DOEAM 01/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#23049#2#23973/>
Protocolo 23049
<#E.G.B#23050#2#23974>
DECRETO N.° 42.828, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da
Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no
âmbito da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação
da Pobreza, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão
ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal
dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma
integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno,
responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para
Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.°
036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria Geral
do Estado, e o que consta do Processo n.º 01.01.011101.00008261.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Executiva do Fundo de
Promoção Social e Erradicação da Pobreza, a Unidade de Controle Interno -
UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno do órgão,
por meio da fiscalização administrativa, contábil, financeira, orçamentária e
operacional, com vistas ao apoio aos controles interno e externo, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação dos recursos públicos.
Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno - UCI:
I - normatizar os atos da administração, tomando por base a legislação
vigente sobre o assunto;
II - acompanhar a alteração da legislação com vistas a manter
atualizadas as normas de Controle Interno;
III - manter atualizado o check list, a ser utilizado pelos operadores do
Controle Interno, no cumprimento das normas vigentes;
IV - elaborar relatório sobre as contas anuais do Fundo de Promoção
Social e Erradicação da Pobreza, para encaminhamento, junto com Balanço
Consolidado, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
V - acompanhar o cumprimento das normas de controle na execução
dos atos da Administração
VI - apoiar a Controladoria Geral do Estado, bem como o Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas, nas suas missões institucionais.
VII - propor ao titular do órgão a abertura de processo administrativo,
para apurar responsabilidades pelo descumprimento de normas de controle
interno;
VIII - elaborar relatório de controle interno, para envio, de forma
tempestiva, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
IX - propor ao titular do órgão as providências cabíveis, quando, de
alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos,
irregulares ou antieconômicos, que resultem, ou não, em dano ao erário;
X - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual,
a execução dos programas do Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
XI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de
despesas, o surgimento ou a extinção de direitos e obrigações;
XII - atender ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, nas solicitações por estes formuladas, quando do exercício do
controle externo por eles desenvolvidos;
XIII - exercer outras atividades relacionadas ao controle, pela boa e
regular aplicação dos recursos públicos.
Art. 3.º O Regimento Interno da Secretaria Executiva do Fundo de
Promoção Social e Erradicação da Pobreza disporá sobre as siglas, as
estruturas organizacionais internas da Unidade de Controle Interno.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#23050#2#23974/>
Protocolo 23050
<#E.G.B#23052#2#23976>
DECRETO N.º 42.829 , DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional do servidor da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção quanto ao código do cargo do servidor EDIVAR PEREIRA DE
SOUZA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com
vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.028101.00020693.2019,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 de
janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte referenteao código do cargo do servidor EDIVAR PEREIRA
DE SOUZA, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 110.110-2B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
ENQUADRAMENTO NO CARGO
PROFESSOR II PASSANDO DO
CÓDIGO MPI-EC-B1 PARA NMM-
02-058
ENQUADRAMENTO NO CARGO
PROFESSOR II PASSANDO DO
CÓDIGO MPII-EC-B1 PARA NMM-
02-058
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o dispostono parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de outubro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#23052#2#23976/>
Protocolo 23052
<#E.G.B#23053#2#23977>
DECRETO N.º 42.830, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora SÔNIA REGINA DE
OLIVEIRA PASSOS foi indevidamente incluído no Decreto n.º 33.732, de 10
de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à exclusão do nome
da servidora do referido Decreto, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.00017523.2019,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome
da servidora SÔNIA REGINA DE OLIVEIRA PASSOS, Matrícula n.º
135.299-7E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto:
Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivados na forma deste
artigo alcançam a data de origem do alto alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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