DOEAM 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 15 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 23
Diário Oficial do Estado do Amazonas
NIXON RICARDO CARDOSO DA
FONSECA
Membro
Administração
EDUARDO SOUZA SANTOS
Membro
Administração
MARIA DO CARMO ALMEIDA DOS
SANTOS
Membro
Administração
RAQUEL BAMOND REIS
Membro
Administração
KATIA ANDRADE DE SOUZA
Membro
Assistente Social
INGRID BATISTA DE CASTRO
Membro
Assistente Social
Comissão Recursal:
Nome
Função
Especialiadade
LUCIANA CABRAL CORREA
Presidente
Psicologia
DANIELA TOILZA NUNES
Membro
Assistente Social
ALLAN CARLOS DE AZEVEDO VIANA
LIMA
Membro
Direito
Art. 2º. Ficam os servidores designados impedidos de participar desta
comissão nos seguintes casos:
I - Se nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com ao
menos, 01 (uma) das entidades em disputa;
II - Se parente do dirigente ou de membro da diretoria da entidade, inclusive
de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até segundo grau;
§ 1° Confirmada a Relação de que trata os incisos I e II deste artigo, o membro
da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor de
cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua
atuação nos demais certames;
§ 2º Constatadas as irregularidades previstas nos incisos I e II deste artigo,
todos os Atos da Comissão, relativamente àquele Chamamento, tornam-se
nulos.
Art 3º Compete a Comissão de Seleção processar, analisar e verificar os
documentos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil nos
Chamamentos Públicos, inexigibilidade e dispensa de chamamentos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#24277#23#25221/>
Protocolo 24277
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#24266#23#25210>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
PORTARIA SEMA N.º 129 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.
A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
MEIO AMBIENTE - SEMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8666 de 21 junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contrato é credenciado, nos termos da
Portaria de Credenciamento Publicada no DOE, no dia 21/08/2019;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado, habilitando o Centro de Integração Empresa/Escola - CIEE, por
haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
N.º
01.01.013102.00008977.2020 (01.01.030101.00000422.2020 - SEMA)
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput,
da Lei n.º 8666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de
serviços de recrutamento e seleção de 40 (quarenta) estagiários, sendo 05
(cinco) nível médio e 35 (trinta e cinco) de nível superior, para atender as
necessidades desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Centro de
Integração Empresa/Escola - CIEE, pelo valor mensal de R$ 31.101,00, no
valor global de R$ 373.212,00.
A Consideração do Secretario Executivo de Estado e Meio Ambiente para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA SEMA, em Manaus, 14
de outubro de 2020.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária Executiva e Ordenadora de Despesas - SEMA
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Manaus, 14 de outubro de
2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#24266#23#25210/>
Protocolo 24266
<#E.G.B#24269#23#25213>
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
PORTARIA SEMA N.º 130 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.
A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
MEIO AMBIENTE - SEMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8666 de 21 junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contrato é credenciado, nos termos da
Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 21/08/2019;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado, credenciando o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE,
por haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
Nº
01.01.013102.00009019.2020-CGL (01.01.030101.00000423.2020-SEMA).
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput,
da Lei n.º 8666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação
de serviços de recrutamento e seleção de 05 (cinco) estagiários de nível
superior, para atuar junto ao Programa de Consolidação do Pacto Nacional
pela Gestão das Águas - PROGESTÃO II.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Centro de
Integração Empresa/Escola - CIEE, pelo valor mensal de R$ 4.122,00, no
valor global de R$ 49.464,00.
A Consideração do Secretário Executivo e Ordenador de Despesas para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E ORDENADOR DE
DESPESAS, em Manaus, 14 de outubro de 2020.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária Executiva e Ordenadora de Despesas - SEMA
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8666 de
21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Manaus, 14 de outubro de
2020.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#24269#23#25213/>
Protocolo 24269
<#E.G.B#24301#23#25245>
Portaria n.º 108/2020 -GABINETE/SEMA
CONSIDERANDO, a edição da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n.º 28.020 de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR I. ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Adminis-
trativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de
provimento em comissão, conforme quadro abaixo, no valor respectivo de
nível da Tabela, constante da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
DAYRICK SANTOS
DE MELO
ASSESSOR II - AD-2
14
14/09/2020
2
TADEU ROCHA DA
SILVA
ASSESSOR I - AD-1
15
14/09/2020
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as
medidas decorrentes deste ato.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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