DOEAM 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 15 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 29
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DA DELEGADA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, em Manaus/AM,
02 de Setembro de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#24270#29#25214/>
Protocolo 24270
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#24147#29#25091>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 095/2020/DPA-PAG, DE 09OUT2020
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de movimentações de Policiais Militares,
prevista no Decreto nº 4541 de 07Mar79 (Regulamento de Movimentação de
Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas).
RESOLVE:
1. CONCEDER INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, em conformidade com
o art. 35, § 1º, incisos I, II e III da Lei 3.725 de 19Mar12, ao seguinte Policial
Militar:
1º TEN PM THIAGO LUIZ SANTOS Mat. 216385-3 A, por haver sido
transferido de Pauini para Nhamundá/AM. BG nº 056 de 26Mar20.
CB PM GILBERTO AMORIM DE SOUZA MAT 216422-1 A, por haver sido
transferido de Lábrea para Manaus/AM. BG nº 148 de 18Ago20.
2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências adminis-
trativas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#24147#29#25091/>
Protocolo 24147
<#E.G.B#24159#29#25103>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 100/2020/DPA-7/PMAM.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o Requerimento s/n, de 14 de setembro de 2020, do
1º SGT QPPM 82.0 JAQUES FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR (14616
SI/PMAM), cujo teor é da solicitação de Licença para Tratar de Interesse
Particular - LTIP;
CONSIDERANDO que a Licença para Tratar de Interesse Particular é a
autorização para o afastamento total do serviço, concedida ao policial militar
com mais de dez anos de efetivo serviço ativo que o requer com a finalidade,
de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75;
CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo da
remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o que
dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova
redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93;
CONSIDERANDO a observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE,
da Procuradoria Geral do Estado, datada em 24 de novembro de 2015,
publicada no BGO nº 96, de 30 de maio de 2016.
RESOLVE:
1.CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, a contar
de 1º de outubro de 2020 a 20 de setembro de 2022, ao 1º SGT QPPM 82.0
JAQUES FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR (14616 SI/PMAM);
2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço ativo da PMAM por haver
entrado em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);
3. SUSPENDER temporariamente o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de
acordo com o Art. 6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único
do Art. 3º da Lei 2.392, de 8MAIO1996, respectivamente;
4. AGREGAR nos termos do artigo 75, letra “C” item IV, da Lei nº 1.154,
de 9 de dezembro de 1975, por entrar em Licença para Tratar de Interesse
Particular;
5. FICA ADIDO à Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 76, da
Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975.
Em consequência:
a) O Comandante da 16ªCICOM/PMAM e o policial militar tomem
conhecimento;
b) O interessado deverá assinar o livro na sua OPM e à disposição da
Diretoria de Pessoal até o término da mesma.
c) A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências necessárias.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em
Manaus(Am), 1º de outubro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#24159#29#25103/>
Protocolo 24159
<#E.G.B#24160#29#25104>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
Portaria nº 110/2020/DPA-7/PMAM
O O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o requerimento s/n, de 16 de setembro de 2020, da CB
QPPM 26.0 JÉSSICA DE LIMA ALMEIDA SILVEIRA (19172 SI/PMAM),
cujo teor é da solicitação de Licença para Tratar de Interesse Particular -
LTIP;
CONSIDERANDO que a Licença para Tratar de Interesse Particular é a
autorização para o afastamento total do serviço, concedida ao policial militar
com mais de dez anos de efetivo serviço ativo que o requer com a finalidade,
de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75;
CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo da
remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o que
dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova
redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93;
CONSIDERANDO a observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE,
da Procuradoria Geral do Estado, datada em 24 de novembro de 2015,
publicada no BGO nº 96, de 30 de maio de 2016.
RESOLVE:
1.CONCEDER Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, a contar de
15 de outubro de 2020 a 14 de outubro de 2022, a CB QPPM 26.0 JÉSSICA
DE LIMA ALMEIDA SILVEIRA (19172 SI/PMAM).
2. AFASTAR temporariamente do serviço ativo da PMAM por haver entrado
em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);
3. SUSPENDER temporariamente o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de
acordo com o Art. 6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único
do Art. 3º da Lei 2.392, de 8MAIO1996, respectivamente;
4. AGREGAR nos termos do artigo 75, letra “C” item IV, da Lei nº 1.154,
de 9 de dezembro de 1975, por entrar em Licença para Tratar de Interesse
Particular;
5. FICA adido à Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o Art. 76, da Lei
nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975.
Em consequência:
a)O Comandante da Cia CG/PMAM e a policial militar tomem conhecimento;
b) A interessada deverá assinar o livro na sua OPM e à disposição da
Diretoria de Pessoal até o término da mesma.
c) A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências necessárias.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em
Manaus(Am), 8 de outubro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#24160#29#25104/>
Protocolo 24160
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#24281#29#25225>
PORTARIA Nº 0096/2020 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO, a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que
estabelece diretrizes ao poder Executivo Estadual, define as finalidades dos
órgãos da Administração Direta, e das outras providências;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 0109/2019 GDP/IOA, que designou o
servidor Thiago Hispere Moreira Botinelly para responder como Gerente
de Controle de Produção, a contar de 01.11.2019, foi revogada através da
Portaria nº 0091/2020-GDP/IOA;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 10 de setembro de 2020 que
exonerou do cargo de Gerente e nomeou o servidor Thiago Hispere Moreira
Botinelly para o cargo de Assessor, a contar de 01.09.2020.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor THIAGO HISPERE MOREIRA BOTINELLY,
Matrícula nº 249.757-3B, para responder pelas funções de Gestor de
Negócios, a contar de 01.09.2020, com as seguintes atribuições:
a) dirigir, supervisionar, coordenar, orientar, assessorar e executar as
atividades pertinentes à gestão comercial;
b) coordenar as atividades de impressos gráficos, de publicação no Diário
Oficial do Estado do Amazonas, de serviços e produtos editoriais e de
demais serviços e produtos de sua competência;
c) assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de
atuação;
d) zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada
manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
e) promover permanentemente a avaliação dos servidores que lhes são
subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
f) propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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