 03 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 29
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Coletiva apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da
Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº.
010/2019 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2019/00017583 -
UEA.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a criação do Curso de Doutorado em Saúde Pública na
Amazônia em associação com o Instituto Leônidas & Maria Deane (Fiocruz
Amazônia), a Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade do
Estado do Amazonas (UEA), com a seguinte estrutura curricular:
Nº
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS CARGA HORÁRIA
CRÉDITOS
1
Metodologia de Produção e
Divulgação de Artigo Científico
45
03
2
Bioética
30
02
3
Determinantes e
Condicionantes Biológicos e
Sociais e Desigualdades no
Processo Saúde Doença na
Amazônia
45
03
Nº
DISCIPLINAS ELETIVAS
CARGA HORÁRIA
CRÉDITOS
1
Epidemiologia I
30
02
2
Epidemiologia II
30
02
3
Inferência Causal em
Epidemiologia
30
02
4
Métodos de Pesquisa
Quantitativa em Saúde Coletiva
30
02
5
Epidemiologia Molecular de
Doenças Endêmicas e Outros
Agravos de Interesse na
Amazônia
30
02
6
Biologia, Ecologia e Controle
Vetorial
30
02
7
Identificação e Incriminação de
Vetores de Doenças Infecciosas
na Amazônia
60
04
8
Filosofia e Histórias das Ciências 30
02
9
Pesquisa Qualitativa em Saúde
Coletiva
45
03
10
Tópicos Avançados em Saúde
Bucal
30
02
11
Modelos Teóricos para Estudos
de Gestão, Organização e
Avaliação de Serviços de Saúde
30
02
12
Política, Gestão e
Operacionalização do
Subsistema de Saúde Indígena
30
02
13
Sociodiversidade Amazônica
30
02
14
Epidemiologia Clínica
45
03
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Doutor em Saúde
Pública na Amazônia, além dos requisitos constantes no Regimento Interno
do Curso, será necessária a integralização de 71 créditos, sendo 8 em
disciplinas obrigatórias, 6 em disciplinas eletivas, 16 em desenvolvimento
da pesquisa, 8 em atividades complementares, 8 em estágio docência, além
de 25 créditos para elaboração da tese, obedecendo ao prazo previsto no
Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
SALA
DE
REUNIÕES
DO
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de
setembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#26209#29#27174/>
Protocolo 26209
<#E.G.B#26210#29#27175>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 037/2020 - CONSUNIV
Aprova Criação do Curso de Especialização em Direito Civil e Direito
Empresarial.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e; CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º,
inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do
Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº
21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica,
quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão; CONSIDERANDO
a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a
criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme
estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de criação do Curso de Especialização em
Direito Civil e Direito Empresarial, apresentada pela Câmara de Pesquisa
e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio
da Resolução nº. 011/2020 - CPPG; CONSIDERANDO ainda o que consta
no Processo nº. 2020/00006477- UEA. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR a
criação do Curso de Especialização em Direito Civil e Direito Empresarial
da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com a seguinte estrutura
curricular.
DISCIPLINAS
CH
Direito Civil e o fenômeno da constitucionalização
30
Proteção integral da pessoa e Direitos da
Personalidade
30
Contratos civis
30
Posse e propriedade na Amazônia
30
Responsabilidade civil contemporânea
30
Cognição sumária e tutelas liminares
30
Negócios jurídicos processuais
30
Cumprimento judicial de obrigações
30
Direito Societário na contemporaneidade
30
Contratos empresariais
30
Proteção da propriedade industrial
30
Tributação da atividade empresarial
30
Proteção do consumidor e práticas empresariais
30
Metodologia da Pesquisa Científica e Jurídica
30
Trabalho de Conclusão de Curso/TCC
30
TOTAL
450 h
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em
Direito Civil e Direito Empresarial, será necessário cumprir a carga horária
total de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas. Art. 3º - Revogadas as
disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de
setembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#26210#29#27175/>
Protocolo 26210
<#E.G.B#26211#29#27176>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 034/2020 - CONSUNIV
APROVA o Regimento Interno do Programa de Residência Multipro-
fissional e Uniprofissional em Saúde da Universidade do Estado do
Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para
deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-
-graduação, conforme estabelecido no inciso v, do art. 16, do Estatuto da
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963,
de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 009/2020 da Câmara de
Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2019/00008805-
UEA.
RESOLVE: APROVAR o Regimento Interno do Programa de Residência
Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde da Universidade do Estado do
Amazonas.
NATUREZA DO PROGRAMA E PÚBLICO-ALVO
Art. 1°. O Programa de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em
Saúde da Universidade do Estado do Amazonas (PRMUS-UEA) se refere
a cursos nos quais são desenvolvidos na modalidade de ensino de pós-
-graduação lato sensu destinado a diferentes profissões da área de saúde
e são definidos pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 506, de 24 de abril
de 2008.
Parágrafo único. Os Programas ou Áreas de concentração e as condições
básicas de funcionamento serão determinadas pela Pró-Reitoria de Pós-Gra-
duação e pela Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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