DOEAM 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 03 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30
Diário Oficial do Estado do Amazonas
em Saúde (COREMU) da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS,
com aprovação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em
Saúde (CNRMS), podendo sofrer alterações, modificações e extinção, bem
como a inclusão de novas vagas e áreas.
Art. 2º. Cada programa tem duração de dois ou três anos, com carga horária
total de até 8640 horas, sendo que até 20% são destinadas às atividades
teóricas e no mínimo 80% às atividades práticas em treinamento do exercício
da profissão, conforme Resolução CNRMS nº 03, de 04 de maio de 2010.
Art. 3º. A carga horária semanal é de 60 sessenta horas, distribuídas entre
atividades teóricas (15 horas semanais) e práticas (45 horas semanais)
incluindo plantões aos finais de semana e feriados, quando necessário.
Art. 4º. Os profissionais residentes do PRMUS-UEA receberão bolsa -
financiada pelo Ministério da Educação (MEC) (§ 1º do art. 16 da Lei 11.129;
Art.3º da Portaria Interministerial Nº 1.077, de 12/11/2009; Art.1° da Portaria
Interministerial N°09, de 28/06/2013 e Parecer N° 961/2013/CONJUR-MEC/
CGU/AGU) repassada diretamente pelo Ministério da Saúde, e seguindo a
normatização da CNRMS que institui o Programa Nacional de Bolsas para
Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, deverão
manter dedicação exclusiva ao programa.
Art. 5º. O número total de residentes do PRMUS-UEA e de cada área de
concentração ou Programa será aprovado pelo Conselho Universitário e
pela CNRMS/MEC, mediante propostas da COREMU.
Art. 6º. As atividades curriculares do PRMUS-UEA terão início sempre no
mês de Março de cada ano, conforme resolução própria da CNRMS (nº 4,
de 15 de dezembro de 2011 revogada pela Resolução nº 3, de 16 de abril
de 2012).
DOS OBJETIVOS
Art. 7º. O objetivo geral do PRMUS-UEA é formar profissionais de saúde,
especialistas na área de concentração, com visão humanista, reflexiva e
crítica, qualificado para o exercício na especialidade escolhida, com base no
rigor científico e intelectual, pautado em princípios éticos, conhecedor dos
diferentes cenários da rede de saúde, capazes de atuar com competência
na área específica de formação.
Art. 8º. Os objetivos específicos do PRMUS-UEA são de capacitar os profis-
sionais residentes para:
I. Atuar com competência na área específica de especialização, nas ações
de prevenção, promoção, recuperação e reabilitação da saúde dos usuários
e/ou animais do serviço;
II. Planejar e executar, no seu âmbito de atuação, a assistência ao usuário
no ambiente hospitalar;
III. Atuar na promoção da saúde, de acordo com os princípios do Sistema
Único de Saúde (SUS);
IV. Atuar na administração do processo do trabalho e da assistência, no
âmbito de sua atuação em hospital geral, ambulatório e rede de atenção
primária de saúde;
V. Atuar na Pesquisa, desenvolvendo estudos de caráter científico e
intelectual.
VI. Atuar como educador e preceptor de discentes de curso de graduação
de sua área profissional, trabalhando com dinamismo e postura crítica frente
à realidade;
VII. Atuar como educador consciente de seu papel na formação dos
cidadãos, orientando e mediando o ensino;
VIII. Atuar interdisciplinarmente como educador e membro da equipe de
saúde;
IX. Aprender continuamente tanto na sua formação como na sua prática
profissional.
DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E UNIPRO-
FISSIONAL EM SAÚDE (COREMU) - Resolução n: 2, de 04/05/2010 da
CNRMS; COREMU UEA - Nomeada pela portaria No 0,469 DE 29 DE
ABRIL DE 2011 revogada pela portaria de 28 de junho de 2012
Art. 9°. A instituição formadora em parceria com as instituições executoras,
de PRMUS-UEA ou em área profissional da saúde deverá constituir
e implementar uma única comissão de Residência Multiprofissional -
COREMU.
Art. 10. A COREMU reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre para
avaliação do andamento dos Programas e extraordinariamente, sempre que
necessário, a critério do seu presidente ou por solicitação dos seus membros.
§ 1º. As reuniões ordinárias e extraordinárias da COREMU serão convocadas
previamente por seu Presidente, que tem a função de elaborar a pauta a ser
abordada em cada reunião.
§ 2º. O prazo mínimo para a convocação será de setenta e duas horas (3 dias
úteis). Cada membro deverá encaminhar ao presidente os temas que queira
acrescentar à pauta das reuniões, até 3 dias úteis antes da data prevista
para a reunião. Temas urgentes serão acrescidos à pauta pelo presidente no
decorrer das reuniões.
§ 3º. Para reuniões deliberativas, o quórum mínimo de presença será de
cinquenta por cento mais um de seus membros. Na situação de presença
de mais de trinta e menos de cinquenta por cento de seus membros, será
realizada reunião informativa, ficando a parte deliberativa, caso exista,
adiada para outra reunião. Não haverá reunião, caso estejam presentes
menos de trinta por cento dos membros da COREMU.
