DOEAM 18/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 18 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21541#5#22435/>
Protocolo 21541
<#E.G.B#21557#5#22451>
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2015.M.05179 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00002120.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos proporcionais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
IRANILDO CORREA DE ALMEIDA, Matrícula n.º 054.305-5A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor
de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos),
proporcionalizado à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de acordo com o artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas:
R$98,62 (noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), referentes a 10%
(dez por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta
e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta
e sete centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019),
totalizando seus proventos em R$7.026,39 (sete mil, vinte e seis reais e
trinta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21557#5#22451/>
Protocolo 21557
<#E.G.B#21558#5#22452>
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 002/2020, constante do Processo n.º
2020.M.07142EXE
-
AMAZONPREV
(01.01.013301.00002020.2020),
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 15 de julho de 2020, nos termos
dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de
maio de 2005, o Tenente Coronel QOPM WILMAR TABAIARES DA SILVA
NETO, Matrícula n.º 148.954-2A, com direito a percepção de proventos
integrais, do soldo correspondente ao posto de Tenente Coronel, no valor
de R$9.047,83 (nove mil, quarenta e sete reais e oitenta e três centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
acrescido das seguintes parcelas: R$67,80 (sessenta e sete reais e oitenta
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$945,02 (novecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.494,12 (nove mil, quatrocentos e
noventa e quatro reais e doze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$6.636,28 (seis mil, seiscentos e
trinta e seis reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando
seus proventos em R$25.246,03 (vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e
seis reais e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21558#5#22452/>
Protocolo 21558
<#E.G.B#21559#5#22453>
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 076/2019, constante do Processo n.º
2019.M.06664EXE
-
AMAZONPREV
(01.01.013301.00002095.2020),
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 09 de julho de 2019, nos termos
dos artigos 93, 94, II, 96, II e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de
maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM PAULO DE OLIVEIRA BARBOSA
JUNIOR, Matrícula n.º 204.845-0A, com direito a percepção de do soldo
correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três
mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o
artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da seguinte
parcela: R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e sete
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$6.927,77 (seis mil, novecentos e
vinte e sete reais e setenta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21559#5#22453/>
Protocolo 21559
<#E.G.B#21560#5#22454>
DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 10 de março de 2020, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu os 1.º
Tenentes PM, ao Posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes
(QOPM) da Polícia Militar do Amazonas, a contar de 25 de agosto de 2019,
por meio da DECISÃO DO MM. JUIZ PLANTONISTA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos
autos da Ação Ordinária n.º 0605592-87.2020.8.04.0001, que concedeu
efeito suspensivo à antecipação de tutela de urgência, proferida pelo juízo
plantonista;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01626/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
e que mais consta no Processo n.º 01.01.022103.00020253.2020, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de março de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu os 1.º
Tenentes PM, abaixo relacionados, ao Posto de Capitão PM do Quadro
de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Amazonas, a contar
de 25 de agosto de 2019, retornando os mesmos ao posto de 1.º Tenente
QOPM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar