DOEAM 16/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21299#4#22194>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, a contar de 15 de setembro de 2020, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
SAMANTHA DE MARILAC VIEIRA
BARBOSA
Assessor II
AD-2
ALCIMARA SERRÃO DE OLIVEIRA
Assessor IV
AD-4
II - NOMEAR, a contar de 15 de setembro de 2020, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem
os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
SAMARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Assessor II
AD-2
ANA MARIA GOES AZEDO
Assessor IV
AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21299#4#22194/>
Protocolo 21299
<#E.G.B#21300#4#22195>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de agosto de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
“NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, JOSÉ CARLOS GADELHA DE SOUZA, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania,
constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21300#4#22195/>
Protocolo 21300
<#E.G.B#21301#4#22196>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, a contar de 15 de setembro de 2020, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIO JORGE
PONTES PEREIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I,
AD-1, da Unidade de Gestão Integrada, constante do Anexo Único, Parte 9,
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 15 de setembro de 2020, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KARYNE RIBEIRO
DE MEDEIROS MARTINS, para exercer, na Unidade de Gestão Integrada,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21301#4#22196/>
Protocolo 21301
<#E.G.B#21302#4#22197>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
“NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, JOSÉ MARANHÃO RODRIGUES, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Unidade de
Gestão Integrada, constante do Anexo Único, Parte 9, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21302#4#22197/>
Protocolo 21302
<#E.G.B#21303#4#22198>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, ANA CAROLINA FERNANDES VIANA, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da FUNDAÇÃO
AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constante do Anexo Único da Lei
Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21303#4#22198/>
Protocolo 21303
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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