DOEAM 08/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
IV - NCM/SH 1901.90.20, relativamente ao produto DOCE DE LEITE,
NCM/SH 0403.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 38.749, de
08 de março de 2018, fabricado pela sociedade empresária MATUPI
FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº
17.352.996/0001-05 e no CCA sob o nº 06.201.188-0, conforme Parecer de
Análise nº 072/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 131/2020-SEDECTI;
V - NCM/SH 3902.10.10, 3902.30.00, 3902.90.00 e 3903.19.00.,
relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA
(APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS)., NCM/SH 3903.90.10,
3901.10.10, 3901.20.11, 3901.30.10, 3901.90.10, 3903.90.20, 3903.90.90,
3901.10.91, 3901.10.92, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.90,
3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.40, 3901.90.50 e 3901.90.90, incentivado
por meio do Decreto nº 28.920, de 10 de agosto de 2009, fabricado pela
sociedade empresária VALFILM AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.071.894/0003-60 e no CCA sob o nº
06.300.580-8, conforme Parecer de Análise nº 066/2020-GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 134/2020-SEDECTI.
Art. 3º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do
inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
29 de dezembro de 2003, aos produtos a seguir relacionados:
I - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA
FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3907.40.90, 3903.19.00, 3903.90.90,
3901.30.90, 3901.20.19, 3902.20.00, 3903.30.10, 3907.40.10, 3902.10.10,
3907.10.49, 3908.10.29, 3902.30.00, 3903.30.20, 3901.90.10, 3901.90.90,
3901.10.92, 3903.11.20, 3901.90.20, 3908.90.90, 3901.10.10, 3907.60.00,
3903.11.10, 3903.90.10, 3901.30.10, 3908.10.24, 3903.20.00, 3901.20.11,
3901.20.29, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.21, 3902.10.20 e 3901.10.91,
incentivado por meio do Decreto nº 37.073, de 30 de junho de 2016,
referente à sociedade empresária FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA.,
inscrita no CNPJ 07.169.868/0001-69 e no CCA sob os nºs 06.200.917-6 e
06.300.390-2, conforme Parecer de Análise nº 074/2020-GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 127/2020-SEDECTI;
II - ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH
3923.21.10, 3923.21.90, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00 e 3923.50.00,
incentivado por meio do Decreto nº 39.910, de 10 de dezembro de 2018,
referente à sociedade empresária PLASTIVEN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ 31.250.534/0001-08 e no CCA
sob os nºs 06.201.231-2 e 06.300.995-1, conforme Parecer de Análise nº
075/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 132/2020 -SEDECTI.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput
deste artigo farão jus ao crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por
cento) conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º Fica excluída a NCM/SH 0403.90.00, referente ao produto DOCE
DE LEITE, incentivado por meio do Decreto nº 38.749, de 08 de março
de 2018, fabricado pela sociedade empresária MATUPI FABRICAÇÃO DE
LATICÍNIOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 17.352.996/0001-05 e no
CCA sob o nº 06.201.188-0, conforme Parecer de Análise nº 072/2020-GPEI/
DCI/SED e Proposição nº 131/2020-SEDECTI.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20512#4#21398/>
Protocolo 20512
<#E.G.B#20514#4#21400>
DECRETO N.º 42.724, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 116/2020-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 286ª reunião realizada no dia 26 de agosto de
2020, referendada pela Resolução n° 006/2020-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 112/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.00008265.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA
DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida dos Oitis, nº 5.055, Distrito
Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.637.620/0001-85 e no
CCA sob o nº 06.200.882-0, para fabricação do produto Aparelho Coletor
de Dados para Medição e Monitoramento de Rede Elétrica de Energia,
NCM/SH 9028.30.11, 9028.30.21, 9028.30.31 e 9028.30.90, enquadrado
como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo fará jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), conforme
o previsto no inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e
material secundário destinado à industrialização do produto, conforme o
previsto na alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições
de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspon-
dente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso III
do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20514#4#21400/>
Protocolo 20514
<#E.G.B#20515#4#21401>
DECRETO Nº 42.725, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º,
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$30.000,00 (TRINTA MIL
REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#20515#4#21401/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar