DOEAM 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 03 de novembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30
Diário Oficial do Estado do Amazonas
em Saúde (COREMU) da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, 
com aprovação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em 
Saúde (CNRMS), podendo sofrer alterações, modificações e extinção, bem 
como a inclusão de novas vagas e áreas.
Art. 2º. Cada programa tem duração de dois ou três anos, com carga horária 
total de até 8640 horas, sendo que até 20% são destinadas às atividades 
teóricas e no mínimo 80% às atividades práticas em treinamento do exercício 
da profissão, conforme Resolução CNRMS nº 03, de 04 de maio de 2010.
Art. 3º. A carga horária semanal é de 60 sessenta horas, distribuídas entre 
atividades teóricas (15 horas semanais) e práticas (45 horas semanais) 
incluindo plantões aos finais de semana e feriados, quando necessário.
Art. 4º. Os profissionais residentes do PRMUS-UEA receberão bolsa - 
financiada pelo Ministério da Educação (MEC) (§ 1º do art. 16 da Lei 11.129; 
Art.3º da Portaria Interministerial Nº 1.077, de 12/11/2009; Art.1° da Portaria 
Interministerial N°09, de 28/06/2013 e Parecer N° 961/2013/CONJUR-MEC/
CGU/AGU) repassada diretamente pelo Ministério da Saúde, e seguindo a 
normatização da CNRMS que institui o Programa Nacional de Bolsas para 
Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, deverão 
manter dedicação exclusiva ao programa.
Art. 5º. O número total de residentes do PRMUS-UEA e de cada área de 
concentração ou Programa será aprovado pelo Conselho Universitário e 
pela CNRMS/MEC, mediante propostas da COREMU.
Art. 6º. As atividades curriculares do PRMUS-UEA terão início sempre no 
mês de Março de cada ano, conforme resolução própria da CNRMS (nº 4, 
de 15 de dezembro de 2011 revogada pela Resolução nº 3, de 16 de abril 
de 2012).
DOS OBJETIVOS
Art. 7º. O objetivo geral do PRMUS-UEA é formar profissionais de saúde, 
especialistas na área de concentração, com visão humanista, reflexiva e 
crítica, qualificado para o exercício na especialidade escolhida, com base no 
rigor científico e intelectual, pautado em princípios éticos, conhecedor dos 
diferentes cenários da rede de saúde, capazes de atuar com competência 
na área específica de formação.
Art. 8º. Os objetivos específicos do PRMUS-UEA são de capacitar os profis-
sionais residentes para:
I. Atuar com competência na área específica de especialização, nas ações 
de prevenção, promoção, recuperação e reabilitação da saúde dos usuários 
e/ou animais do serviço;
II. Planejar e executar, no seu âmbito de atuação, a assistência ao usuário 
no ambiente hospitalar;
III. Atuar na promoção da saúde, de acordo com os princípios do Sistema 
Único de Saúde (SUS);
IV. Atuar na administração do processo do trabalho e da assistência, no 
âmbito de sua atuação em hospital geral, ambulatório e rede de atenção 
primária de saúde;
V. Atuar na Pesquisa, desenvolvendo estudos de caráter científico e 
intelectual.
VI. Atuar como educador e preceptor de discentes de curso de graduação 
de sua área profissional, trabalhando com dinamismo e postura crítica frente 
à realidade;
VII. Atuar como educador consciente de seu papel na formação dos 
cidadãos, orientando e mediando o ensino;
VIII. Atuar interdisciplinarmente como educador e membro da equipe de 
saúde;
IX. Aprender continuamente tanto na sua formação como na sua prática 
profissional.
DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E UNIPRO-
FISSIONAL EM SAÚDE (COREMU) - Resolução n: 2, de 04/05/2010 da 
CNRMS; COREMU UEA - Nomeada pela portaria No 0,469 DE 29 DE 
ABRIL DE 2011 revogada pela portaria de 28 de junho de 2012
Art. 9°. A instituição formadora em parceria com as instituições executoras, 
de PRMUS-UEA ou em área profissional da saúde deverá constituir 
e implementar uma única comissão de Residência Multiprofissional - 
COREMU.
Art. 10. A COREMU reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre para 
avaliação do andamento dos Programas e extraordinariamente, sempre que 
necessário, a critério do seu presidente ou por solicitação dos seus membros.
§ 1º. As reuniões ordinárias e extraordinárias da COREMU serão convocadas 
previamente por seu Presidente, que tem a função de elaborar a pauta a ser 
abordada em cada reunião.
§ 2º. O prazo mínimo para a convocação será de setenta e duas horas (3 dias 
úteis). Cada membro deverá encaminhar ao presidente os temas que queira 
acrescentar à pauta das reuniões, até 3 dias úteis antes da data prevista 
para a reunião. Temas urgentes serão acrescidos à pauta pelo presidente no 
decorrer das reuniões.
§ 3º. Para reuniões deliberativas, o quórum mínimo de presença será de 
cinquenta por cento mais um de seus membros. Na situação de presença 
de mais de trinta e menos de cinquenta por cento de seus membros, será 
realizada reunião informativa, ficando a parte deliberativa, caso exista, 
adiada para outra reunião. Não haverá reunião, caso estejam presentes 
menos de trinta por cento dos membros da COREMU.
Art. 11. A COREMU será composta pelos seguintes membros:
I. Presidente - Coordenador do programa;
II. Vice-Presidente - um dos coordenadores de Programa em Área de 
concentração;
III. Secretário - um dos coordenadores de Programa em Área de 
concentração;
IV. O Coordenador de cada de Programa em Área de concentração;
V. Preceptores - representantes das profissões que integram os diferentes 
Programas da Residência Uni e Multiprofissional;
VI. Um Residente representante dos Programas de Residência Uni e Multi-
profissionais da UEA,
VII. Um representante da gestão local, atentando para contemplar as áreas/
locais de atuação do PRMUS-UEA;
VIII. Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IX. Um representante da Secretaria Estadual de Saúde
§ 1°. Os representantes da gestão local e da Secretaria Municipal de Saúde, 
serão designados pelas respectivas instituições.
§ 2°. Os representantes dos Preceptores serão escolhidos por seus pares e 
indicados pelos gestores dos serviços.
§ 3°. Os representantes dos profissionais residentes são oficialmente 
escolhidos e indicados pelos demais profissionais residentes, em eleição 
direta e por voto secreto, a cada início de ano letivo, podendo esta repre-
sentação ser prorrogada por mais um ano. A indicação deverá ser feita à 
COREMU no início de cada ano letivo. A não indicação implicará na ausência 
deste representante, até que ocorram as formalidades previstas.
Art. 12. Compete à COREMU:
I. Coordenar e avaliar a execução do Art. 6º. As atividades curriculares do 
Programa de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde terá 
início sempre no mês de Março de cada ano a partir de 2013, conforme 
resolução própria da CNRMS Resolução da CNRMS nº 4, de 15 de dezembro 
de 2011 revogada pela Resolução da CNRMS nº 3, de 16 de abril de 2012.
II. Acompanhar o desenvolvimento das atividades e propor modificações 
necessárias para o adequado andamento do PRMUS-UEA;
III. Apreciar as normas para avaliação de desempenho dos profissionais 
residentes;
IV. Solicitar mensalmente, aos coordenadores de programa um relatório com 
o desempenho dos profissionais residentes sob sua gestão nas atividades 
teóricas e práticas;
V. Solicitar aos coordenadores dos programas o registros das notas dos 
residentes no sistema acadêmico ao término da disciplina;
VI. Apreciar os pedidos de licença para afastamento, licença saúde, 
trancamentos de matrícula solicitado pelos profissionais residentes; 
obedecendo os critérios da Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 
2011;
VII. Elaborar o calendário de atividades anuais do Programa de Residência 
da UEA;
VIII. Aprovar a proposta de escala de férias dos residentes, em comum 
acordo com os serviços nos quais as atividades práticas serão realizadas; 
obedecendo os critérios da Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 
2011 art. 5º.
IX. Elaborar e aprovar o edital de seleção para ingresso no programa, bem 
como indicar a Comissão do Processo Seletivo dos Programas;
X. Referendar a grade curricular e as ementas das disciplinas;
XI. Decidir sobre questões de matrícula, avaliação de desempenho e 
infração disciplinar, conforme critérios estabelecidos pela Resolução da 
CNRMS nº 4, de 15 de dezembro de 2011 que dispõe sobre a data de início 
dos Programas de Residência Multiprofissional e Uniprofissional e em Área 
Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.
XIl. Referendar os nomes para composição das Comissões Examinadoras 
de Trabalho de Conclusão de Programa (TCP) e de artigos científicos, bem 
como aprovar nome dos professores orientadores, devidamente estabeleci-
dos pela Comissão de TCP (Co-TCP)
XIII. Criar mecanismos que assegurem aos profissionais residentes efetiva 
orientação acadêmica, por meio de tutoria e preceptoria;
XIV. Tomar ciência e providências em relação às resoluções da CNRMS;
XV. Zelar pela adequação do profissional residente à estrutura de funciona-
mento dos locais de prática assistencial e pelo bom relacionamento com a 
administração das instituições e unidades de serviço de saúde, exercendo o 
papel mediador sempre que necessário;
XVI. Avaliar e tomar providências cabíveis em relação a eventuais faltas 
cometidas por profissionais residentes, tutores ou preceptores e que 
comprometam o bom funcionamento do programa;
XVII. Discutir temas e documentos relacionados ao PRMUS-UEA;
XVIII. Cumprir, fazer cumprir e divulgar o Regimento Interno dos 
PRMUS-UEA;
XIX. Propor a criação e extinção de áreas de Programas e de vagas para 
CNRMS.
Art. 13. São atribuições do presidente da COREMU:
I. Convocar e presidir as reuniões da COREMU;
II. Assinar atas e documentos emanados da COREMU;
III. Divulgar, previamente, a pauta das reuniões;
IV. Exercer voto de minerva quando houver empate nas votações;
V. Encaminhar as solicitações da COREMU aos órgãos competentes;
VI. Acompanhar o andamento dos Programas;
VII. Mediar as diferentes situações entre tutores, preceptores e profissionais 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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