DOEAM 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 27 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#25710#4#26676/>
Protocolo 25710
<#E.G.B#25712#4#26678>
DECRETO N.° 42.924, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional do servidor da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 6.576, de 13 de agosto de 1982,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 do mesmo mês e ano,
apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor ANTONIO
TOMÉ MELQUIZEDEC SANTOS, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.013101.00001190.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 6.576, de 13
de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16
do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome do servidor ANTONIO
TOMÉ MELQUIZEDEC SANTOS, Auxiliar de Patologia Clínica, Matrícula
n.° 006.481-5B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 6576, de 13
de agosto de 1982.
(D.O.E.16.08.1982)
ANTONIO JOSÉ
MELQUISEDEC
SANTOS
ANTONIO TOMÉ
MELQUIZEDEC
SANTOS
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25712#4#26678/>
Protocolo 25712
<#E.G.B#25715#4#26681>
DECRETO N.° 42.925, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de
2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e
o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes
referentes ao nome da servidora LUCI MARA REIS MONTEIRO DA SILVA,
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.013101.00001191.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de
23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao
nome da servidora LUCI MARA REIS MONTEIRO DA SILVA, Agente Admi-
nistrativo, Matrícula n.° 118.271-4B, do Quadro Suplementar da Secretaria
de Estado de Saúde:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 21.712, de 23 de
fevereiro de 2001.
(D.O.E.23.02.2001)
LUCY MARA
REIS MONTEIRO
LUCI MARA REIS
MONTEIRO DA SILVA
Decreto n.° 33.361, de 03 de
abril de 2013.
(D.O.E.31.03.2013)
LUCY MARA
REIS MONTEIRO
LUCI MARA REIS
MONTEIRO DA SILVA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#25715#4#26681/>
Protocolo 25715
<#E.G.B#25719#4#26686>
DECRETO N.° 42.926, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional do servidor da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 6.579, de 13 de agosto de 1982,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro do
mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor
RAIMUNDO CASTRO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.028101.00000251.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 6.579, de 13
de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia
25 de novembro do mesmo ano, na parte referente ao nome do servidor
RAIMUNDO CASTRO, Vigia, PNF-VIG-I, Matrícula n.° 026.864-0A, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 6579, de 13 de
agosto de 1982.
(D.O.E.25.11.1982)
RAIMUNDO
CASTRO MORAIS
RAIMUNDO
CASTRO
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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