DOEAM 09/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 09 de setembro de 2020
Número 34.329 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#20739#1#21627>
DECRETO N.º 42.728, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à NÚBIA ALVES DE
OLIVEIRA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito do Juizado
Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, proferida nos autos da
Ação Indenizatória n.º 0659602-81.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada na Solicitação n.º 00268/2020;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007890.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora NÚBIA ALVES DE OLIVEIRA,
pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até
30/12/2056, ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20739#1#21627/>
Protocolo 20739
<#E.G.B#20754#1#21642>
DECRETO N.º 42.729, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4000084-47.2020.8.04.0000, que
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a progressão vertical da
Impetrante, DANIELLE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA, para a classe
de Professor 40 horas, com titulação de Especialista, com efeitos financeiros
a contar da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por
intermédio do Ofício n.º 00894/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00014596.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a docente DANIELLE ALBUQUERQUE MELO
DA SILVA, Matrícula n.º 233.874-2A, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical,
nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de
2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
MUNICÍPIO
CLASSE
CÓDIGO
REF. CLASSE
CÓDIGO
REF.
4.a
PF40.
LPL-IV
A
3.a
PF40.
ESP-III
A
MANAUS
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20754#1#21642/>
Protocolo 20754
<#E.G.B#20632#1#21519>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve
EXONERAR, a pedido, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762,
de 14 de novembro de 1986, PAUDERNEY TOMAZ AVELINO, do cargo
de confiança de Chefe do Escritório de Representação do Estado em São
Paulo, constante do Anexo Único, Parte 8, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20632#1#21519/>
Protocolo 20632
<#E.G.B#20633#1#21520>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
resolve
DESIGNAR o Senhor ADRIANO MENDONÇA PONTE, Secretário de
Estado de Relações Federativas e Internacionais, para, sem prejuízo de
suas atribuições e até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Chefe do
Escritório de Representação do Estado em São Paulo, constante do Anexo
Único, Parte 8, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#20633#1#21520/>
Protocolo 20633
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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