DOEAM 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 15 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 37
Diário Oficial do Estado do Amazonas
VI - Plano Diretor Ambiental: instrumento de governança, composto por
capítulos temáticos, que tem como objetivo a sustentabilidade ambiental
dos campi; com ordenamento de uso do território, planejamento do futuro e
atendimento à legislação, devendo ser elaborado em cada campus da UEA
e desenvolvido com base na Política Ambiental e Plano de Gestão Ambiental
da UEA;
VII - Programa Ambiental: conjunto de ações desenvolvidas pelas Unidades,
Órgãos Suplementares e Prefeitura para a aplicação dos Planos Diretores
Ambientais de cada campus;
VIII - Controle Social: conjunto de mecanismos e procedimentos que
possibilitem à sociedade informações e participação nos processos de
formulação, implementação, monitoramento e avaliação das iniciativas
ambientais da UEA;
IX - Educação Ambiental: processos educativos, dialógicos e reflexivos de
compartilhamento, apropriação e construção de conhecimentos, valores,
atitudes, habilidades e competências voltadas à busca de relações justas,
respeitosas e responsáveis das sociedades humanas entre si e com o meio
ambiente considerando toda diversidade envolvida e tendo como horizonte
a constituição de sociedades sustentáveis;
X - Gestão Ambiental Integrada: conjunto de ações articuladas voltadas
para a busca de soluções ambientais, de forma a considerar as dimensões
política, econômica, ambiental, social e cultural sob a premissa da sustenta-
bilidade ambiental;
XI - Sistema de Gestão Ambiental: compreende a estrutura organizacio-
nal, as responsabilidades, as práticas, os procedimentos, os processos e
recursos para aplicar, elaborar, revisar e manter a Política Ambiental;
XII - Sustentabilidade Socioambiental: conceito em construção, que implica
uma inter-relação necessária de justiça social, qualidade de vida, equilíbrio
ambiental de toda a biodiversidade e dos sistemas de suporte à vida e a
transformação do atual padrão de desenvolvimento.
DOS OBJETIVOS
Art. 5º A Política Ambiental da UEA orienta e legitima as ações socioambien-
tais, estimulando a elaboração de instrumentos de planejamento e gestão,
de forma a promover ações ambientais mais eficientes, e garantindo os
seguintes objetivos:
I - fortalecer as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas
com foco no cumprimento da Agenda 2030 e implementação das metas
dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela
Organização das Nações Unidas;
II - apoiar a captação de fomento específico para as ações da Política
Ambiental da UEA;
III - induzir por meio dos Programas Institucionais a promoção de ações
estratégicas de sustentabilidade na UEA;
IV - estimular ações de conservação ambiental intersetoriais, multidiscipli-
nares e interdisciplinares e o consumo consciente mediante estratégias que
garantam o menor consumo de recursos naturais e a menor geração de
resíduos possível;
V - promover a educação ambiental;
V - qualificar profissionais para atuarem em diversas áreas do conhecimento
de forma a promover a conservação ambiental e consumo consciente;
VI - promover a alimentação saudável e sustentável dentro da Universidade;
VII - inserir critérios de sustentabilidade em suas licitações para compras e
contratações;
VIII - aplicar o conceito de sustentabilidade às atividades construtivas, com
base nos princípios ambientais, socioeconômicos e no uso eficiente de
recursos;
IX - adotar padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
X - promover a responsabilidade socioambiental e a inserção de critérios
sustentáveis nas atividades que serão desenvolvidas pelos gestores e
servidores;
XI - incluir nas temáticas ambientais, nas ações de extensão e nos conteúdos
transversais dos currículos de graduação e de pós-graduação;
XII - desenvolver ações de educação e comunicação ambiental à comunidade
universitária e à sociedade;
XIII - estimular ações multidisciplinares e desenvolver tecnologias socioam-
bientais orientadas para o uso sustentável dos recursos ambientais;
XIV - promover a gestão, nos diferentes setores/atividades da UEA
considerando a necessidade de reduzir, retornar, reutilizar e reciclar;
XV - reduzir a geração de resíduos na UEA mediante a redução de consumo
de recursos;
XVI - implementar medidas de combate ao desperdício da energia na UEA;
XVII - contribuir para a melhoria da qualidade de vida, segurança do trabalho
e saúde ocupacional da comunidade universitária, de forma integrada aos
demais aspectos ambientais;
DO CONSELHO GESTOR E SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º O Conselho Gestor da Política Ambiental será constituído pela Gestão
Central da UEA, possuindo natureza avaliativa, consultiva e deliberativa, e
com a seguinte composição:
I - um Representante da PROPLAN;
II - um Representante da PREUNI;
III - um Representante da PROADM;
IV - um Representante da PROGRAD;
V - um Representante da PROPESP;
VI - um Representante da PROINT;
VII - um Representante da PROEX;
VIII - um Representante docente de cada Unidade Acadêmica com atuação
na área ambiental;
IX - um Representante discente de cada Unidade Acadêmica indicado pelo
DCE.
Parágrafo único: Cada membro do Conselho terá o mandato de dois anos,
podendo ser reconduzido.
Art. 7º Compete ao Conselho Gestor:
I - Discutir e aprovar diretrizes e normativas, projetos e programas de gestão
e educativos;
II - Discutir, propor e planejar o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), sob a
coordenação da Pró-Reitoria de Planejamento;
III - Propor atividades de capacitação de servidores para atuação como
Agentes de Gestão Ambiental, para aplicação e acompanhamento das
atividades de gestão ambiental nas Unidades Acadêmicas e Administrativas;
IV - Propor e organizar Fóruns Ambientais com a finalidade de acompanhar
a gestão e o planejamento ambiental da UEA, bem como discutir e propor
posicionamentos e atividades que visem promover e implementar a Política
Ambiental da universidade;
V - Articular, acompanhar e avaliar as diretrizes gerais da política ambiental
da UEA e suas ações socioambientais.
Parágrafo único. Qualquer Unidade, órgão ou conjunto de servidores da
UEA poderá propor e desenvolver Programas Institucionais de Gestão
Ambiental cuja implementação estará condicionada à avaliação e aprovação
do Conselho Gestor da Política Ambiental.
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 8° Os Dirigentes das Unidades, Órgãos Suplementares e Prefeitura,
são responsáveis pela observância da Política Ambiental, das Políticas
Ambientais Temáticas, do Plano de Gestão Ambiental, dos Planos de Gestão
Ambiental Temáticos, dos Planos Diretores Ambientais, dos Programas
Ambientais e demais determinações estabelecidas nesta Política e na
legislação vigente.
Art. 9° Caberá às Unidades, Órgãos Suplementares e Prefeitura Universitá-
ria comunicar aos órgãos competentes e atuar, subsidiariamente, com vistas
a minimizar ou cessar o dano ambiental, logo que tome conhecimento de
evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública no âmbito da UEA.
Art. 10 A UEA deverá inserir em seus editais e contratos administrativos
cláusulas sobre gestão e educação ambiental, quando cabíveis, visando :
I - o cumprimento das normas legais a que se submetem as empresas e
organizações, a ser demonstrado mediante a apresentação dos documentos
pertinentes;
II - as responsabilidades concernentes à contratante (UEA) e à contratada;
III - a definição dos procedimentos (plano de contingência e de emergência)
de ambas as partes, contratante e contratada, em caso de dano ambiental.
Art. 11 A UEA deverá fazer constar dos termos de permissão, autorização,
concessão de uso e de quaisquer outros documentos por meio dos quais
se formalize a destinação de espaço físico da UEA para a utilização por
terceiros, cláusulas acerca da observância desta Política.
Art. 12 As questões ambientais de amplitude nas Unidades e de repercussão
pública devem ser objeto de parecer do Conselho Gestor da Política
Ambiental antes de serem decididas.
DOS INSTRUMENTOS
Art. 13 São instrumentos técnicos da Política Ambiental da UEA, entre
outros:
I - as Políticas Ambientais Temáticas;
II - o Plano de Gestão Ambiental da UEA, composto por Planos de Gestão
Temáticos;
III - os Planos Diretores Ambientais das Unidades e dos Núcleos;
IV - os Programas Ambientais;
V - as estruturas de gestão e governança para elaboração, implementação e
monitoramento das políticas e planos;
VI - os inventários ambientais;
VII - o monitoramento e controle de desempenho ambiental, sanitário e
agropecuário, quando couber;
VIII - a cooperação técnica e financeira entre a UEA e parceiros para o de-
senvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas na área ambiental;
X - os processos educativos continuados, programas e projetos de educação
ambiental;
XI - os documentos técnicos e materiais de apoio;
XII - as certificações ambientais;
XIII - a avaliação de impactos ambientais e ciclos de vida, quando cabível;
XIV - o licenciamento ambiental, quando aplicável.
Art. 14 Obedecidas todas as normas orçamentárias, a UEA, no âmbito de
suas competências e com base nos indicadores a serem estabelecidos,
procurará instituir alíneas orçamentárias para atender a esta Resolução.
Art. 15 Para implementação desta Política, a UEA deverá buscar a
cooperação administrativa e financeira com os setores públicos e privados.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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