DOEAM 18/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Despacho de n.º.
860/2020 - CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão,
e o Parecer n.º 00107/2020-PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00002397.2019, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 69 e 101, IX,
da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116,
§§ 1.o e 2.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela
Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14,
Parágrafo Único da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento
do servidor JOEL RODRIGUES ARCANJO, do cargo de Professor PF20.
MSC-II, Matrícula n.o 132.794-E/F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Doutorado em Ciências
da Educação, pela Universidade Del Sol- UNADES, Sede San Lorenzo -
Paraguai, no período de 07 de janeiro de 2019 a 30 de janeiro de 2021,
com direito à percepção dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao
respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21517#2#22411/>
Protocolo 21517
<#E.G.B#21518#2#22412>
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 502/2020-GP/ALEAM,
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.00007202.2020, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, da
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo
de provimento em comissão de Assessora de Comunicação, APC-6, com
ônus para o órgão de origem, ROBERTA ANDRADE PEIXOTO, ocupante
do cargo de Técnico de Nível Superior III, Nível 01, Referência 3, Matrícula
n.o 227.188-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção
Rural.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21518#2#22412/>
Protocolo 21518
<#E.G.B#21522#2#22416>
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 734/2020-
GSEC/SEPROR, da Secretaria de Estado de Produção Rural, na parte
relativa à data a partir da qual surtirão os efeitos da prorrogação de
disposição do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.00008465.2020, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses,
junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região, a partir de 31 de
outubro de 2020, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Secretaria de Administração, Código FC-3, com ônus para o
órgão de origem, do servidor RENATO DOS SANTOS PIRES, ocupante do
cargo de Técnico de Nível Superior III, Matrícula n.o 210.825-9D, do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Produção Rural a manter em
folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o
Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região, com vistas ao ressarcimento
das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21522#2#22416/>
Protocolo 21522
<#E.G.B#21524#2#22418>
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.02977EXE-
-AMAZONPREV (01.01.022102.00000386.2020), que atesta o cumprimento,
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição
Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º
51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144,
de 15 de maio de 2014, CARLOS ALVES DE VASCONCELOS, no cargo
de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 153.607-9A, do
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos
integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68
(dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com
o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$9,63 (nove
reais e sessenta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o
valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875,
de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e
dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício
Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875,
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09
de abril de 2018, mais R$3.619,07 (três mil, seiscentos e dezenove reais e
sete centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os
vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201,
V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de
19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$18.104,97 (dezoito
mil, cento e quatro reais e noventa e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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