Art. 11. A COREMU será composta pelos seguintes membros:
I. Presidente - Coordenador do programa;
II. Vice-Presidente - um dos coordenadores de Programa em Área de
concentração;
III. Secretário - um dos coordenadores de Programa em Área de
concentração;
IV. O Coordenador de cada de Programa em Área de concentração;
V. Preceptores - representantes das profissões que integram os diferentes
Programas da Residência Uni e Multiprofissional;
VI. Um Residente representante dos Programas de Residência Uni e Multi-
profissionais da UEA,
VII. Um representante da gestão local, atentando para contemplar as áreas/
locais de atuação do PRMUS-UEA;
VIII. Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IX. Um representante da Secretaria Estadual de Saúde
§ 1°. Os representantes da gestão local e da Secretaria Municipal de Saúde,
serão designados pelas respectivas instituições.
§ 2°. Os representantes dos Preceptores serão escolhidos por seus pares e
indicados pelos gestores dos serviços.
§ 3°. Os representantes dos profissionais residentes são oficialmente
escolhidos e indicados pelos demais profissionais residentes, em eleição
direta e por voto secreto, a cada início de ano letivo, podendo esta repre-
sentação ser prorrogada por mais um ano. A indicação deverá ser feita à
COREMU no início de cada ano letivo. A não indicação implicará na ausência
deste representante, até que ocorram as formalidades previstas.
Art. 12. Compete à COREMU:
I. Coordenar e avaliar a execução do Art. 6º. As atividades curriculares do
Programa de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde terá
início sempre no mês de Março de cada ano a partir de 2013, conforme
resolução própria da CNRMS Resolução da CNRMS nº 4, de 15 de dezembro
de 2011 revogada pela Resolução da CNRMS nº 3, de 16 de abril de 2012.
II. Acompanhar o desenvolvimento das atividades e propor modificações
necessárias para o adequado andamento do PRMUS-UEA;
III. Apreciar as normas para avaliação de desempenho dos profissionais
residentes;
IV. Solicitar mensalmente, aos coordenadores de programa um relatório com
o desempenho dos profissionais residentes sob sua gestão nas atividades
teóricas e práticas;
V. Solicitar aos coordenadores dos programas o registros das notas dos
residentes no sistema acadêmico ao término da disciplina;
VI. Apreciar os pedidos de licença para afastamento, licença saúde,
trancamentos de matrícula solicitado pelos profissionais residentes;
obedecendo os critérios da Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de
2011;
VII. Elaborar o calendário de atividades anuais do Programa de Residência
da UEA;
VIII. Aprovar a proposta de escala de férias dos residentes, em comum
acordo com os serviços nos quais as atividades práticas serão realizadas;
obedecendo os critérios da Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de
2011 art. 5º.
IX. Elaborar e aprovar o edital de seleção para ingresso no programa, bem
como indicar a Comissão do Processo Seletivo dos Programas;
X. Referendar a grade curricular e as ementas das disciplinas;
XI. Decidir sobre questões de matrícula, avaliação de desempenho e
infração disciplinar, conforme critérios estabelecidos pela Resolução da
CNRMS nº 4, de 15 de dezembro de 2011 que dispõe sobre a data de início
dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional e em Área
Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.
XIl. Referendar os nomes para composição das Comissões Examinadoras
de Trabalho de Conclusão de Programa (TCP) e de artigos científicos, bem
como aprovar nome dos professores orientadores, devidamente estabeleci-
dos pela Comissão de TCP (Co-TCP)
XIII. Criar mecanismos que assegurem aos profissionais residentes efetiva
orientação acadêmica, por meio de tutoria e preceptoria;
XIV. Tomar ciência e providências em relação às resoluções da CNRMS;
XV. Zelar pela adequação do profissional residente à estrutura de funciona-
mento dos locais de prática assistencial e pelo bom relacionamento com a
administração das instituições e unidades de serviço de saúde, exercendo o
papel mediador sempre que necessário;
XVI. Avaliar e tomar providências cabíveis em relação a eventuais faltas
cometidas por profissionais residentes, tutores ou preceptores e que
comprometam o bom funcionamento do programa;
XVII. Discutir temas e documentos relacionados ao PRMUS-UEA;
XVIII. Cumprir, fazer cumprir e divulgar o Regimento Interno dos
PRMUS-UEA;
XIX. Propor a criação e extinção de áreas de Programas e de vagas para
CNRMS.
Art. 13. São atribuições do presidente da COREMU:
I. Convocar e presidir as reuniões da COREMU;
II. Assinar atas e documentos emanados da COREMU;
III. Divulgar, previamente, a pauta das reuniões;
IV. Exercer voto de minerva quando houver empate nas votações;
V. Encaminhar as solicitações da COREMU aos órgãos competentes;
VI. Acompanhar o andamento dos Programas;
VII. Mediar as diferentes situações entre tutores, preceptores e profissionais
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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