DOEAM 22/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 22 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
preenchido, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto, e
assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de:
I - relatório/laudo médico, confirmando a deficiência permanente ou a
deficiência temporária e/ou relatório médico, confirmando o diagnóstico de
espectro de autismo, para fins de expedição da carteira com o símbolo do
Transtorno do Espectro Autista, em originais e fotocópias;
II - documentos pessoais do interessado, bem como dos de seus pais
ou responsáveis legais (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e
CPF), em originais e fotocópias;
III - comprovante de endereço, em originais e fotocópias.
IV - 02 (duas) fotografias, no formato 3x4 cm (três centímetros por
quatro centímetros) e assinatura ou impressão digital do identificado;
§ 1.o No caso de pessoa com deficiência e/ou autista estrangeira,
naturalizada ou domiciliada no Estado do Amazonas, deverá ser apresentado
título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte.
§ 2.o O relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do
Espectro Autista deverá ser firmado por médico especialista em Neurologia
ou Psiquiatria.
Art. 7.o Verificada a regularidade da documentação recebida,
cadastrada e devidamente autuada, o órgão estadual, responsável pela
expedição da CIPD, determinará sua emissão, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, onde constará:
I - a numeração, que obedecerá a forma sequencial;
II - o nome, o endereço, telefone, e o tipo sanguíneo da pessoa com
deficiência;
III - a data de validade e a data da expedição;
IV - o número do RG e CPF;
V - o nome do seu responsável e número de telefone;
VI - o CID;
VII - o símbolo do transtorno do espectro autista, com relação aos reque-
rimentos acompanhados de relatório médico, diagnosticando o Transtorno
do Espectro Autista;
VIII - a foto do titular da carteira;
IX - a assinatura do dirigente do órgão expedidor.
Art. 8.o As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 9.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#25162#2#26120/>
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (CIPD)
NOME DO RESPONSÁVEL:
______________________________________________________
CPF DO RESPONSÁVEL:
______________________________________________________
(Lei Promulgada n°. 241/2015)
Nome:
Sexo:
RG:
Data de Emissão:
Órgão Emissor:
UF:
Data de Nascimento:
CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade/UF:
Fone:
CEP:
Estado Civil:
Escolaridade:
Renda: Família:
Família:_____ pessoas
Residência:
( )própria ( )alugada ( )financiada ( )cedida ( )outros
N°. Cômodos:______ Energia Elétrica:_____
Água tratada:______ Esgoto:______
Programas Sociais: Beneficiário ( ) sim ( ) não
Qual:
CID
CIPD TEA
( ) SIM
( ) NÃO
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (CIPD)
NOME DO RESPONSÁVEL:
______________________________________________________
CPF DO RESPONSÁVEL:
______________________________________________________
(Lei Promulgada n°. 241/2015)
Nome:
Sexo:
RG:
Data de Emissão:
Órgão Emissor:
UF:
Data de Nascimento:
CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade/UF:
Fone:
CEP:
Estado Civil:
Escolaridade:
Renda: Família:
Família:_____ pessoas
Residência:
( )própria ( )alugada ( )financiada ( )cedida ( )outros
N°. Cômodos:______ Energia Elétrica:_____
Água tratada:______ Esgoto:______
Programas Sociais: Beneficiário ( ) sim ( ) não
Qual:
CID
CIPD TEA
( ) SIM
( ) NÃO
Protocolo 25162
Inscrição
n°______________________
Carteira
n°
_______________________________________________
Senhor(a) Secretário(a), venho à presença de V. Exª.
requerer a concessão da CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Afirmo, sob as penas da lei, que as informações acima
são verdadeiras e de minha exclusiva responsabilidade.
Nestes termos, peço deferimento.
Solicitado em:
Entregue em:
Local:
Assinatura do solicitante:
Impressão Digital:
<#E.G.B#25162#2#26120/>
<#E.G.B#25164#2#26122>
DECRETO N.° 42.901, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado da Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 32.075 de 23 de janeiro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção na parte referente ao nome da servidora DEUSA RAIMUNDA
FONSECA FIGUEIREDO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
da Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.013101.00001188.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 32.075 de
23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, na parte referente ao nome da servidora DEUSA RAIMUNDA
FONSECA FIGUEIREDO, Agente Administrativo, Matrícula n.° 003.390-1A,
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 32.075 de 23
de janeiro de 2012.
(D.O.E.23.01.2012)
DEUZA RAIMUNDA
FONSECA
FIGUEIREDO
DEUSA RAIMUNDA
FONSECA
FIGUEIREDO
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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