DOEAM 16/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2020
Número 34.334 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#21286#1#22181>
LEI N.º 5.255, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre a colocação do número de telefone da
ouvidoria da polícia nas viaturas das polícias civil, militar e de
bombeiros no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Em todas as viaturas (carros, caminhões, motos) da polícia, civil
e militar, no âmbito do Estado do Amazonas, é obrigatória a colocação de
informe (adesivo ou pintura) com o número visível de telefone da ouvidoria
da polícia, ao lado da identificação do veículo.
Art. 2.º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes
penalidades:
I - procedimento administrativo e disciplinar, sem prejuízo da responsa-
bilização nas esferas cível e criminal;
II - multa de UFIR.
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4.º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#21286#1#22181/>
Protocolo 21286
<#E.G.B#21356#1#22251>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a
DECISÃO
DO
ILMO.
MINISTRO
DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, proferida nos autos da Reclamação
42.613, que deferiu a liminar para determinar a suspensão dos
efeitos
das
decisões
dos
Processos
0640794-04.2015.8.04.0001,
0640949-07.2015.8.04.0001,0640967-28.2015.8.
04.0001,
0640941-
30.2015.8.04.0001,
0640958-66.2015.8.04.0001
e
0640964-
73.2015.8.04.0001, até decisão final da presente reclamação, sem prejuízo
do trâmite de recursos já interpostos;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
através dos Ofícios n.º 939/2020-GPGE e n.º 940/2020-GPGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do
Amazonas por intermédio do Ofício n.º 2.971/2020-GDG/PC, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.00008477.2020, resolve;
SUSPENDER, os efeitos do Decreto de 04 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou
os candidatos abaixo relacionados para exercerem o cargo de provimento
efetivo de Delegado de Polícia da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Cargo: Delegado de Polícia
1
IVO DE SOUZA CUNHA
47.ª
2
WALTER CABRAL DE V
FILHO
62.ª
3
ADAUTO LÚCIO MAUÉS
NAZARETH
64.ª
4
NORMANDO DA ROCHA
BARBOSA
91.ª
5
FRANCISCO COUTINHO
ROQUE
104.ª
6
CARLOS ALBERTO
ALENCAR DE ANDRADE
114.ª
7
SAMARA FERNANDES DE
AMORIM
118.ª
8
LUIZ IDELFONSO VEIGA
MARTINS
122.ª
9
MÁRIO JOSÉ SILVIO
JUNIOR
127.ª
10
PAULO ROBERTO
SOBRAL MARTINS
128.ª
11
NILSON NASCIMENTO
DOS SANTOS
129.ª
12
ZANDRA COUCEIRO
RIBEIRO
134.ª
13
KETHLEEN ARAÚJO
CALMONT
135.ª
14
TÂMERA MACIEL ASSAD
145.ª
15
ORLANDO DÁRIO GÓIS
DO AMARAL
147.ª
16
MARCELO AUGUSTO
FERREIRA PILAR
151.ª
17
FÁBIO BRAULE PINTO
FREIRE
176.ª
18
ALEXANDRE MORAES DA
SILVA
192.ª
19
IZANDRA REGO CORREA
197.ª
20
TEOTONIO REGO
PEREIRA
198.ª
21
CARLA J BIAGGI DE
CARVALHO
222.ª
22
TURÍBIO JOSÉ CORRÊA
DA COSTA
225.ª
23
AILTON MAGNO DA SILVA
CARVALHO
235.ª
24
ACACIA PACHECO DA
SILVA
246.ª
25
FABIOLA ESTHER
QUEIROZ DE OLIVEIRA
247.ª
26
AFONSO CELSO LOBO
249.ª
27
RENATO FONSECA DE
CARVALHO
264.ª
28
LUCIANO TAVARES DA
SILVA
268.ª
29
HUMBERTO LÚCIO M DE
VAQUERO
271.ª
30
MARCO ANTÔNIO
BARBOSA PEREIRA
287.ª
31
HOSANA GOMES DE
ANDRADE
290.ª
32
HIPOLITO MENEZES
CORDEIRO
292.ª
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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