DOEAM 13/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 13 de outubro de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.352 • ANO CXXVIII
Hospitais
Hospital Geral Dr.  Geraldo da Rocha
<#E.G.B#23756#1#24691>
HOSPITAL GERALDO DA ROCHA
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 08/2020, Partes: Hospital Geraldo 
da Rocha e a Empresa PRIME SERVIÇOS, CONSERVAÇÃO E APOIO 
ADMINISTRATIVO EIRELI OBJETO: Pagamento Indenizatório sobre 
os serviços de limpeza/conservação, no período de 01.07. à 30.07/2020, 
para esta Unidade de Saúde, referente ao Reconhecimento de Dívida 
da NF-e nº 259 no Valor Global: R$109.055,03 Dotação Orçamentária: 
10.302.3305.2224.0011 FONTE: 0121. FUNDAMENTO LEGAL: Processo 
Administrativo 017105.000114/2020 -SIGED e PARECER nº 2.533/2020-
ASJUR/SES-AM. Manaus(AM), 29 de JULHO de 2020.
ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA
Diretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#23756#1#24691/>
Protocolo 23756
Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#23855#1#24800>
PORTARIA Nº 019/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO IMDL, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência 
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a 
fls. 006/008-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da 
empresa especializada em prestação de serviços de preparo e fornecimento 
de soluções nutricionais parenterais, se destina tão somente a atender 
uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da 
contratada às fls. 072/074-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante 
da proposta apresentada pela empresa à fls. 029/031-CSC está compatível 
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no PROCESSO Nº 5946/2020-CSC (nº 000226/2020-IMDL).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada 
no serviço de preparo e fornecimento de soluções nutricionais parenterais, 
da empresa NUTRICEUTICA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTI-
COS LTDA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
333.997,20 (Trezentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e sete reais, 
e vinte centavos). À consideração do Diretor Geral, para ratificação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus - AM, 13 de outubro 
de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - 
IMDL
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 13 de 
outubro de 2020.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#23855#1#24800/>
Protocolo 23855
<#E.G.B#23856#1#24801>
PORTARIA Nº 018/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO o cumprimento do teor exarado no 
Processo n.º 01.01.013102.00005946.2020 - CSC (017133.000226/2020 
- IMDL), que trata contratação da empresa NUTRICEUTICA COMERCIO 
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, para prestação de serviços de 
preparação e fornecimento de soluções nutricionais parenterais.
R E S O L V E:
I - TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 015/2020 - GIMDL, publicada 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Edição 34328, data de 08 de 
setembro de 2020, Publicações Diversas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus - AM, 13 de outubro 
de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - IMDL
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. 
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 13 de 
outubro de 2020.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#23856#1#24801/>
Protocolo 23856
SPA Joventina Dias
<#E.G.B#23816#1#24756>
SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO JOVENTINA DIAS
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018-
SPAJD.
PARTES: SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO JOVENTINA DIAS 
e PRONTO CONSTRUÇÕES LTDA; OBJETO: Prorrogação do prazo de 
vigência por 12 (doze) meses, a contar de 01/09/2020 a 31/08/2021. VALOR 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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