DOEAM 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 15 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Social Especial, relativas ao exercício de 2021, na área do Estado do 
Amazonas, com base na Lei Federal nº 13.019 / 2014 (Estatuto do Idoso), 
Lei nº 8.069 / 90 ECA), Lei nº 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 
Resolução nº 109/09 (CNAS), Resolução nº 23/13, Resolução AVISO RDC 
nº 283/05 e demais normas aplicáveis   à matéria deste Editorial.
A edição completa da Chamada pode ser acessada no site www.seas.
am.gov.br
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 15 de outubro de 2020.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#24210#22#25154/>
Protocolo 24210
<#E.G.B#24157#22#25101>
CONSEHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS-AM
Resolução CEAS Nº 30, de 01 de outubro de 2020.
Aprovar o Edital de Chamamento Público para Termo de Fomento n° 
001/2020 da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS com as 
OSC’s.
A Plenária do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no 
uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 
(DOE 01/12/1995), considerando Reunião Ordinária do CEAS-AM, realizada 
em 01 de outubro de 2020;
Considerando a Lei nº 8.742/1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 
12. 435/2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de 
Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência 
Social, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional 
Básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. (DOU 03/01/2013);
Considerando a Resolução n° 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional 
de Serviços Socioassistenciais. (DOU 25/11/2009);
Considerando a Resolução nº 14/2014 do Conselho Nacional de Assistência 
Social, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades 
e Organizações de Assistência Social, bem como dos Serviços, Programas, 
Projetos e Benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência 
Social dos Municípios e do Distrito Federal. (DOU 16/05/2014);
Considerando a Lei no 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, “que 
estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não 
transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para 
a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a 
política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; 
institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 
8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”; altera as 
Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março de 1999, 
9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 
12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e 
revoga a Lei no 91, de 28 de agosto de 1935.
Considerando o Ofício nº 1540/2020, encaminhado pela Secretaria de 
Estado de Assistência Social - SEAS, que solicita apreciação do Edital de 
Chamamento Público nº 001/2020;
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o “Edital de Chamamento Público para Termo de 
Fomento nº 001/2020 da Secretaria de Estado de Assistência Social - 
SEAS com as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s)” que declara 
aberta as inscrições para Seleção.
Art. 2° - O Edital nº 001/2020, prevê o estabelecimento de Termo de 
Fomento com as OSC’s, que executam a Política de Assistência Social, para 
execução do Plano de Trabalho para 9 (nove) meses, nas Modalidades:
I - Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) - Serviço especializado para pessoas em situação de rua: projetos para 
09 (nove) meses no valor de até R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete 
mil e quinhentos reais);
b) - Serviços de abordagem social: projetos para 09 (nove) meses no valor 
de até R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais);
II - Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Abrigo:
§ 1° - crianças e adolescentes: projetos para 09 (nove) meses no valor de até 
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
§ 2° - Adultos e Famílias: projetos para 09 (nove) meses no valor de até R$ 
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
§ 3° - República: projetos para 09 (nove) meses no valor de até R$ 247.500,00 
(duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais);
b) Instituição de Longa Permanência:
§ 1°Idosos: projetos para 09 (nove) meses no valor de até R$ 450.000,00 
(quatrocentos e cinquenta mil reais);
c) Casa de passagem:
§ 1°Adultos e Famílias: projetos para 09 (nove) meses no valor de até R$ 
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
d) Casa Lar:
§ 1° Criança e adolescente: projetos para 09 (nove) meses no valor de até 
R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais);
§ 2° Idosos: projetos para 09 (nove) meses no valor de até R$ 315.000,00 
(trezentos e quinze mil reais);
Art. 3º - Os recursos financeiros que trata o referido Edital, são oriundos 
do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor total de R$ 
9.500,000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais).
Art. 4º - Foram alterados no Edital, por solicitação do CEAS os seguintes 
itens:
a) 2.1 - Substituir “Projeto” para “Plano de Trabalho”;
b) 2.2 - Incluir nos objetivos específicos a oferta de serviço de acolhimento 
em República;
c) 5.1 alínea t - definir a Certificado de regularização junto à Anvisa para 
serviço de acolhimento à idosos na modalidade de abrigo Institucional de 
longa permanência;
d) 6.1 - Alterar o texto que trata da lei de improbidade administrativa nº 
8.429/92 c/c com o art. 39 da Lei n°13.019/2014;
e) 7.1 - Retirar a participação dos conselheiros na Comissão de Análise e 
Enviar o Resultado final com cópia do parecer ao CEAS;
f) 9.1 e 9.2 - Criar uma “Comissão Recursal”;
g) 16.1 - retirar a frase: “no que for aplicável”
h) 17.9 - Incluir no texto: “com cópia quando solicitado pela OSC”
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, em 01 
de outubro de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#24157#22#25101/>
Protocolo 24157
<#E.G.B#24277#22#25221>
PORTARIA Nº 253, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Institui a Comissão de Seleção estatuída pela Lei Federal nº 13.019/2014 
para Análise e Comissão Recursal de Edital das parcerias celebradas entre 
o Estado do Amazonas e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da 
Secretaria de Estado da Assistência Social do Amazonas (SEAS/AM).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 4.163 
de 09/03/2015, art. 10 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Admi-
nistração Pública Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o privado, 
bem como os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência insculpidos no art. 37 da Constituição 
Federal de 1988;
CONSIDERANDO o art. 58 da Constituição do Estado do Amazonas, o qual 
prevê as prerrogativas, sujeições e atribuições dos Secretários de Estado;
CONSIDERANDO o art. 2º, XI e art. 35, “h”, ambos da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, que disciplinam a instituição e designação da 
Comissão de Monitoramento e Avaliação no âmbito das parcerias firmadas 
pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o art. 49 ao art. 53 do Decreto Federal nº 8.726, de 27 
de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, para dispor sobre 
regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a 
administração pública federal e as organizações da sociedade civil;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar como membros para a seleção de parcerias firmadas 
entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com 
intuito de compor a Comissão de análise e a Comissão recursal do Edital 
de Chamamento Público para Termo de Fomento, os seguintes servidores:
Comissão de Análise:
Nome
Função
Especialiadade
CÉLIA MARA ALVES FERREIRA
Presidente
Pedagogia
EDNALDO BARBOSA GOMES JUNIOR
Membro
Psicologia
HELEN COSTA MOURA
Membro
Assistente Social
MARCIA ALESSANDRA CHAMY 
MACHADO
Membro
Assistente Social
GREICY KELLY DA SILVA CORRÊA
Membro
Assistente Social
MARIA CONCEIÇÃO PINHEIRO DE 
FONTE
Membro
Assistente Social
TAYNÁ MOTA RODRIGUES
Membro
Psicologia
EVELYN ROSA SANTOS DE 
ALBUQUERQUE
Membro
Psicologia
MILANE LIMA REIS
Membro
Assistente Social
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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