DOEAM 15/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 15 de outubro de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.354 • ANO CXXVIII
Hospitais
Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#24189#1#25133>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO A Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei
8.666 de 21 de julho de 1993 e a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro
de 2006;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 24.818 de 27 de janeiro de 2005
que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo
Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo: 17146.000167/2020-
HIDF (8118/2020-CSC), referente ao Pregão Eletrônico: 699/2020-CSC de
07/10/2020, cujo objeto é Contratação, pelo menor preço global, de pessoa
jurídica especializada para a prestação de serviços de adaptação de área
para brinquedoteca nas dependências do Hospital Infantil Dr. Fajardo - HIDF.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados-
-CSC/AM, constante no Ofício 3600/2020-GP/CSC.
II - ADJUDICAR o objeto licitado em favor da empresa ALEFCRON
SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ
n. 30.228.685/0001-99 no valor global de R$ 28.912,00 (vinte e oito mil,
novecentos e doze reais).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR.
FAJARDO, em Manaus, 15 de outubro de 2020.
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#24189#1#25133/>
Protocolo 24189
<#E.G.B#24225#1#25169>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO - EXTRATO
Espécie: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018;
Partes: HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO e BMJ COMERCIAL
SERVIÇOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato
Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 04/10/2020 a 04/10/2021; Valor
total: R$ 63.996,00 (sessenta e três mil, novecentos e noventa e seis
reais); Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 017701; Unidade
Gestora: 17146; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011, Natureza
de Despesa: 33903917, Fonte: 010000, Nota de Empenho: 2020NE00211.
Fundamento do Ato: Processo Administrativo Nº 17146.000213/2020.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR.
FAJARDO, em Manaus, 15 de outubro de 2020.
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#24225#1#25169/>
Protocolo 24225
Hospital Dr. João Lúcio Pereira
Machado
<#E.G.B#24165#1#25109>
PORTARIA No 016/2020 - HPSJL
REGULAMENTA o Programa Arte + Cultura = + Saúde,
em funcionamento no âmbito do Hospital e Pronto Socorro
Dr. João Lúcio Pereira Machado.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR.
JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, SÍLVIO ROMANO BENJAMIN
JÚNIOR, nomeado pelo Decreto de 06 de maio de 2019, publicado no Diário
Oficial do Estado Nº 33.994, também de 06 de maio de 2019, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder transformador que a arte exerce sobre o ser
humano, tendo em vista que a mesma atua no campo das emoções;
CONSIDERANDO que a arte e a cultura podem tornar mais alegres,
tranquilos, empaticos e solidários os espaços onde atuam;
CONSIDERANDO que as ações do Programa Arte + Cultura = +
Saúde já se encontram implantadas no Hospital e Pronto Socorro Dr. João
Lúcio Pereira Machado desde o mês de maio de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar registro para continuidade
dos programas e projetos já implantados, cujos resultados positivos são
reconhecidos no âmbito do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira
Machado,
RESOLVE:
Art. 1º - O Programa Arte + Cultura = + Saúde, em funcionamento
desde o mês de maio de 2019 no Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio
Pereira Machado, tem por objetivo promover a humanização e a melhoria
da qualidade de vida no ambiente hospitalar por intermédio da vivência da
arte e da cultura, resultando em mais saúde para os usuários desse espaço.
Parágrafo único - Sempre que possível, as ações do Programa Arte +
Cultura = + Saúde deverão abranger os seguintes usuários:
I. Servidores e Profissionais que exercem atividade na unidade;
II. Pacientes internados ou em observação;
III. Acompanhantes dos pacientes;
IV. Visitantes.
Art. 2º - As atividades do Programa são desenvolvidas:
I - De forma direta, por intermédio dos servidores da unidade, individu-
almente ou em grupos;
II - Através de parcerias firmadas com instituições ou profissionais que
trabalhem com a arte e a cultura.
§ 1º - Sempre que possível, as ações desenvolvidas no âmbito do
João Lúcio deverão inserir atividades artísticas e/ou lúdicas em suas
programações.
§ 2º - Deverá ser estimulada a criação de grupos de arte (teatro,
música, canto coral, e outros) entre os servidores da instituição, não só
com o objetivo de oportunizar momentos de integração e relaxamento,
mas também como forma desses grupos poderem atuar diretamente nas
atividades programadas pelo Hospital.
Art. 3º - As atividades de arte e cultura poderão acontecer nos diversos
espaços do pronto socorro e do hospital, sempre observado o objetivo e a
aplicação da atividade e respeitadas as condições dos espaços no momento
da sua utilização.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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