DOEAM 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 26
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LE
Estimativ
(A
O De
Renúncia de R
Complementar
Responsabilida
A renún
subsídio, crédit
em caráter nã
base de cálcul
contribuições, 
diferenciado. P
programa de g
física ou jurídic
Em ra
Manaus) e, co
nº 1.939, de 27
1996, e nº 2.8
incentivos fisc
Amazonas, a 
acordo com as
relevância ao E
A Lei n
2004, teve co
incentivos, o in
dos níveis de a
Circulação de 
Transporte Inte
O inc
determinado, 
Complementar
desta lei às in
Zona Franca 
Federação det
estímulo conce
do art. 149 da C
Os de
aprovadas pe
editados pelo P
no âmbito do C
e incorporados
Notada
da renúncia of
Fiscais nº 2.82
mínimo 4 (quat
I – con
o objetivo de in
e de indústrias 
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS  
ANEXO IV 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
tiva e Compensação da Renúncia de Receita 
(Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000) 
 
emonstrativo da Estimativa e Compensação
 Receita visa atender ao art. 4º, § 2º, inciso V, d
ar 
nº 
101/2000, 
conhecida 
como 
Lei 
dade Fiscal - LRF. 
úncia compreende incentivos fiscais, anistia, remis
dito presumido, crédito estímulo, concessão de ise
ão geral, alterações de alíquota ou modificaçã
ulo que implique redução discriminada de tributo
, e outros benefícios que correspondam a tratam
 Pode destinar-se a um setor comercial ou indus
 governo ou, ainda, a um benefício individual (pe
ica). 
razão de dispositivo constitucional (Zona Franc
onsequentemente, das leis que o regulamentam 
27 de dezembro de 1989, nº 2.390, de 08 de ma
.826, de 29 de setembro de 2003), que conce
iscais e extrafiscais às empresas instaladas
 renúncia poderá ser de forma parcial ou tota
as características do produto a ser incentivado e
 Estado. 
i nº 2.826/2003, com efeitos a partir de 1º de ab
omo principais objetivos a aplicação isonômica
 incremento da atividade econômica e a manute
 arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativ
e Mercadorias e Sobre Prestações de Serviço
terestadual, Intermunicipal e de Comunicação - IC
centivo fiscal foi concedido por prazo cert
 com amparo nas disposições do art. 15 da
ar nº 24/1975, que dispõe sobre a inaplicabili
indústrias instaladas ou que vierem a instalar-s
a de Manaus, vedando às demais unidades
eterminar a exclusão de incentivo fiscal, prêmi
cedido pelo Estado do Amazonas, e nas disposi
Constituição Estadual. 
emais benefícios fiscais foram decorrentes de 
ela Assembleia Legislativa do Estado, Dec
 Poder Público Estadual e Convênios ICMS aprov
 Conselho Nacional de Política Fazendária - CON
s à legislação tributária estadual por meio de Decr
damente, a equação para satisfazer a compens
ofertada às indústrias optantes pela Lei de Incen
826/2003 está agregada àquelas que atenderem
atro) das exigências abaixo do § 1º do art. 4º: 
ncorrer para o adensamento da cadeia produtiva,
 integrar e consolidar o parque industrial, agroindu
s de base florestal do Estado; 
a  
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II - co
industrial, agro
III - c
mercados nacio
IV - pro
de tecnologia d
V - co
estrangeiras; 
VI - 
econômico e so
VII – c
matéria-prima 
amazônica, be
exploração; 
VIII 
-
agropecuárias 
IX - ger
X - pro
XI - es
resíduo sólido
industrial. 
No toca
vir a afetar as m
tributária do IC
de incentivos f
ser elaborado 
CATE, instituíd
para assessor
Tributária, bem
a Zona Franca
encontra-se em
Já em 
Automotores –
impacte na arre
Quanto
exercício em q
em aumento d
Responsabilida
- atribu
pelo Decreto n
elétrica, nas o
localizada no A
recolhimento d
energia elétrica
PMPF usualme
cálculo da subs
- estab
diferenciado de
na bacia sedim
livre comércio e
tributária e o
financeira ao F
– FPS, no valo
no período com
Acordo e o iníc
ontribuir para o incremento do volume de prod
roindustrial e florestal do Estado; 
contribuir para o aumento da exportação par
cional e internacional; 
romover investimento em pesquisa e desenvolvim
 de processo e/ou produto; 
contribuir para substituir importações nacionais 
 promover a interiorização de desenvolvim
 social do Estado; 
concorrer para a utilização racional e sustentáve
a florestal e de princípios ativos da biodiversi
em como dos respectivos insumos resultantes de
- 
contribuir 
para 
o 
aumento 
das 
produ
s e afins, pesqueiras e florestais do Estado; 
erar empregos diretos e/ou indiretos no Estado;  
romover atividades ligadas à indústria do turismo; 
estimular a atividade de reciclagem de material 
o a ser utilizado como matéria-prima na ativi
cante às normas em fase de elaboração que pode
 metas fiscais de 2021, a única alteração na legisl
ICMS em planejamento é o projeto de alteração d
 fiscais e extrafiscais do Estado (Lei nº 2.826/200
o pelo Comitê de Assuntos Tributários Estratégic
ído pelo Decreto nº 40.822, de 17 de junho de 2
orar o Governo do Estado no âmbito da Ref
m como nas políticas públicas estaduais que envo
a de Manaus e o interior do Estado. O referido pr
m fase de discussão no âmbito do Comitê. 
 relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veíc
– IPVA, não há nenhuma alteração legislativa
rrecadação em elaboração ou tramitação. 
to às medidas de compensação financeira,
 que se iniciaram e nos dois seguintes, que result
 de receita, em atendimento ao art. 14 da Le
dade Fiscal, podemos relacionar as seguintes: 
uição da condição de sujeito passivo por substitu
 nº 40.628/2019, às empresas geradoras de en
 operações interestaduais destinadas à distribu
 Amazonas, tendo a responsabilidade pela retenç
 do ICMS incidente nas operações subsequentes
ica, gerada por qualquer modalidade, com adoçã
mente praticado no mercado varejista como bas
bstituição tributária; 
abelecimento pelo Decreto nº 40.709/2019 de re
de tributação nas operações com gás natural ext
imentar do rio Amazonas com destino final a área
o em Roraima, com exclusão do regime de substitu
obrigatoriedade de recolhimento de contribu
 Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pob
lor mensal de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil re
ompreendido entre a data de assinatura do Term
ício efetivo da extração do gás natural; 
dução 
ara os 
imento 
s e/ou 
imento 
vel de 
sidade 
de sua 
uções               
 
