DOEAM 01/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 01 de outubro de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de1964; Parecer Jurídico nº
2.299/2020-ASJUR/SUSAM, de 09 de Setembro de 2020.
Manaus, 30 de Setembro de 2020.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#22907#2#23830/>
Protocolo 22907
Hospital da Criança Zona Leste
<#E.G.B#22801#2#23723>
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO do
Contrato 002/2020/HPSC-ZLESTE
A Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Leste, no uso
de suas atribuições, e para conhecimento dos interessados, torna sem efeito
a Publicação do extrato do Contrato 002/2020, Edição nº 34337, publicado
no dia 21/09/2020.
MICHELE ADRIANE PIMENTEL AFONSO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#22801#2#23723/>
Protocolo 22801
<#E.G.B#22802#2#23724>
Portaria Nº 11/2020-GHPSC ZL
A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA LESTE, no uso de suas
atribuições legais; e
CONSIDERANDO, o Teor Contido no Processo Administrativo nº
017117.000195/2020, relativo a Compra Eletrônica nº 012/2020 - HPSCZL;
CONSIDERANDO, que o Art. 24, II da Lei nº 8.666 de 2 de Junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras
de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II
do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação
de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO AINDA, a inexistência de qualquer recurso pendente
no referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo.
RESOLVE:
I - dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, II da Lei nº
8.666/93, a contratação de Empresa especializada na prestação de serviços
de locação de veículo utilitário pequeno, tipo: pick-up, cabine dupla, motor bi-
combustível, sem motorista e combustível, e com seguro total e manutenção
preventiva e corretiva por conta da contratada, PELO MENOR PREÇO, para
atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona
Leste - HPSCZL;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa M.L
NASCIMENTO - EPP, CNPJ: 03.360.950/0001-15, Vencedora da Compra
Eletrônica - CEL nº 012/2020, no valor total de R$ 12.990,00 (Doze mil,
novecentos e noventa reais), conforme indicado no processo.
Manaus, 30 de setembro de 2020.
BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Gerente Administrativo e Financeiro
À consideração da Diretora, para ratificação.
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo
com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA GERAL HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA
CRIANÇA ZONA LESTE; Manaus, 30 de setembro de 2020.
MICHELE ADRIANE PIMENTEL AFONSO
Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Leste
<#E.G.B#22802#2#23724/>
Protocolo 22802
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#22888#2#23811>
HPS 28 DE AGOSTO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO nº 004/2020; PARTES: HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa GE HEALTHCARE
DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-
-HOSPITALARES LTDA. OBJETIVO:Prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva, com fornecimento de peça, para equipamento de
tomografia, de fabricação GE Healthcare, para atender as necessidades do
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto;VALOR GLOBAL: R$ 180.022,43
(cento e oitenta mil, vinte e dois reais e quarenta e três centavos);DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 - FES; Unidade Gestora: 17.107 - HPS
28 de Agosto; Programa de Trabalho:10.302.3305.2240.0011; Elemento
de Despesa: 33903917; Fonte: 0231; Nota de Empenho: 2020NE00599.
FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 000477/2020 - HPS 28
de Agosto.
Manaus/AM, 01 de outubro de 2020.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#22888#2#23811/>
Protocolo 22888
<#E.G.B#22890#2#23813>
HPS 28 DE AGOSTO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO nº 006/2020; PARTES: HOSPITAL
E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa RARSS
RESTAURANTE EIRELI. OBJETIVO:Prestação de serviços de nutrição
e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas
especiais e fórmulas lácteas, destinadas a pacientes (adultos e infantis) e
refeições para servidores, pacientes e acompanhantes, afim de atender as
necessidades do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e Instituto da Mulher
Dona Lindu;VALOR GLOBAL: R$ 4.176.180,00 (quatro milhões, cento e
setenta e seis mil e cento e oitenta reais);DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.701 - FES; Unidade Gestora: 17.107 - HPS 28 de Agosto; Programa de
Trabalho:10.302.3305.2240.0011; Elemento de Despesa: 33903941; Fonte:
0222; Nota de Empenho: 2020NE00614.FUNDAMENTO LEGAL: Processo
Administrativo nº 000305/2020 - HPS 28 de Agosto.
Manaus/AM, 01 de outubro de 2020.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#22890#2#23813/>
Protocolo 22890
<#E.G.B#22885#2#23808>
HPS 28 DE AGOSTO
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 012/2019;
PARTES: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a
empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. OBJETIVO:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze)
meses referente aos serviços de publicações oficiais pela Imprensa Oficial
do Estado do Amazonas, para atender as necessidades do Hospital e
Pronto Socorro 28 de Agosto; VALOR GLOBAL: R$ 55.500,00 (cinquenta
e cinco mil e quinhentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 -
FES; Unidade Gestora: 17.107 - HPS 28 de Agosto; Programa de Trabalho:
10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33913929; Fonte: 0100;
Nota de Empenho: 2020NE00628. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Ad-
ministrativo nº 000493/2020 - HPS 28 de Agosto (nº 12418/2020-SES/AM).
Manaus/AM, 01 de outubro de 2020.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#22885#2#23808/>
Protocolo 22885
Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#22914#2#23837>
PORTARIA Nº 017/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO IMDL, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO, a
justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço
prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls. 007-CSC do processo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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