DOEAM 11/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 11 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 620/2020 - PROCESSO Nº 2020.7.06870EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da POLICIA
MILITAR, ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA, falecido em 20/05/2020,
no cargo de sargento 1, matrícula nº. 125708-0 B, cujos os proventos
totalizam 7.372,58 (sete mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta
e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 6.991,12 (seis mil, novecentos e noventa e um reais e doze centavos),
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja
pago a JUCILENE MACIEL DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GIZELE CORDOVIL MAIA
Gerente de Previdência, no exercício da Diretoria de Previdência
<#E.G.B#20749#16#21637/>
Protocolo 20749
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#20825#16#21713>
PORTARIA N.º 013/2020-DAF/FEI, de 11 de setembro de 2020.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 13.979 de 2020, bem como no
Decreto Estadual n° 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela FEI às fls 68 a 71 - FEI do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada para
aquisição de combustível se destina tão somente a atender a situação
emergencial do covid-19;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 67 - FEI;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls 12 a 14- FEI está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 322/20-FEI
(Processo nº.01.01.013102.00007727.2020 - CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de combustível, da empresa RIO
NEGRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$: 1.697.373,50 (Um milhão seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e
setenta e três reais e cinquenta centavos).
À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 11 de setembro de
2020.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 11 de setembro
de 2020.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#20825#16#21713/>
Protocolo 20825
Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas - ADS
<#E.G.B#20783#16#21671>
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS-ADS
ERRATA
RETIFICAÇÃO da Publicação do dia 21/08/2019, Edição 34.069, do DOE
referente a PORTARIA N.º 109/2019-GP-ADS.
ONDE SE LÊ: I-DECLARAR inabilitada a empresa K.S.COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º
06.008.274/0001-03, cuja habilitação deu-se através da Portaria de Inexigi-
bilidade n.º 003/2019-ADS, publicada no DOE AM de 25 de abril de 2019, às
fls. 22/23 do Caderno Publicações Diversas, com fundamento legal no item
6.1. do Edital de Credenciamento supra, a partir de 15 de agosto de 2019.
LEIA-SE: I-DECLARAR inabilitada a empresa K.S.COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º
06.008.274/0001-03, cuja habilitação deu-se através da Portaria de Inexigi-
bilidade n.º 001/2019-ADS, publicada no DOE AM de 20 de março de 2019,
às fls. 16 do Caderno Publicações Diversas, com fundamento legal no item
6.1. do Edital de Credenciamento supra, a partir de 15 de agosto de 2019.
Manaus, 11 de setembro de 2020.
TAHUANA YREN NERY JESUS RAMOS TORQUATO
Vice-Presidente CIL/ADS
<#E.G.B#20783#16#21671/>
Protocolo 20783
Companhia de Saneamento do
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#20841#16#21729>
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 017/2020. Objeto: Registro de Preço
para eventual aquisição de bobinas térmicas para impressora de leitura
simultânea, para as agências da COSAMA. CNPJ: 05.368.898/0001-79. Item:
lote I. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. Modalidade
de Licitação: Pregão Eletrônico nº 019/2020. Processo: 1385/2020. Data de
Assinatura: 24.08.2020. Valor Global: R$65.944,71 (sessenta e cinco mil,
novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos).
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas -
COSAMA
<#E.G.B#20841#16#21729/>
Protocolo 20841
<#E.G.B#20836#16#21724>
A COSAMA torna público o resultado da dispensa de licitação. Objeto:
Aquisição, de forma parcelada, de material filtrante para Estação de
Tratamento de água (areia) para atender às necessidades dos sistemas de
abastecimento de água das cidades cujo o sistema é mantido e administrado
pela COSAMA, conforme processo nº 1044/2020. Vencedor: S T MONTORIL
EIRELI. CNPJ 14.235.188/0001-61, no valor R$44.000,00 (quarenta e quatro
mil reais). A dispensa foi homologada pelo Diretor-Presidente Armando Silva
do Valle, em 09/09/2020. Tammy Telles Lima da Silva - presidente da CPL
e Pregoeira.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas -
COSAMA
<#E.G.B#20836#16#21724/>
Protocolo 20836
OUVIDORIA IOA
(92) 98158-5999 ou 3633-1125 (ramal 206)
* Acione em casos de tratativas administrativas e/ou jurídicas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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