DOEAM 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 15 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 31
Diário Oficial do Estado do Amazonas
nº 257.203-6A, para responder como Assessora Chefe de Comunicação, a
contar de 01.09.2020, com as seguintes atribuições:
a) supervisionar, coordenar e executar as atividades de comunicação
social, segundo as diretrizes fixadas pela Direção , integrando-as ao
processo de circulação de Informação do Governo Estadual;
b) assistir ao Diretor-Presidente e os demais setores nas questões
relacionadas com a elaboração e veiculação de informações, através dos
meios de comunicação;
c) elaborar material de divulgação dos serviços prestados, promovendo
a imagem institucional em âmbito interno e externo, nos veículos de
comunicação de imprensa local, estadual e nacional, zelando pela
veiculação dos projetos, ações, programas e serviços da instituição, em
parceria com a Secretaria de Comunicação do Estado (SECOM);
d) estabelecer e manter relacionamento com os veículos de comunicação
da imprensa local, estadual e nacional;
e) produzir conteúdo e manter atualizado as páginas de intranet e extranet,
como o Portal Eletrônico e páginas em redes sociais;
f) orientar, coordenar e supervisionar conteúdo atualizado no quadro
informativo, boletins, jornais, periódicos, assim como os demais veículos
de comunicação interna;
g) coordenar e supervisionar programas, projetos e atividades operacionais
pertinentes à natureza e competência da comunicação social seguindo
o Regimento Interno, o Plano de Comunicação e as demandadas pela
direção a ser executada pela equipe da Assessoria de Comunicação;
h) organizar, operar, divulgar e realizar cerimonial de eventos como
seminários, encontros e conferências na instituição;
i) coletar e encaminhar diariamente ao Diretor-Presidente a reprografia
de matérias de interesse da instituição vinculadas pelos veículos de
comunicação;
j) organizar e manter atualizado um arquivo histórico dos acontecimentos
referente à instituição;
k) elaborar e manter atualizado no sistema de dados referente à atuação
da Assessoria de Comunicação, visando informar à diretoria as ocorrências
do setor e facilitar posteriores consultas;
l) cumprir metas e indicadores estabelecidos;
m) executar ações, em razão da natureza da unidade sobe sua direção,
sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente;
n) executar outras atividades de sua área de competência.
II - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações,
ao Gestor de Negócios, os Assessores e Chefes e ao servidor acima
mencionado para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
AMAZONAS, em Manaus (AM), 15 de outubro de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#24288#31#25232/>
Protocolo 24288
<#E.G.B#24290#31#25234>
PORTARIA Nº 0095/2020 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO, a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que
estabelece diretrizes ao poder Executivo Estadual, define as finalidades dos
órgãos da Administração Direta, e das outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto de 17 de setembro de 2020 que exonerou a
servidora Daniela Cavalcante da Silva do cargo de Assessora e nomeou a
servidora Ana Paula da Silva Lopes para este cargo, a contar de 11.09.2020;
CONSIDERANDO, ainda, que a Portaria nº 0111/2019 GDP/IOA, que
designou a servidora Daniela Cavalcante da Silva para responder como
Assessora do Gabinete da Presidência, a contar de 01.11.2019, foi revogada
através da Portaria nº 0093/2020-GDP/IOA.
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora ANA PAULA DA SILVA LOPES, Matrícula nº
257.306-7A, para responder pelas funções de ASSESSORA DO GABINETE
DA PRESIDÊNCIA, a contar de 11.09.2020, com as seguintes atribuições:
a) assessorar a Chefe de Gabinete nas atividades do setor;
b) auxiliar na elaboração de documentos oficiais;
c) controlar a expedição, entrega e guarda de documentos oficiais;
d) controlar o cumprimento das deliberações estabelecidas pelo Diretor-
-Presidente através de documentos oficiais e/ou reuniões internas;
e) auxiliar na elaboração do Relatório mensal e anual de atividades;
f) auxiliar no exame e instrução de documentos oficiais;
g) auxiliar no cumprimento de metas e indicadores estabelecidos;
h) auxiliar na atualização da lista de contatos com órgãos público;
i) auxiliar na solicitação de autorizações de viagens, passagens e diárias
do Diretor-Presidente;
j) auxiliar na publicação dos atos oficiais e acompanhar sua tramitação;
k) executar outras atividades de sua área de competência.
II - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações,
ao Gestor de Negócios, os Assessores e Chefes e ao servidor acima
mencionado para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
AMAZONAS, em Manaus (AM), 15 de outubro de 2020.
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#24290#31#25234/>
Protocolo 24290
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#24213#31#25157>
TERMO DE CONTRATO Nº 019/2020 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2020. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e o BANCO
BRADESCO SA.OBJETO:O presente Contrato tem por objeto a prestação
de serviço de arrecadação de débitos tributários (taxas) e não tributários
(multas do Sistema de Registro Nacional de Infrações - RENAINF relativo
à União, Estados e Municípios, Seguro DPVAT, e valores relativos aos
exames médicos e psicológicos) através de Guia de Pagamento expedida
pelo Detran Amazonas, em padrão Febraban, com prestação de contas por
meio magnético, transmissão eletrônica de dados, conforme especificações
estabelecidas no Projeto Básico, na Portaria Normativa n°. 001/2020/DP/
DETRAN/AM.VIGÊNCIA: O prazo de duração da prestação de servoços é
de 12 (doze) meses, a contar de 18/09/2020 até 18/09/2021, prorrogável por
prazos iguais e sucessivos, na forma do art. 57, II, da Lei nº 8666/93, até
o limite de 60 (sessenta) meses. DA REMUNERAÇÃO:Pela prestação dos
serviços de arrecadação, o Detran Amazonas remunerará a INSTITUIÇÃO
CREDENCIADA por unidade de Guia de Pagamento autenticada, bem como
pela prestação de contas através de meio magnético, nos termos a seguir
enumerados:I - valor de R$ 0,63 (sessenta e três centavos) por arrecadação
informatizada quando, mediante autorização do contribuinte, para a quitação
de receitas for efetuada por débito automático em conta corrente, internet,
terminais de autoatendimento, ATM, home/office bank; II - valor de R$1,20
(um real e vinte centavos) quando se tratar de arrecadação das taxas e
demais receitas públicas provenientes dos serviços do sistema de trânsito
por intermédio de Guia de Pagamento quitadas por meio de corresponden-
te bancário ou lotéricas.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Leinº8.666/93 e suas
alterações.PROCESSO:16614/2020 - DETRAN/AM (8101/2020 - CSC)
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de outubro
de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#24213#31#25157/>
Protocolo 24213
<#E.G.B#24216#31#25160>
HOMOLOGAÇÃO DO PE Nº 461/2020 - CSC
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o teor do Despacho apresentado pelo Centro de Serviços
Compartilhados no Processo nº 1008/2020-DETRAN/AM (Proc. nº 5661/2020
- CSC), relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 461/2020-CS-
C;CONSIDERANDO que o procedimento licitatório transcorreu de acordo
com ordenamento jurídico pertinente as licitações públicas;RESOLVE: I -
HOMOLOGAR a deliberação do CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHA-
DOS - CSC, constante do Despacho acima referido, pertinente à contratação
de empresa ou consórcio especializado na prestação de serviços na área de
tecnologia da informação e comunicação - TIC, relacionada aos processos
de habilitação e veículo do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM.II - ADJUDICAR o objeto referente ao LOTE 2, licitado pelo
menor preço, o consórcio representado pela empresa O C CONSULTORIA
EM TECNOLOGIA LTDA, com valor total de R$ 18.555.772,75 (dezoito
milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e dois
reais e setenta e cinco centavos), o qual está compatível com a planilha
do Estado, de acordo com a Nota de Autorização de Despesas - NAD é de
R$ 19.505.800,00 (dezenove milhões, quinhentos e cinco mil e oitocentos
reais).III - ADJUDICAR o objeto referente ao LOTE 3, licitado pelo menor
preço, o consórcio representado pela empresa IFD CONSULTORIA ADMI-
NISTRATIVA E ECONOMICA LTDA, com valor total de R$ 12.186.000,00
(doze milhões, cento e oitenta e seis mil reais), o qual está compatível com
a planilha do Estado, de acordo com a Nota de Autorização de Despesas
- NAD é de R$ 12.258.000,00 (doze milhões, duzentos e cinquenta e oito
mil reais).CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 14 de outubro de
2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#24216#31#25160/>
Protocolo 24216
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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