l e/ou 
ividade 
deriam 
islação 
 da lei 
03), a 
icos – 
 2019, 
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volvam 
projeto 
ículos 
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Lei de 
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contribuir para o aumento da exportação par
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 de processo e/ou produto; 
contribuir para substituir importações nacionais 
 promover a interiorização de desenvolvim
 social do Estado; 
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romover atividades ligadas à indústria do turismo; 
estimular a atividade de reciclagem de material 
o a ser utilizado como matéria-prima na ativi
cante às normas em fase de elaboração que pode
 metas fiscais de 2021, a única alteração na legisl
ICMS em planejamento é o projeto de alteração d
 fiscais e extrafiscais do Estado (Lei nº 2.826/200
o pelo Comitê de Assuntos Tributários Estratégic
ído pelo Decreto nº 40.822, de 17 de junho de 2
orar o Governo do Estado no âmbito da Ref
m como nas políticas públicas estaduais que envo
a de Manaus e o interior do Estado. O referido pr
m fase de discussão no âmbito do Comitê. 
 relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veíc
– IPVA, não há nenhuma alteração legislativa
rrecadação em elaboração ou tramitação. 
to às medidas de compensação financeira,
 que se iniciaram e nos dois seguintes, que result
 de receita, em atendimento ao art. 14 da Le
dade Fiscal, podemos relacionar as seguintes: 
uição da condição de sujeito passivo por substitu
 nº 40.628/2019, às empresas geradoras de en
 operações interestaduais destinadas à distribu
 Amazonas, tendo a responsabilidade pela retenç
 do ICMS incidente nas operações subsequentes
ica, gerada por qualquer modalidade, com adoçã
mente praticado no mercado varejista como bas
bstituição tributária; 
abelecimento pelo Decreto nº 40.709/2019 de re
de tributação nas operações com gás natural ext
imentar do rio Amazonas com destino final a área
o em Roraima, com exclusão do regime de substitu
obrigatoriedade de recolhimento de contribu
 Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pob
lor mensal de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil re
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ício efetivo da extração do gás natural; 
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internas de en
pela Lei nº 2.82
Além d
da base de 
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forma que a c
concedida aos
Estado, previs
recolher 2% (
redução da car
desenvolvimen
Termos de Aco
Por fim
em favor do Fu
e Interiorização
do Fundo de F
da Universida
compensações
Lei de Incentivo
DOS VALORE
AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inc
SETORES 
MODALIDADE/TIPO
BENEFÍCIOS 
Indústria Incentivada 
Crédito Estímulo ICMS 
Indústria Incentivada 
Crédito Presumido de Region
ICMS 
Indústria de Polo Duas Rodas 
Redução Carga Tributária IC
64% 
Ativo Permanente de 
utilização direta e exclusiva 
no processo produtivo 
Isenção ICMS 
Estabelecimentos Comerciais 
Redução Carga Tributária IC
Veículos Automotores 
Terrestres Novos 
Redução Carga Tributária IC
12% 
Veículos Usados 
Redução Carga Tributária IC
Indústria Incentivada - PCI 
Redução Carga Tributária IC
55% Insumo PCI 
ICMS 
Isenção nas operações intern
destinadas a órgãos da 
Administração Pública Estad
Atividade primária 
Isenção ICMS 
QAV e GAV (Transporte 
Aéreo Interior) 
Redução Carga Tributária IC
Ativo Permanente  
Redução Carga Tributária IC
Polo Relojoeiro 
Redução Carga Tributária IC
45% 
Produtos farmacêuticos 
Redução Carga Tributária IC
IPVA 
Isenção de pequeno valor (at
200,00) 
Carne e Frango 
Redução Carga Tributária IC
Corredor de Importação 
Redução Carga Tributária IC
IPVA 
Isenção IPVA e Veículos leilo
Farinha de Trigo 
Redução de carga tributária I
7% 
Indústria Incentivada - Bens 
de Capital 
Redução Carga Tributária64,
Insumo ICMS – PCI 
ino da vigência do Decreto nº 36.306/2015, em 3
 2019, que concedia isenção do ICMS nas sa
nergia elétrica, destinadas às indústrias incentiv
826/2003. 
 das medidas de compensação financeira, a red
 cálculo do ICMS nas operações internas 
e aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV)
 carga tributária corresponda a 7% (sete por ce
s prestadores de serviço com voos para o interio
ista na Lei nº 3.430/2009, tem como contrapa
 (dois por cento) da renúncia fiscal resultante
arga tributária do ICMS para os programas socia
nto humano, código 3841, conforme previsto 
cordo celebrados. 
im, seria de extrema relevância incluir as contribui
undo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Ser
ão do Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
 Fomento às Micro e Pequenas Empresas - FMP
dade do Estado do Amazonas - UEA c
es sociais decorrentes dos benefícios concedidos
ivos, nos moldes informados em anos anteriores. 
 
 
RES DE RENÚNCIA DE FISCAL ESTIMADOS PA
O EXERCÍCIO 2021 A 2023 
nciso V)   
  
  
O DE 
BASE LEGAL 
RENÚNCIA DE RECE
2021 
2022
Lein° 2.826/03, art. 13 
8.052.735 
8.542.94
onalização 
Lein° 2.826/03, art. 15 
635.496 
674.181
CMS - 
Decreto n° 30.918/11, art.3° 
363.316 
385.432
Lei Complementar nº 19/97, art. 8°, XI 
255.613 
271.174
CMS 
Lein° 2.826/03, art. 19, VI 
241.882 
256.606
CMS - 
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 35 
164.323 
174.326
CMS - 5% 
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 9° 
100.597 
106.721
CMS - 
Lein° 2.826/03, art. 18, I 
60.425 
64.104
rnas 
dual 
Decreto n° 38.932/18 
57.764 
61.280
Lei n° 2.826/2003, art.28 - A e 29 
56.676 
60.126
CMS - 7% 
Lein° 3.430/09 
52.576 
55.777
CMS 7% 
Lei Complementar n° 19/97, art. 13, § 
16 
52.043 
55.211
CMS - 
Lei 2.826/03. Decreto nº 24.967/05 
(Prorrogado pelo Dec. 36.592/15) 
43.233 
45.865
CMS 
Decreto n° 41.264/2019 
35.719 
37.893
até 
Lein° 4.719/18, art. 10 
24.393 
25.878
CMS - 5% 
Decreto n° 20.686/99, art.118 § 4/,I 
44.385 
47.087
CMS 
Lein° 3.830/12 
20.022 
21.241
iloados 
Lei Complementar n ° 19/97 art.149 e 
Decreto 40.067/18, Art. 8° 
15.016 
15.930
 ICMS - 
Lei 2.826/03. Decreto nº 28.894/09 
(Prorrogado pelo Dec. 36.592/15) 
3.727 
3.953
4,5% 
Lein° 2.826/03, art. 18, II 
2.125 
2.254
 31 de 
saídas 
vadas 
dução 
 com 
V), de 
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PES e 
como 
s pela 
 
ARA 
  
R$ mil 
EITA PREVISTA 
COMPENSAÇÃO 
2 
2023 
945 
9.062.997 
  
81 
715.222 
32 
408.896 
74 
287.681 
06 
272.227 
26 
184.938 
21 
113.218 
04 
68.006 
80 
65.011 
26 
63.786 
77 
59.172 
11 
58.572 
65 
48.657 
93 
40.200 
78 
27.453 
87 
49.953 
41 
22.534 
30 
16.900 
 
4.194 
 
2.391 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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