DOEAM 08/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 08 de outubro de 2020
Número 34.350 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#23872#1#24817>
LEI N.º 5.268, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO SILVA.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos
pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#23872#1#24817/>
Protocolo 23872
<#E.G.B#23873#1#24818>
LEI N.º 5.269, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
ALTERA, para Delegacia Especializada em Repressão a
Crimes Cibernéticos, a nomenclatura da Delegacia Interativa,
integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do
Estado do Amazonas, constante da Lei Delegada n. 87, de
18 de maio de 2007 que “DISPÕE sobre a POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO AMAZONAS, definindo suas finalidades,
competências e estrutura organizacional, fixando o seu
quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras
providências”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O subitem 4.15 do item 4 da alínea b do inciso IV do artigo 3.º da
Lei Delegada n. 87, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3.º (...)
(...)
IV - ORGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
b) Departamento de Polícia Metropolitana:
4. Delegacias Especializadas em:
(...)
4.15. Repressão a Crimes Cibernéticos - DERCC”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#23873#1#24818/>
Protocolo 23873
<#E.G.B#23875#1#24820>
DECRETO N.º 42.848, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional do servidor da
Procuradoria Geral do Estado, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de
2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por
tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do
Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO que o servidor EDMILSON DOS SANTOS GOMES,
Agente de Segurança, Classe Única, Referência C, cumpriu todos os
requisitos legais para integrar a Referência D;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Administração e
Gestão e da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do
servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.00007552.2019,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica enquadrado no cargo e referência definidos no Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de
março de 2014, o servidor EDMILSON DOS SANTOS GOMES, Agente
de Segurança, Classe Única, Referência C, do Quadro de Pessoal da
Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo:
Nome do
Servidor
Matrícula
Cargo
Situação
Anterior
Situação
Atual
Classe
Ref.
Classe
Ref.
EDMILSON
DOS
SANTOS
GOMES
184.038-
0C
Agente de
Segurança
Classe
Única
C
Classe
Única
D
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#23875#1#24820/>
Protocolo 23875
<#E.G.B#23876#1#24821>
DECRETO N.° 42.849 , DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria
de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 8.718, de 28 de junho de 1985,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de julho do mesmo
ano, apresentou incorreção quanto ao cargo do servidor RUBEM ALVES
DA SILVA SOBRINHO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde, e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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