DOEAM 05/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23335#4#24263/>
Protocolo 23335
<#E.G.B#23294#4#24222>
DECRETO 05 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição
Estadual, combinado com o Decreto n.º 25.978, de 29 de junho de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 929, de 26 de
agosto de 2020, que aprovou os nomes indicados para compor o Conselho
de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.011101.00009476.2019, resolve
DESIGNAR, para compor o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico
do Estado, para cumprimento do biênio 2020/2022, na qualidade de membros
titulares e respectivos suplentes, conforme as especificações abaixo:
DESIGNAR
Representação
Membros Titulares
Membros Suplentes
Universidade do Estado
do Amazonas - UEA
Eneila Almeida dos
Santos
Fabio Carmo Plácido
Santos
Empresa Estadual
de Turismo -
AMAZONASTUR
Orlando da Silva
Câmara
Cléia Viana
Guimarães
Departamento de
Patrimônio Histórico e
Artístico da Secretaria
de Estado de Cultura
e Economia Criativa -
DPH/SEC
Regina Maria Lopes
Pereira Lobato
Maria do Socorro
Gouveia
Universidade Federal do
Amazonas - UFAM
Rosemara Staub de
Barros
Priscila de Oliveira
Pinto Maisel
Comissão de Promoção
Social e Cultura da
Assembleia Legislativa
do Amazonas
Dermi Melo
Heider Bayma de
Araújo
Conselho Regional
de Engenharia e
Agronomia - CREA
Carlos Flávio Wallace
da Silva
Carolina de Jesus
Cândido Neves
Instituto de Arquitetos
do Brasil, Seção
Amazonas - IAB-AM
Humberto Dias Ferreira
Barata Neto
José Augusto Bessa
Júnior
Instituto Geográfico e
Histórico do Amazonas
- IGHA
Abrahim Sena Baze
José Maria Pinto de
Figueiredo
Instituto de Patrimônio
Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN
Karla Bitar Rodrigues
Carluzi Santos Silva
Mattos
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23294#4#24222/>
Protocolo 23294
<#E.G.B#23295#4#24223>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 179/2020-GP/ALEAM,
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.00004554.2020, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de fevereiro de 2020,
pelo prazo de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do
Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de
Assistente Operacional, com ônus para o órgão de origem, o servidor
LEONARDO DE OLIVEIRA MOTA, ocupante do cargo de Assistente
Operacional III, Matrícula n.o 243.051-7A, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23295#4#24223/>
Protocolo 23295
<#E.G.B#23297#4#24225>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral
do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 418/2020-REQ/GABPRES/
TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00006674.2020,
resolve
CONSIDERAR PRORROGADO, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, a contar de 15 de agosto de
2020, o afastamento do servidor MÁRCIO BASTOS DOS NAVEGANTES
SILVA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, Matrícula
n.o 210.714-7B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto, para prestar serviços no Cartório da 22.a Zona Eleitoral, do
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses,
com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#23297#4#24225/>
Protocolo 23297
<#E.G.B#23298#4#24226>
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Termo de Convênio n.o 05/2018, de Cooperação
Técnica e Financeira, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Universidade Federal
do Amazonas, para custear vagas para realização de Curso de Especia-
lização Stricto Sensu - Mestrado em Letras - Língua Portuguesa, para os
Professores e Pedagogos da Rede Estadual de Ensino do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto, por intermédio do Parecer n.º 2740/2018-ASSJUR/
SEDUC, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio
do Parecer n.º 0771/20 CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar