DOEAM 07/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 07 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 23
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESOLUÇÃO Nº 012/2020 - CONSUNIV
ANEXO I
CALENDÁRIO ACADÊMICO 2020
HÍBRIDO-194 DIAS LETIVOS
Início
Término
Dias
Letivos
Total
de dias
ANO LETIVO
2020
17/02/2020
14/04/2021
194
Matrícula
Semestral
08/01/2020
14/02/2020
1º SEMESTRE
LETIVO
17/02/2020
28/11/2020
119
Período de
Suspensão das
Atividades
Acadêmicas
17/03/2020
02/08/2020
138
Início das
Atividades
Acadêmicas
(antes da
pandemia)
17/02/2020
16/03/2020
22 dias
Presenciais
Retorno das
Atividades
Acadêmicas
Não Presenciais
03/08/2020
31/10/2020
75 dias não
presenciais
Atividades
Acadêmicas
presenciais ou
não presenciais
03/11
28/11
22 dias
presencias
Provas Finais - 1º
Semestre
30/11
02/12
3
Prazo Final para
Lançamento de
Notas e
Frequências
03/12
03/12
1
Prazo Final para
Correção de
Notas e
Frequências
04/12
04/12
1
RECESSO
ESCOLAR
05/12
03/01
Férias Docentes
05/12/2020
03/01/2021
30
Planejamento
Pedagógico
04/01/2021
07/01/2021
4
2º SEMESTRE
LETIVO
Atividades
Acadêmicas
presenciais ou
não presenciais
14/01/2021 14/04/2021
75
Provas Finais - 2º
Semestre
15/04/2021
17/04/2021
3
Prazo Final para
Lançamento de
Notas e
Frequências
19/04/2021
19/04/2021
1
Prazo Final para
Correção de
Notas e
Frequências
20/04/2021
20/04/2021
1
RECESSO
ESCOLAR
21/04/2021
16/05/2021
26
Férias Docentes
21/04/2021
11/05/2021
21
Planejamento
Pedagógico
12/05/2021
14/05/2021
3
Início
Término
Dias
Letivos
Total
de dias
ANO LETIVO
2021
17/05/2021
16/02/2022
200
Protocolo 23531
<#E.G.B#23531#23#24461/>
<#E.G.B#23532#23#24462>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0396/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
2020/00012486; CONSIDERANDO a orientação da Consultoria Técnico-Le-
gislativa/CASA CIVIL; CONSIDERANDO o disposto no art. 10, §§ 2º e 3º,
da Lei Delegada nº. 114, de 18 de maio de 2007, c/c o art. 23, Parágrafo
Único, da Lei Delegada nº. 67, de 18 de maio de 2007. RESOLVE: I -
CONSIDERAR DESIGNADA a servidora efetiva Cláudia Suzany Lourenço
de Souza, Profissional da Área de Tecnologia da Informação, 40hs, para
exercer a Função Gratificada de Assessor Técnico Nível I - FGUEA.7, na
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, da
Universidade do Estado do Amazonas, a contar de 30/07/2020.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23532#23#24462/>
Protocolo 23532
<#E.G.B#23533#23#24463>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA NORMATIVA 001/2020/GR/UEA, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre os procedimentos acadêmicos para o ano letivo de 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias e, considerando a Medida Provisória Nº
934/2020, o Parecer CNE/CP Nº 05/2020, o Parecer CNE/CP Nº 09/2020,
o Parecer CNE/CP Nº 11/2020, Lei Nº 14.040/2020, a Nota Técnica
Nº 001/2020 PROGRAD/UEA, bem como a adequação do Calendário
Acadêmico para o ano letivo de 2020, aprovada em Reunião Ordinária pelo
Conselho Universitário - CONSUNIV, realizada em 29/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Componente curricular teórico, prático ou teórico - prático é aquele
compreendido como horas de atividades acadêmicas previstas na matriz
curricular de cada curso, conforme especificado nas Diretrizes Curriculares
do mesmo, não sendo decisão individual do docente, mas colegiada, com
resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Art. 2º Com relação a conclusão das atividades acadêmicas teóricas não
presenciais planejadas para até 23 de outubro, fica estabelecido:
I - O Planejamento deverá ser mantido, inclusive com a realização de provas
finais após 23 de outubro, desde que amplamente divulgado aos estudantes
matriculados no componente curricular;
II - Os docentes dos componentes curriculares teóricos deverão realizar
suas provas (AP1, AP2 ou PF) por meio das plataformas digitais, não sendo
permitido a realização de prova teórica nas unidades, nem mesmo em
sistema de rodízio;
Art. 3º Quanto a conclusão das atividades acadêmicas práticas
presencias planejadas para até 23 de outubro, fica estabelecido:
I - O planejamento deverá ser adequado considerando o período de 3 a 21
de novembro;
II - Ao longo do mês de outubro o docente responsável pelo componente
curricular poderá fazer uso de metodologias que fortaleçam as competências
para o desenvolvimento das habilidades necessárias para a formação do
estudante;
III - É vedado ao docente substituir práticas que exijam a presença do
estudante frente ao paciente, por metodologias de simulação ou por estudo
de caso;
IV - Havendo necessidade de ampliar o término do semestre para conclusão
do componente curricular, a coordenação de curso deverá informar a
PROGRAD, podendo o prazo estender-se até no máximo 18 de dezembro;
V - A convocação dos estudantes para realização de provas (AP1, AP2 ou
PF) presenciais, só deverá acontecer quando estas exigirem a realização de
atividades práticas, e em sistema de rodízio.
Art. 4º No período destinado as atividades não presenciais, a aprovação do
estudante dar-se-á única e exclusivamente por meio do rendimento escolar,
não cabendo reprovação por falta, nos componentes ministrados totalmente
por meio das tecnologias educacionais digitais.
Art. 5º Quanto ao tempo de duração das provas em formato digital, estas
não poderão ter tempo inferior a 2h (120min), considerando os problemas
comuns ao estado do Amazonas como falta de energia e baixa qualidade no
serviço de internet.
Art. 6º A defesa de Trabalho de Conclusão de Curso, quando obrigatória,
poderá realizar-se, como ato público, por meio das plataformas digitais,
tomados todos os cuidados para que as dificuldades relativas à falta de
energia e baixa qualidade da internet não gerem prejuízos ao estudante.
Art. 7º Excepcionalmente poderá ser autorizado a realização de curso de
férias com início no mês de novembro e conclusão até 18 de dezembro,
observadas as especificidades e a necessidade de cada curso.
Art. 8º Os casos omissos serão avaliados pela Câmara de Ensino de
Graduação- CAEG.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de outubro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23533#23#24463/>
Protocolo 23533
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#23355#23#24284>
Resenha nº. 049/2020-GP/FEI, de 06/10/2020.
O Diretor Presidente da FEI, conforme Decreto 40.691, de 16/05/2019,
autoriza o deslocamento dos servidores abaixo discriminados:
Nome/Cargo: Helton Fabricio Rodrigues Filgueira, Assessor II e Maria
Eveline da Silva, Colaborador; Destino/Período: Careiro da Várzea, 13 a
17.10.20. Obj.: Realizar oficina para elaboração das regras de uso referente
ao manejo de pesca nas aldeias Jacaré e Boa Vista.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#23355#23#24284/>
Protocolo 23355
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#23356#23#24285>
PORTARIA Nº 95/2020/GP/FAAR
A Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, no uso de suas
atribuições legais
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar os servidores responsáveis
pelo recebimento de materiais no Sistema e-Compras da SEFAZ;
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, as designações contidas na Portaria 66/2020/
FAAR, publicada no dia 12 de agosto de 2020, na página nº13 no caderno
do Poder Executivo - Seção II, no que tange a nomeação pessoal para a
Comissão de Recebimento de Material.
II - DESIGNAR a substituição do servidor RAIMUNDO MATHIAS DE
SOUZA NETO, pelo servidor BERNARDO AUGUSTO CAMPOS MENDES.
Quanto aos demais membros, permanece inalterado, tanto o servidor quanto
a função a qual ele exercia. Ficando assim conforme quadro abaixo:
NOME FUNÇÃO
Harley Lifsitch da Silva Presidente
Edson Rosina de Lima Membro
Orismar Souza Pires Membro
Bernardo Augusto Campos Mendes Membro
Ítalo Alexandre Assenço Viana Membro
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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