DOEAM 16/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 16 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei
n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOABM
ANTÔNIO SÉRGIO DA SILVA RIBEIRO, Matrícula n.° 126.336-6B, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no
valor de R$6.339,90 (seis mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$317,00 (trezentos e dezessete
reais), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$6.339,90 (seis mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.129,50
(seis mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos), de Gratificação
de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018); totalizando
seus proventos em R$12.786,40 (doze mil, setecentos e oitenta e seis reais
e quarenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21332#9#22227/>
Protocolo 21332
<#E.G.B#21333#9#22228>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 25 de agosto de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, apresentou
incorreção na parte referente ao nome do senhor ALDERLANDYO
HARRISSON SILVESTRE BARROSO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção com vista
a regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação contida no Ofício n.º
2459/2020-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto, em
exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008475.2020,
resolve
RETIFICAR o Decreto de 25 de agosto de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, na parte referente ao
nome do senhor ALDERLANDYO HARISSON SILVESTRE BARROSO,
erroneamente grafado como ALDERLANDYO HARRISSON SILVESTRE,
que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento
em comissão de Assessor I, AD-1, da Unidade de Gerenciamento do
Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas
- UGP-PADEAM, constante do Anexo Único, Parte 31, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21333#9#22228/>
Protocolo 21333
<#E.G.B#21334#9#22229>
PROCESSO N.°: 01.01.011209.00000401.2020
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 14/2020,
REFERENTE À COMERCIALIZAÇÃO DO GÁS NATURAL
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado, que
entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do
Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 019/2020-DECT/DTEC/ARSEPAM
e o Parecer Jurídico n.º 102/2020, da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 14/2020, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011209.00000401.2020, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 14/2020,
referente à exploração dos serviços públicos de gás combustível canalizado
pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem
praticados no período de 1.º de setembro de 2020 até 31 de outubro de
2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#21334#9#22229/>
TABELA TARIFÁRIA 14/2020
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0697
2,5661
201
500
1,9955
2,4844
501
1.000
1,9221
2,4035
1.001
2.000
1,8511
2,3253
2.001
5.000
1,7726
2,2387
5.001
10.000
1,6925
2,1505
10.001
20.000
1,6196
2,0702
20.001
50.000
1,5615
2,0061
50.001
100.000
1,5032
1,9419
Acima de 100.000
1,4448
1,8775
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,8019
2,2710
201
500
1,7501
2,2140
501
1.000
1,6985
2,1571
1.001
2.000
1,6489
2,1024
2.001
5.000
1,5940
2,0419
5.001
10.000
1,5380
1,9802
10.001
20.000
1,4869
1,9239
20.001
50.000
1,4462
1,8791
50.001
100.000
1,4053
1,8340
Acima de 100.000
1,3646
1,7892
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,6374
2,0898
201
500
1,6134
2,0633
501
1.000
1,5823
2,0291
1.001
2.000
1,5458
1,9888
2.001
5.000
1,4950
1,9329
5.001
10.000
1,4313
1,8627
10.001
20.000
1,3614
1,7856
20.001
50.000
1,3365
1,7582
50.001
100.000
1,2945
1,7119
Acima de 100.000
1,2411
1,6531
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,0697
2,5661
6.001
15.000
1,9955
2,4844
15.001
30.000
1,9221
2,4035
30.001
60.000
1,8511
2,3253
60.001
150.000
1,7726
2,2387
150.001
300.000
1,6925
2,1505
300.001
600.000
1,6196
2,0702
600.001
1.500.000
1,5615
2,0061
1.500.001
3.000.000
1,5032
1,9419
Acima de 3.000.000
1,4448
1,8775
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,6374
2,0898
6.001
15.000
1,6134
2,0633
15.001
30.000
1,5823
2,0291
30.001
60.000
1,5458
1,9888
60.001
150.000
1,4950
1,9329
150.001
300.000
1,4313
1,8627
300.001
600.000
1,3614
1,7856
600.001
1.500.000
1,3365
1,7582
1.500.001
3.000.000
1,2945
1,7119
Acima de 3.000.000
1,2411
1,6531
GÁS NATURAL VEÍCULAR GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,5991
2,2489
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,2668
1,6814
RESIDENCIAL CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,1155
2,6166
RESIDENCIAL CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
3,1772
3,7865
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 26/2020, que estabeleceu a partir de 01/set/20, o valor
do PMPF, em R$ 2,2984 por m³ para o GNV e em R$ 1,4930 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0007 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10.
ANEXO III
Vigência: A partir de 01/09/20 até 31/10/20, se mantido o PMPF pela SEFAZ/AM. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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