DOEAM 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 27
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
- términ
dezembro de 
internas de en
pela Lei nº 2.82
Além d
da base de 
querosene de 
forma que a c
concedida aos
Estado, previs
recolher 2% (
redução da car
desenvolvimen
Termos de Aco
Por fim
em favor do Fu
e Interiorização
do Fundo de F
da Universida
compensações
Lei de Incentivo
DOS VALORE
AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inc
SETORES 
MODALIDADE/TIPO
BENEFÍCIOS 
Indústria Incentivada 
Crédito Estímulo ICMS 
Indústria Incentivada 
Crédito Presumido de Region
ICMS 
Indústria de Polo Duas Rodas 
Redução Carga Tributária IC
64% 
Ativo Permanente de 
utilização direta e exclusiva 
no processo produtivo 
Isenção ICMS 
Estabelecimentos Comerciais 
Redução Carga Tributária IC
Veículos Automotores 
Terrestres Novos 
Redução Carga Tributária IC
12% 
Veículos Usados 
Redução Carga Tributária IC
Indústria Incentivada - PCI 
Redução Carga Tributária IC
55% Insumo PCI 
ICMS 
Isenção nas operações intern
destinadas a órgãos da 
Administração Pública Estad
Atividade primária 
Isenção ICMS 
QAV e GAV (Transporte 
Aéreo Interior) 
Redução Carga Tributária IC
Ativo Permanente  
Redução Carga Tributária IC
Polo Relojoeiro 
Redução Carga Tributária IC
45% 
Produtos farmacêuticos 
Redução Carga Tributária IC
IPVA 
Isenção de pequeno valor (at
200,00) 
Carne e Frango 
Redução Carga Tributária IC
Corredor de Importação 
Redução Carga Tributária IC
IPVA 
Isenção IPVA e Veículos leilo
Farinha de Trigo 
Redução de carga tributária I
7% 
Indústria Incentivada - Bens 
de Capital 
Redução Carga Tributária64,
Insumo ICMS – PCI 
ino da vigência do Decreto nº 36.306/2015, em 3
 2019, que concedia isenção do ICMS nas sa
nergia elétrica, destinadas às indústrias incentiv
826/2003. 
 das medidas de compensação financeira, a red
 cálculo do ICMS nas operações internas 
e aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV)
 carga tributária corresponda a 7% (sete por ce
s prestadores de serviço com voos para o interio
ista na Lei nº 3.430/2009, tem como contrapa
 (dois por cento) da renúncia fiscal resultante
arga tributária do ICMS para os programas socia
nto humano, código 3841, conforme previsto 
cordo celebrados. 
im, seria de extrema relevância incluir as contribui
undo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Ser
ão do Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
 Fomento às Micro e Pequenas Empresas - FMP
dade do Estado do Amazonas - UEA c
es sociais decorrentes dos benefícios concedidos
ivos, nos moldes informados em anos anteriores. 
 
 
RES DE RENÚNCIA DE FISCAL ESTIMADOS PA
O EXERCÍCIO 2021 A 2023 
nciso V)   
  
  
O DE 
BASE LEGAL 
RENÚNCIA DE RECE
2021 
2022
Lein° 2.826/03, art. 13 
8.052.735 
8.542.94
onalização 
Lein° 2.826/03, art. 15 
635.496 
674.181
CMS - 
Decreto n° 30.918/11, art.3° 
363.316 
385.432
Lei Complementar nº 19/97, art. 8°, XI 
255.613 
271.174
CMS 
Lein° 2.826/03, art. 19, VI 
241.882 
256.606
CMS - 
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 35 
164.323 
174.326
CMS - 5% 
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 9° 
100.597 
106.721
CMS - 
Lein° 2.826/03, art. 18, I 
60.425 
64.104
rnas 
dual 
Decreto n° 38.932/18 
57.764 
61.280
Lei n° 2.826/2003, art.28 - A e 29 
56.676 
60.126
CMS - 7% 
Lein° 3.430/09 
52.576 
55.777
CMS 7% 
Lei Complementar n° 19/97, art. 13, § 
16 
52.043 
55.211
CMS - 
Lei 2.826/03. Decreto nº 24.967/05 
(Prorrogado pelo Dec. 36.592/15) 
43.233 
45.865
CMS 
Decreto n° 41.264/2019 
35.719 
37.893
até 
Lein° 4.719/18, art. 10 
24.393 
25.878
CMS - 5% 
Decreto n° 20.686/99, art.118 § 4/,I 
44.385 
47.087
CMS 
Lein° 3.830/12 
20.022 
21.241
iloados 
Lei Complementar n ° 19/97 art.149 e 
Decreto 40.067/18, Art. 8° 
15.016 
15.930
 ICMS - 
Lei 2.826/03. Decreto nº 28.894/09 
(Prorrogado pelo Dec. 36.592/15) 
3.727 
3.953
4,5% 
Lein° 2.826/03, art. 18, II 
2.125 
2.254
 31 de 
saídas 
vadas 
dução 
 com 
V), de 
cento), 
rior do 
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to nos 
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erviços 
- FTI, 
PES e 
como 
s pela 
 
