DOEAM 09/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, sexta-feira, 09 de outubro de 2020
Número 34.351 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#23919#1#24864>
LEI N.º 5.270, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
INCORPORA, à legislação tributária do Estado do
Amazonas, o Convênio ICMS 81/20, que isenta do ICMS
as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de
produtos e materiais de combate e prevenção à Covid-19,
durante a realização das eleições municipais de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado do Amazonas
o Convênio ICMS 81/20, de 2 de setembro de 2020.
Art. 2.º Ficam isentas do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interes-
tadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, as operações de doação
das mercadorias elencadas no Anexo Único desta Lei, quando realizadas
por pessoa jurídica, contribuinte ou não do imposto, e destinadas ao Tribunal
Superior Eleitoral - TSE, e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral,
para a realização das eleições municipais de 2020.
§ 1.º A isenção prevista no caput abrange, também:
I - ao imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das
mercadorias objeto da doação;
II - ao diferencial de alíquota, entre a alíquota interestadual e interna,
se couber;
III - ao produto resultante da sua industrialização.
§ 2.º Não será exigido o estorno do crédito de ICMS previsto nos incisos
I e II do artigo 21 da Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996,
relativo às operações realizadas ao abrigo desta Lei.
§ 3.º A entrega dos produtos em doação, prevista no caput deste artigo,
poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral, ou
ao estabelecimento indicado pelo TSE, para fins de industrialização, quando
for o caso, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no
documento fiscal, relativo à operação e prestação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º As disposições desta Lei são retroativas a data de 9 de setembro
de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23919#1#24864/>
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
1
Máscara de proteção respiratória de uso não
profissional descartável (em conformidade com as
normas da ABNT PR 1002:2020) ou máscara cirúrgica
descartável (em conformidade com as normas da RDC
379) ou outra máscara de proteção respiratória de uso
não profissional.
2
Álcool etílico em gel 70% INPM em conformidade com
a Nota Técnica N.º 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC
n.º 350/2020 em frascos de aproximadamente 200ml.
3
Álcool etílico em gel 70% INPM em conformidade com
a Nota Técnica N.º 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC
n.º 350/2020 em frascos de aproximadamente 500ml,
bem como os produtos e materiais necessários para a
fabricação, envase e embalagem do álcool.
4
Álcool
extra
neutro
em
conformidade
com
a
Nomenclatura Comum do Mercosul n.º 2207.10.10.
5
Álcool hidratado em conformidade com a Nomenclatura
Comum do Mercosul n.º 2207.10.10.
6
Álcool etílico hidratado desinfetante 70% INPM em
frascos de, no mínimo, 400ml, bem como os produtos e
materiais necessários para a fabricação, envase e
embalagem do álcool (incluindo álcool hidratado
industrial, espessante e demais insumos).
7
Frasco
álcool
pet
em
conformidade
com
a
Nomenclatura Comum do Mercosul n.º 3923.30.00.
8
Frasco álcool líquido em conformidade com a
Nomenclatura Comum do Mercosul n.º 3923.30.00.
9
Tampa fliptop em conformidade com a Nomenclatura
Comum do Mercosul n.º 3923.50.00.
10 Tampa 500ml em conformidade com a Nomenclatura
Comum do Mercosul n.º 3923.50.00.
11 Propilenoglicol em conformidade com a Nomenclatura
Comum do Mercosul n.º 2905.32.00.
12 Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas)
(em conformidade com as normas da RDC 356/2020).
13 Gatilho para borrifador para álcool etílico hidratado
desinfetante 70% INPM.
14 Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
1
Máscara de proteção respiratória de uso não
profissional descartável (em conformidade com as
normas da ABNT PR 1002:2020) ou máscara cirúrgica
descartável (em conformidade com as normas da RDC
379) ou outra máscara de proteção respiratória de uso
não profissional.
2
Álcool etílico em gel 70% INPM em conformidade com
a Nota Técnica N.º 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC
n.º 350/2020 em frascos de aproximadamente 200ml.
3
Álcool etílico em gel 70% INPM em conformidade com
a Nota Técnica N.º 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC
n.º 350/2020 em frascos de aproximadamente 500ml,
bem como os produtos e materiais necessários para a
fabricação, envase e embalagem do álcool.
4
Álcool
extra
neutro
em
conformidade
com
a
Nomenclatura Comum do Mercosul n.º 2207.10.10.
5
Álcool hidratado em conformidade com a Nomenclatura
Comum do Mercosul n.º 2207.10.10.
6
Álcool etílico hidratado desinfetante 70% INPM em
frascos de, no mínimo, 400ml, bem como os produtos e
materiais necessários para a fabricação, envase e
embalagem do álcool (incluindo álcool hidratado
industrial, espessante e demais insumos).
7
Frasco
álcool
pet
em
conformidade
com
a
Nomenclatura Comum do Mercosul n.º 3923.30.00.
8
Frasco álcool líquido em conformidade com a
Nomenclatura Comum do Mercosul n.º 3923.30.00.
9
Tampa fliptop em conformidade com a Nomenclatura
Comum do Mercosul n.º 3923.50.00.
10 Tampa 500ml em conformidade com a Nomenclatura
Comum do Mercosul n.º 3923.50.00.
11 Propilenoglicol em conformidade com a Nomenclatura
Comum do Mercosul n.º 2905.32.00.
12 Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas)
(em conformidade com as normas da RDC 356/2020).
13 Gatilho para borrifador para álcool etílico hidratado
desinfetante 70% INPM.
14 Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para
assinatura do caderno de votação).
15 Fita adesiva para marcação de distanciamento social.
16 Posters impressos em tinta colorida, em tamanho A3,
com recomendações sanitárias.
17 Posters impressos em tinta colorida, em tamanho
mínimo de 54cm x 74cm, com recomendações
sanitárias.
Protocolo 23919
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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