DOEAM 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LE
Estimativ
(A
O De
Renúncia de R
Complementar
Responsabilida
A renún
subsídio, crédit
em caráter nã
base de cálcul
contribuições,
diferenciado. P
programa de g
física ou jurídic
Em ra
Manaus) e, co
nº 1.939, de 27
1996, e nº 2.8
incentivos fisc
Amazonas, a
acordo com as
relevância ao E
A Lei n
2004, teve co
incentivos, o in
dos níveis de a
Circulação de
Transporte Inte
O inc
determinado,
Complementar
desta lei às in
Zona Franca
Federação det
estímulo conce
do art. 149 da C
Os de
aprovadas pe
editados pelo P
no âmbito do C
e incorporados
Notada
da renúncia of
Fiscais nº 2.82
mínimo 4 (quat
I – con
o objetivo de in
e de indústrias
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IV
ANEXO DE METAS FISCAIS
tiva e Compensação da Renúncia de Receita
(Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000)
emonstrativo da Estimativa e Compensação
Receita visa atender ao art. 4º, § 2º, inciso V, d
ar
nº
101/2000,
conhecida
como
Lei
dade Fiscal - LRF.
úncia compreende incentivos fiscais, anistia, remis
dito presumido, crédito estímulo, concessão de ise
ão geral, alterações de alíquota ou modificaçã
ulo que implique redução discriminada de tributo
, e outros benefícios que correspondam a tratam
Pode destinar-se a um setor comercial ou indus
governo ou, ainda, a um benefício individual (pe
ica).
razão de dispositivo constitucional (Zona Franc
onsequentemente, das leis que o regulamentam
27 de dezembro de 1989, nº 2.390, de 08 de ma
.826, de 29 de setembro de 2003), que conce
iscais e extrafiscais às empresas instaladas
renúncia poderá ser de forma parcial ou tota
as características do produto a ser incentivado e
Estado.
i nº 2.826/2003, com efeitos a partir de 1º de ab
omo principais objetivos a aplicação isonômica
incremento da atividade econômica e a manute
arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativ
e Mercadorias e Sobre Prestações de Serviço
terestadual, Intermunicipal e de Comunicação - IC
centivo fiscal foi concedido por prazo cert
com amparo nas disposições do art. 15 da
ar nº 24/1975, que dispõe sobre a inaplicabili
indústrias instaladas ou que vierem a instalar-s
a de Manaus, vedando às demais unidades
eterminar a exclusão de incentivo fiscal, prêmi
cedido pelo Estado do Amazonas, e nas disposi
Constituição Estadual.
emais benefícios fiscais foram decorrentes de
ela Assembleia Legislativa do Estado, Dec
Poder Público Estadual e Convênios ICMS aprov
Conselho Nacional de Política Fazendária - CON
s à legislação tributária estadual por meio de Decr
damente, a equação para satisfazer a compens
ofertada às indústrias optantes pela Lei de Incen
826/2003 está agregada àquelas que atenderem
atro) das exigências abaixo do § 1º do art. 4º:
ncorrer para o adensamento da cadeia produtiva,
integrar e consolidar o parque industrial, agroindu
s de base florestal do Estado;
a
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da Lei
i
de
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ustrial
II - co
industrial, agro
III - c
mercados nacio
IV - pro
de tecnologia d
V - co
estrangeiras;
VI -
econômico e so
VII – c
matéria-prima
amazônica, be
exploração;
VIII
-
agropecuárias
IX - ger
X - pro
XI - es
resíduo sólido
industrial.
No toca
vir a afetar as m
tributária do IC
de incentivos f
ser elaborado
CATE, instituíd
para assessor
Tributária, bem
a Zona Franca
encontra-se em
Já em
Automotores –
impacte na arre
Quanto
exercício em q
em aumento d
Responsabilida
- atribu
pelo Decreto n
elétrica, nas o
localizada no A
recolhimento d
energia elétrica
PMPF usualme
cálculo da subs
- estab
diferenciado de
na bacia sedim
livre comércio e
tributária e o
financeira ao F
– FPS, no valo
no período com
Acordo e o iníc
ontribuir para o incremento do volume de prod
roindustrial e florestal do Estado;
contribuir para o aumento da exportação par
cional e internacional;
romover investimento em pesquisa e desenvolvim
de processo e/ou produto;
contribuir para substituir importações nacionais
promover a interiorização de desenvolvim
social do Estado;
concorrer para a utilização racional e sustentáve
a florestal e de princípios ativos da biodiversi
em como dos respectivos insumos resultantes de
-
contribuir
para
o
aumento
das
produ
s e afins, pesqueiras e florestais do Estado;
erar empregos diretos e/ou indiretos no Estado;
romover atividades ligadas à indústria do turismo;
estimular a atividade de reciclagem de material
o a ser utilizado como matéria-prima na ativi
cante às normas em fase de elaboração que pode
metas fiscais de 2021, a única alteração na legisl
ICMS em planejamento é o projeto de alteração d
fiscais e extrafiscais do Estado (Lei nº 2.826/200
o pelo Comitê de Assuntos Tributários Estratégic
ído pelo Decreto nº 40.822, de 17 de junho de 2
orar o Governo do Estado no âmbito da Ref
m como nas políticas públicas estaduais que envo
a de Manaus e o interior do Estado. O referido pr
m fase de discussão no âmbito do Comitê.
relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veíc
– IPVA, não há nenhuma alteração legislativa
rrecadação em elaboração ou tramitação.
to às medidas de compensação financeira,
que se iniciaram e nos dois seguintes, que result
de receita, em atendimento ao art. 14 da Le
dade Fiscal, podemos relacionar as seguintes:
uição da condição de sujeito passivo por substitu
nº 40.628/2019, às empresas geradoras de en
operações interestaduais destinadas à distribu
Amazonas, tendo a responsabilidade pela retenç
do ICMS incidente nas operações subsequentes
ica, gerada por qualquer modalidade, com adoçã
mente praticado no mercado varejista como bas
bstituição tributária;
abelecimento pelo Decreto nº 40.709/2019 de re
de tributação nas operações com gás natural ext
imentar do rio Amazonas com destino final a área
o em Roraima, com exclusão do regime de substitu
obrigatoriedade de recolhimento de contribu
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pob
lor mensal de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil re
ompreendido entre a data de assinatura do Term
ício efetivo da extração do gás natural;
dução
ara os
imento
s e/ou
imento
vel de
sidade
de sua
uções
l e/ou
ividade
deriam
islação
da lei
03), a
icos –
2019,
eforma
volvam
projeto
ículos
a que
a, no
ltaram
Lei de
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VII – c
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IX - ger
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no período com
Acordo e o iníc
ontribuir para o incremento do volume de prod
roindustrial e florestal do Estado;
contribuir para o aumento da exportação par
cional e internacional;
romover investimento em pesquisa e desenvolvim
de processo e/ou produto;
contribuir para substituir importações nacionais
promover a interiorização de desenvolvim
social do Estado;
concorrer para a utilização racional e sustentáve
a florestal e de princípios ativos da biodiversi
em como dos respectivos insumos resultantes de
-
contribuir
para
o
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das
produ
s e afins, pesqueiras e florestais do Estado;
erar empregos diretos e/ou indiretos no Estado;
romover atividades ligadas à indústria do turismo;
estimular a atividade de reciclagem de material
o a ser utilizado como matéria-prima na ativi
cante às normas em fase de elaboração que pode
metas fiscais de 2021, a única alteração na legisl
ICMS em planejamento é o projeto de alteração d
fiscais e extrafiscais do Estado (Lei nº 2.826/200
o pelo Comitê de Assuntos Tributários Estratégic
ído pelo Decreto nº 40.822, de 17 de junho de 2
orar o Governo do Estado no âmbito da Ref
m como nas políticas públicas estaduais que envo
a de Manaus e o interior do Estado. O referido pr
m fase de discussão no âmbito do Comitê.
relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veíc
– IPVA, não há nenhuma alteração legislativa
rrecadação em elaboração ou tramitação.
to às medidas de compensação financeira,
que se iniciaram e nos dois seguintes, que result
de receita, em atendimento ao art. 14 da Le
dade Fiscal, podemos relacionar as seguintes:
uição da condição de sujeito passivo por substitu
nº 40.628/2019, às empresas geradoras de en
operações interestaduais destinadas à distribu
Amazonas, tendo a responsabilidade pela retenç
do ICMS incidente nas operações subsequentes
ica, gerada por qualquer modalidade, com adoçã
mente praticado no mercado varejista como bas
bstituição tributária;
abelecimento pelo Decreto nº 40.709/2019 de re
de tributação nas operações com gás natural ext
imentar do rio Amazonas com destino final a área
o em Roraima, com exclusão do regime de substitu
obrigatoriedade de recolhimento de contribu
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pob
lor mensal de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil re
ompreendido entre a data de assinatura do Term
ício efetivo da extração do gás natural;
dução
ara os
imento
s e/ou
imento
vel de
sidade
de sua
uções
l e/ou
ividade
deriam
islação
da lei
03), a
icos –
2019,
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- términ
dezembro de
internas de en
pela Lei nº 2.82
Além d
da base de
querosene de
forma que a c
concedida aos
Estado, previs
recolher 2% (
redução da car
desenvolvimen
Termos de Aco
Por fim
em favor do Fu
e Interiorização
do Fundo de F
da Universida
compensações
Lei de Incentivo
DOS VALORE
AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inc
SETORES
MODALIDADE/TIPO
BENEFÍCIOS
Indústria Incentivada
Crédito Estímulo ICMS
Indústria Incentivada
Crédito Presumido de Region
ICMS
Indústria de Polo Duas Rodas
Redução Carga Tributária IC
64%
Ativo Permanente de
utilização direta e exclusiva
no processo produtivo
Isenção ICMS
Estabelecimentos Comerciais
Redução Carga Tributária IC
Veículos Automotores
Terrestres Novos
Redução Carga Tributária IC
12%
Veículos Usados
Redução Carga Tributária IC
Indústria Incentivada - PCI
Redução Carga Tributária IC
55% Insumo PCI
ICMS
Isenção nas operações intern
destinadas a órgãos da
Administração Pública Estad
Atividade primária
Isenção ICMS
QAV e GAV (Transporte
Aéreo Interior)
Redução Carga Tributária IC
Ativo Permanente
Redução Carga Tributária IC
Polo Relojoeiro
Redução Carga Tributária IC
45%
Produtos farmacêuticos
Redução Carga Tributária IC
IPVA
Isenção de pequeno valor (at
200,00)
Carne e Frango
Redução Carga Tributária IC
Corredor de Importação
Redução Carga Tributária IC
IPVA
Isenção IPVA e Veículos leilo
Farinha de Trigo
Redução de carga tributária I
7%
Indústria Incentivada - Bens
de Capital
Redução Carga Tributária64,
Insumo ICMS – PCI
ino da vigência do Decreto nº 36.306/2015, em 3
2019, que concedia isenção do ICMS nas sa
nergia elétrica, destinadas às indústrias incentiv
826/2003.
das medidas de compensação financeira, a red
cálculo do ICMS nas operações internas
e aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV)
carga tributária corresponda a 7% (sete por ce
s prestadores de serviço com voos para o interio
ista na Lei nº 3.430/2009, tem como contrapa
(dois por cento) da renúncia fiscal resultante
arga tributária do ICMS para os programas socia
nto humano, código 3841, conforme previsto
cordo celebrados.
im, seria de extrema relevância incluir as contribui
undo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Ser
ão do Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
Fomento às Micro e Pequenas Empresas - FMP
dade do Estado do Amazonas - UEA c
es sociais decorrentes dos benefícios concedidos
ivos, nos moldes informados em anos anteriores.
RES DE RENÚNCIA DE FISCAL ESTIMADOS PA
O EXERCÍCIO 2021 A 2023
nciso V)
O DE
BASE LEGAL
RENÚNCIA DE RECE
2021
2022
Lein° 2.826/03, art. 13
8.052.735
8.542.94
onalização
Lein° 2.826/03, art. 15
635.496
674.181
CMS -
Decreto n° 30.918/11, art.3°
363.316
385.432
Lei Complementar nº 19/97, art. 8°, XI
255.613
271.174
CMS
Lein° 2.826/03, art. 19, VI
241.882
256.606
CMS -
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 35
164.323
174.326
CMS - 5%
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 9°
100.597
106.721
CMS -
Lein° 2.826/03, art. 18, I
60.425
64.104
rnas
dual
Decreto n° 38.932/18
57.764
61.280
Lei n° 2.826/2003, art.28 - A e 29
56.676
60.126
CMS - 7%
Lein° 3.430/09
52.576
55.777
CMS 7%
Lei Complementar n° 19/97, art. 13, §
16
52.043
55.211
CMS -
Lei 2.826/03. Decreto nº 24.967/05
(Prorrogado pelo Dec. 36.592/15)
43.233
45.865
CMS
Decreto n° 41.264/2019
35.719
37.893
até
Lein° 4.719/18, art. 10
24.393
25.878
CMS - 5%
Decreto n° 20.686/99, art.118 § 4/,I
44.385
47.087
CMS
Lein° 3.830/12
20.022
21.241
iloados
Lei Complementar n ° 19/97 art.149 e
Decreto 40.067/18, Art. 8°
15.016
15.930
ICMS -
Lei 2.826/03. Decreto nº 28.894/09
(Prorrogado pelo Dec. 36.592/15)
3.727
3.953
4,5%
Lein° 2.826/03, art. 18, II
2.125
2.254
31 de
saídas
vadas
dução
com
V), de
cento),
rior do
partida
te da
iais de
to nos
uições
erviços
- FTI,
PES e
como
s pela
ARA
R$ mil
EITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2
2023
945
9.062.997
81
715.222
32
408.896
74
287.681
06
272.227
26
184.938
21
113.218
04
68.006
80
65.011
26
63.786
77
59.172
11
58.572
65
48.657
93
40.200
78
27.453
87
49.953
41
22.534
30
16.900
4.194
2.391
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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