ARA 
  
R$ mil 
EITA PREVISTA 
COMPENSAÇÃO 
2 
2023 
945 
9.062.997 
  
81 
715.222 
32 
408.896 
74 
287.681 
06 
272.227 
26 
184.938 
21 
113.218 
04 
68.006 
80 
65.011 
26 
63.786 
77 
59.172 
11 
58.572 
65 
48.657 
93 
40.200 
78 
27.453 
87 
49.953 
41 
22.534 
30 
16.900 
 
4.194 
 
2.391 
Empresas de Comunicação e 
Jornalismo 
Isenção ICMS nas aquisições
energia elétrica 
IPVA 
Descontos de IPVA 
Instituições sem fins 
lucrativos que desenvolvam 
programas e projetos na área 
social e da saúde 
Isenção ICMS nas aquisições
energia elétrica 
IPVA Portador de Deficiência 
Física 
Redução Carga Tributária - 5
Produtos madeireiros nativos, 
originários de Plano de 
Manejo Florestal Sustentável 
Isenção nas operações intern
Empresas de Comunicação e 
Jornalismo 
Isenção ICMS nas aquisições
bens destinados ao ativo 
Bens Usados 
Redução Carga Tributária IC
20% 
IPVA 
Isenção para transporte colet
ITCMD 
Isenção ITCMD 
Controle Remoto - Bem final 
Redução Carga Tributária IC
Queijo Produzido no Estado 
Redução Carga Tributária IC
50% 
Gado em Pé 
Redução Carga Tributária IC
TOTAL 
FONTE: A Estimativa e Compensação da Renúncia d
  
  
NOTA:Informamos que os setores de Indústria de Po
renovação do benefício desses setores, projetamos a
Informamos que os setores de Indústria de Atividade 
projetamos a Renúncia de Receita para os anos segu
Informamos que os setores de Indústria de Atividade 
projetamos a Renúncia de Receita para os anos segu
es de 
Lein° 3.781/12, art.2° 
1.507 
1.599
Lei Promulgada n° 203/2014 
607 
644  
es de 
Lein° 3.824/12 
469 
498  
50% 
Lei Complementar n° 19/97, art. 151, 
§7°  
445 
472 
rnas 
Lei n° 3.970/2013 
375 
398  
es de 
Lein° 3.781/12, art.1° 
343 
363  
CMS - 
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 10 
243 
258  
letivo 
Decreto n° 38.663/18 
148 
157  
Lei Complementar nº 19/97, art. 118 
28 
30 
CMS 55% 
Decreto 38.558/17, art. 1°, § 2° 
24 
25 
CMS - 
Decreto n° 20.686/99, art.13 § 14 
6 
6 
CMS - 5% 
Decreto n° 20.686/99, art.118 § 4/,II 
1 
1 
 
10.286.260 
10.912.4
 da Receita, para o período de 2021 à 2023, foram informados pelo De
  
  
  
Polo Duas Rodas, Polo Relojoeiro e Farinha de Trigo a vigência é até 31
 a Renúncia de Receita para os anos seguintes;   
e Primária é até 31/12/2019, mas considerando o  histórico de renovaç
guintes;                                                                                                     
e Primária é até 31/12/2019, mas considerando o  histórico de renovaç
guintes. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.696 
 
683 
 
528 
 
501 
 
422 
 
386 
 
273 
 
167 
31 
27 
7 
1 
.436 
11.576.731 
epartamento de Arrecadação/SEFAZ 
  
  
 31/12/2020, considerando o histórico de 
ação do benefício desse setor, 
                                                               
ação do benefício desse setor, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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