DOEAM 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 27
Diário Oficial do Estado do Amazonas
- términ
dezembro de
internas de en
pela Lei nº 2.82
Além d
da base de
querosene de
forma que a c
concedida aos
Estado, previs
recolher 2% (
redução da car
desenvolvimen
Termos de Aco
Por fim
em favor do Fu
e Interiorização
do Fundo de F
da Universida
compensações
Lei de Incentivo
DOS VALORE
AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inc
SETORES
MODALIDADE/TIPO
BENEFÍCIOS
Indústria Incentivada
Crédito Estímulo ICMS
Indústria Incentivada
Crédito Presumido de Region
ICMS
Indústria de Polo Duas Rodas
Redução Carga Tributária IC
64%
Ativo Permanente de
utilização direta e exclusiva
no processo produtivo
Isenção ICMS
Estabelecimentos Comerciais
Redução Carga Tributária IC
Veículos Automotores
Terrestres Novos
Redução Carga Tributária IC
12%
Veículos Usados
Redução Carga Tributária IC
Indústria Incentivada - PCI
Redução Carga Tributária IC
55% Insumo PCI
ICMS
Isenção nas operações intern
destinadas a órgãos da
Administração Pública Estad
Atividade primária
Isenção ICMS
QAV e GAV (Transporte
Aéreo Interior)
Redução Carga Tributária IC
Ativo Permanente
Redução Carga Tributária IC
Polo Relojoeiro
Redução Carga Tributária IC
45%
Produtos farmacêuticos
Redução Carga Tributária IC
IPVA
Isenção de pequeno valor (at
200,00)
Carne e Frango
Redução Carga Tributária IC
Corredor de Importação
Redução Carga Tributária IC
IPVA
Isenção IPVA e Veículos leilo
Farinha de Trigo
Redução de carga tributária I
7%
Indústria Incentivada - Bens
de Capital
Redução Carga Tributária64,
Insumo ICMS – PCI
ino da vigência do Decreto nº 36.306/2015, em 3
2019, que concedia isenção do ICMS nas sa
nergia elétrica, destinadas às indústrias incentiv
826/2003.
das medidas de compensação financeira, a red
cálculo do ICMS nas operações internas
e aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV)
carga tributária corresponda a 7% (sete por ce
s prestadores de serviço com voos para o interio
ista na Lei nº 3.430/2009, tem como contrapa
(dois por cento) da renúncia fiscal resultante
arga tributária do ICMS para os programas socia
nto humano, código 3841, conforme previsto
cordo celebrados.
im, seria de extrema relevância incluir as contribui
undo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Ser
ão do Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
Fomento às Micro e Pequenas Empresas - FMP
dade do Estado do Amazonas - UEA c
es sociais decorrentes dos benefícios concedidos
ivos, nos moldes informados em anos anteriores.
RES DE RENÚNCIA DE FISCAL ESTIMADOS PA
O EXERCÍCIO 2021 A 2023
nciso V)
O DE
BASE LEGAL
RENÚNCIA DE RECE
2021
2022
Lein° 2.826/03, art. 13
8.052.735
8.542.94
onalização
Lein° 2.826/03, art. 15
635.496
674.181
CMS -
Decreto n° 30.918/11, art.3°
363.316
385.432
Lei Complementar nº 19/97, art. 8°, XI
255.613
271.174
CMS
Lein° 2.826/03, art. 19, VI
241.882
256.606
CMS -
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 35
164.323
174.326
CMS - 5%
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 9°
100.597
106.721
CMS -
Lein° 2.826/03, art. 18, I
60.425
64.104
rnas
dual
Decreto n° 38.932/18
57.764
61.280
Lei n° 2.826/2003, art.28 - A e 29
56.676
60.126
CMS - 7%
Lein° 3.430/09
52.576
55.777
CMS 7%
Lei Complementar n° 19/97, art. 13, §
16
52.043
55.211
CMS -
Lei 2.826/03. Decreto nº 24.967/05
(Prorrogado pelo Dec. 36.592/15)
43.233
45.865
CMS
Decreto n° 41.264/2019
35.719
37.893
até
Lein° 4.719/18, art. 10
24.393
25.878
CMS - 5%
Decreto n° 20.686/99, art.118 § 4/,I
44.385
47.087
CMS
Lein° 3.830/12
20.022
21.241
iloados
Lei Complementar n ° 19/97 art.149 e
Decreto 40.067/18, Art. 8°
15.016
15.930
ICMS -
Lei 2.826/03. Decreto nº 28.894/09
(Prorrogado pelo Dec. 36.592/15)
3.727
3.953
4,5%
Lein° 2.826/03, art. 18, II
2.125
2.254
31 de
saídas
vadas
dução
com
V), de
cento),
rior do
partida
te da
iais de
to nos
uições
erviços
- FTI,
PES e
como
s pela
ARA
R$ mil
EITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2
2023
945
9.062.997
81
715.222
32
408.896
74
287.681
06
272.227
26
184.938
21
113.218
04
68.006
80
65.011
26
63.786
77
59.172
11
58.572
65
48.657
93
40.200
78
27.453
87
49.953
41
22.534
30
16.900
4.194
2.391
Empresas de Comunicação e
Jornalismo
Isenção ICMS nas aquisições
energia elétrica
IPVA
Descontos de IPVA
Instituições sem fins
lucrativos que desenvolvam
programas e projetos na área
social e da saúde
Isenção ICMS nas aquisições
energia elétrica
IPVA Portador de Deficiência
Física
Redução Carga Tributária - 5
Produtos madeireiros nativos,
originários de Plano de
Manejo Florestal Sustentável
Isenção nas operações intern
Empresas de Comunicação e
Jornalismo
Isenção ICMS nas aquisições
bens destinados ao ativo
Bens Usados
Redução Carga Tributária IC
20%
IPVA
Isenção para transporte colet
ITCMD
Isenção ITCMD
Controle Remoto - Bem final
Redução Carga Tributária IC
Queijo Produzido no Estado
Redução Carga Tributária IC
50%
Gado em Pé
Redução Carga Tributária IC
TOTAL
FONTE: A Estimativa e Compensação da Renúncia d
NOTA:Informamos que os setores de Indústria de Po
renovação do benefício desses setores, projetamos a
Informamos que os setores de Indústria de Atividade
projetamos a Renúncia de Receita para os anos segu
Informamos que os setores de Indústria de Atividade
projetamos a Renúncia de Receita para os anos segu
es de
Lein° 3.781/12, art.2°
1.507
1.599
Lei Promulgada n° 203/2014
607
644
es de
Lein° 3.824/12
469
498
50%
Lei Complementar n° 19/97, art. 151,
§7°
445
472
rnas
Lei n° 3.970/2013
375
398
es de
Lein° 3.781/12, art.1°
343
363
CMS -
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 10
243
258
letivo
Decreto n° 38.663/18
148
157
Lei Complementar nº 19/97, art. 118
28
30
CMS 55%
Decreto 38.558/17, art. 1°, § 2°
24
25
CMS -
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 14
6
6
CMS - 5%
Decreto n° 20.686/99, art.118 § 4/,II
1
1
10.286.260
10.912.4
da Receita, para o período de 2021 à 2023, foram informados pelo De
Polo Duas Rodas, Polo Relojoeiro e Farinha de Trigo a vigência é até 31
a Renúncia de Receita para os anos seguintes;
e Primária é até 31/12/2019, mas considerando o histórico de renovaç
guintes;
e Primária é até 31/12/2019, mas considerando o histórico de renovaç
guintes.
1.696
683
528
501
422
386
273
167
31
27
7
1
.436
11.576.731
epartamento de Arrecadação/SEFAZ
31/12/2020, considerando o histórico de
ação do benefício desse setor,
ação do benefício desse setor,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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