DOEAM 01/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2020
Número 34.345 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#23045#1#23969>
DECRETO N.º 42.826, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção quanto ao código do cargo da servidora MARIA COSMA DE
SOUZA DOS SANTOS, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com
vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.028101.00007747.2019,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 de
janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte referente ao código do cargo da servidora MARIA COSMA
DE SOUZA DOS SANTOS, Professor, ED-LPL-IV, Matrícula n.º 027.290-6B,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto:
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
ENQUADRAMENTO NO CARGO
PROFESSOR IV PASSANDO DO
CÓDIGO MPI-EC-D2 PARA NMM-
06-099
ENQUADRAMENTO NO CARGO
PROFESSOR IV PASSANDO DO
CÓDIGO MPII-EC-D2 PARA NMM-
06-102
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o dispostono parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em
Manaus, 01 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#23045#1#23969/>
Protocolo 23045
<#E.G.B#23049#1#23973>
DECRETO N.° 42.827, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito
do Departamento Estadual de Trânsito, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no
âmbito do Departamento Estadual de Trânsito, não implica em aumento de
despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal
dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma
integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno,
responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para
Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.°
036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria Geral
do Estado, e o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00006161.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito,
a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades
precípuas de controle interno da entidade, por meio da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária e operacional, visando ao apoio aos controles
interno e externo, bem como para a execução das seguintes atividades:
I - a supervisão da gestão na unidade de Ouvidoria do DETRAN/AM;
II - o controle da execução da Política de Transparência do DETRAN/
AM, nos termos da legislação específica;
III - a garantia dos meios necessários ao acesso dos cidadãos às
informações públicas relativas ao DETRAN/AM, sobretudo por meio da
tecnologia da informação disponibilizada pela internet.
Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno - UCI:
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o
controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido
cumprimento;
II - apoiar a Controladoria Geral do Estado, bem como o Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas.
III - propor, ao dirigente máximo do DETRAN/AM, as providências
cabíveis, quando, de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos
ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem, ou não,
em dano ao erário;
IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual,
execução dos programas de governo e dos orçamentos do DETRAN/AM;
V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo
informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho
administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento, para
alcance da máxima eficiência do DETRAN/AM;
VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de
despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação
do patrimônio e avaliar seus resultados;
VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação,
como instrumento de controle das contas do DETRAN/AM;
VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da
gestão do Diretor-Presidente.
Art. 3.º Nenhuma unidade da estrutura administrativa da entidade poderá
obstruir o acesso à Unidade de Controle Interno - UCI e às informações
pertinentes ao objeto de sua ação.
Art. 4.º A Unidade de Controle Interno - UCI fica subordinada diretamente
ao Diretor-Presidente do DETRAN/AM.
Art. 5.º A Unidade de Controle Interno - UCI será coordenada por
servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado,
que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei,
poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno,
designado pelo Diretor-Presidente do DETRAN/AM.
Art. 6.º As atividades administrativas da Unidade de Controle Interno -
UCI do DETRAN/AM serão disciplinadas e comporão o Estatuto da Entidade,
aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 7.º As atividades internas e os procedimentos da Unidade de
Controle Interno - UCI do DETRAN/AM poderão ser regulamentados por ato
do próprio dirigente da Entidade.
Art. 8.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar