DOEAM 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 13 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 724/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.08622EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SEAP, 
MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA, falecida em 11/09/2020, no cargo 
de Agente Penitenciário, 1ª Classe, Ref. “E” matrícula nº. 104.176-2C, 
proventos no valor de R$ 1.791,20 (mil, setecentos e noventa e um reais e 
vinte centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
1.791,20 (mil, setecentos e noventa e um reais e vinte centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago 
a PEDRO FRANCISCO JACOB DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#23802#26#24742/>
Protocolo 23802
<#E.G.B#23803#26#24743>
PORTARIA Nº 725/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.07296EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SEAD, JOSE 
FRANCISCO DE OLIVEIRA MICHILES, falecido em 18/07/2020, no cargo 
de agente Administrativo, 3ª Classe, Nível F, Ref. I, com equivalência remu-
neratória ao cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Ref. “A”, matrícula nº. 
008.849-8B, proventos no valor de R$ 1.518,99 (Mil e quinhentos e dezoito 
reais e noventa e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 1.518,99 (Mil e quinhentos e dezoito reais e noventa e nove 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago para: DARLENE DE MELO MENDES, companheira, 
benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6 e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#23803#26#24743/>
Protocolo 23803
<#E.G.B#23804#26#24744>
PORTARIA Nº 728/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.07693EXER2 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado 
da SEDUC, JOSE DONATO GOMES DO CARMO, falecido em 16/08/2020, 
no cargo de Professor-PF20-LIC-V, 5ª Classe, Referência H, matrícula nº. 
014.750-8D, cujo proventos totalizavam o valor de R$ 2.180,25 (dois mil, 
cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 2.180,25 (dois mil, cento e oitenta reais e 
vinte e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da 
Constituição Federal, seja pago para: POLIANE BALLESTER DO CARMO, 
filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, da 
data do óbito até 21/05/2021, data do implemento da idade de 21 anos, 
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#23804#26#24744/>
Protocolo 23804
<#E.G.B#23805#26#24745>
PORTARIA Nº 729/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.06090EXE e 
2020.7.06092EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do 
ex-servidor aposentado e ativo da SEDUC, Sr. ANTONIO VICTOR VIEIRA 
DE BENEDITO, falecido(a) em 22/05/2020, nos cargos de Professor 3ª 
Classe PF20-ESP- III Referência “G”, matrícula nº 030.307-0 C, Professor 
3ª Classe PF20-ESP- III Referência “H”, matrícula nº 030.307-0 D, cujo 
o somatório dos proventos totalizavam o valor de R$ 5.612,78 (cinco mil, 
seiscentos e doze reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o 
valor do somatório dos proventos de pensão de R$ 4.925,06 (quatro mil, 
novecentos e vinte e cinco reais e seis centavos), calculado com base no 
artigo 40, §7º, inciso, I e II, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. 
nº 103/19, seja pago a MARIA CREMILDES FURTADO DE BENEDITO, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#23805#26#24745/>
Protocolo 23805
<#E.G.B#23806#26#24746>
PORTARIA Nº 731/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.07497ALE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da ALEAM, DAIR 
LOPES DE OLIVEIRA, falecido em 27/04/2020, no cargo de ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 2ª CLASSE, EQUIVALENCIA REMUNERATÓRIA DO 
CARGO ATUAL DE AGENTE LEGISLATIVO - NÍVEL MÉDIO - REF. 7, 
matrícula nº. 000029-9-A, proventos de R$ 3.740,36 (três mil, setecentos 
e quarenta reais e trinta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 3.740,36 (três mil, setecentos e quarenta reais 
e trinta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da 
Constituição Federal, seja pago a LUZENIR DACIO DE OLIVEIRA, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#23806#26#24746/>
Protocolo 23806
<#E.G.B#23807#26#24747>
PORTARIA Nº 732/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.08022EXE - 
CONCEDER, Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo 
da SEDUC, RAIMUNDO BARRETO PEREIRA, falecido em 22/08/2020, 
no cargo de Vigia 2ª Classe Referência B (PNF-VIG-II), matrícula nº. 
181581-4-A, remuneração de R$ 1.695,45 (mil, seiscentos e noventa e 
cinco reais e quarenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 1.695,45 (mil, seiscentos e noventa e cinco reais 
e quarenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, 
da Constituição Federal, seja pago a MARIA SILDA DE MORAIS PEREIRA, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#23807#26#24747/>
Protocolo 23807
<#E.G.B#23808#26#24748>
PORTARIA Nº 734/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.06686EXE e 
2020.7.06686EXER1- CONCEDER, CONCEDER Pensão Previdenciá-
ria aos beneficiários do ex-segurado ativo da CORPO DE BOMBEIROS, 
RAIMUNDO HILOS DE OLIVEIRA, falecido em 19/04/2020, na graduação 
de 2º Sargento, matrícula nº. 055.811-7 B, proventos de R$ 7.288,73 (sete 
mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.932,43 (seis mil, novecentos 
e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), seja pago a NOMEZIA DE 
SOUZA OLIVEIRA, ex-cônjuge credora de alimentos, benefício de pensão 
vitalícia, equivalente a 84% do valor do Salário Mínimo vigente, correspon-
dendo a R$ 877,80 (oitocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), 
conforme determinação judicial, (fls. 10 dos autos 2020.7.06686EXE), a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “d”, 
artigo 31, § 4º e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado 
com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo 
único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto 
nº. 41.816, de 16/01/2020, a RAYNANDA CASTRO DE OLIVEIRA NETA, da 
data do óbito até 29/03/2025 e a OTONIEL CASTRO DE OLIVEIRA, da data 
do óbito até 30/04/2030, filhos menores, benefício de pensão, no percentual 
de 50%, da diferença restante da dedução da cota da sra. Nomezia de 
Souza Oliveira, no valor mensal de R$ 3.027,31 (três mil e vinte e sete reais 
e trinta e um centavos), cada, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea 
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#23808#26#24748/>
Protocolo 23808
<#E.G.B#23810#26#24750>
PORTARIA Nº 735/2020 - PROCESSO Nº. 2020.7.08303EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado aposentado da 
SEAD, JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, falecido em 11/08/2020, no cargo 
de OPERADOR DE MAQUINA RODOVIARIA, matrícula nº. 009831-0-F, 
proventos no valor de R$ 491,02 (Quatrocentos e noventa e um reais e dois 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 491,02 
(Quatrocentos e noventa e um reais e dois centavos), calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar