DOEAM 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 28
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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<#E.G.B#21120#28#22014>
DECRETO Nº 42.751, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Adminis-
tração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 21119
LE
Margem de E
(A
Confor
Responsabilida
caráter continu
ato administrat
de sua execuçã
A esti
obrigatórias, de
Lei de Respon
haverá a criaç
financiamento, 
receita ou redu
Nessa 
obrigatórias de
montante de 
custear tais de
está associada
permanente da
Sendo 
considerou-se 
2020, acrescid
IPCA estimado
margem de e
continuado dev
receita em funç
 
 
 
 
 
 
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO V 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
 Expansão das Despesas Obrigatórias de Car
Continuado  
(Art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000). 
orme 
preconizado 
no 
art. 
17 
da 
Lei 
dade Fiscal – LRF é considerada obrigatória
uado, a despesa corrente derivada de lei, decret
ativo normativo que fixe para o ente a obrigação 
ção por um período superior a dois exercícios. 
timativa da margem de expansão das desp
de caráter continuado, é um requisito introduzido
onsabilidade Fiscal – LRF, para assegurar que
ação de nova despesa sem fontes consistente
o, entendidas essas como aumento permanent
ução de outra despesa de caráter continuado.  
a direção, a margem de expansão das desp
de caráter continuado tem a missão de evidenc
 recursos que poderão ser disponibilizados 
despesas. O volume da referida margem dispo
da à redução permanente da despesa ou ao aum
a receita.  
o assim, para estimar a receita do exercício de 2
e a projeção das receitas atualizadas para o exer
ida da variação do PIB real estimado em 3,2% m
do em 3,3% para o período em pauta. Portan
 expansão das despesas obrigatórias de ca
eve ocorrer em compatibilidade com o crescimen
nção da expansão da economia.  
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<#E.G.B#21120#28#22014/>
<#E.G.B#21121#28#22015>
DECRETO N.º 42.752, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre medidas complementares para enfrentamento 
da emergência de saúde pública de importância internacional, 
no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação 
de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente 
coronavírus;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.061, de 16 de março 
de 2020, que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na 
saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo 
coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrenta-
mento e Combate ao COVID-19.”;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 
2020, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 
65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão 
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado 
do Amazonas”;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do 
Estado do Amazonas, através do Decreto Legislativo n.º 898, de 31 de 
março de 2020, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO que o artigo 2.º do Decreto n.º 42.101, de 23 de 
março de 2020, suspendeu, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o funcionamento 
de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e 
destinados à recreação e lazer;
Protocolo 21120
ANEXOS DO DECRETO Nº 42.751, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04101 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
0001 Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas
0001E 100 3190
255.440,52
02 272 0002 0001
FISCAL
3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
2563 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais do 1. Grau
0001A 100 3190
3.979.813,62
02 061 3290 2563
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
2566 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais do 2. Grau e Gestão Administrativa
0001A 100 3190
1.764.745,86
02 061 3291 2566
TOTAL
6.000.000,00
6.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 100 9999
99 999 9999 2341
TOTAL
6.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
6.000.000,00
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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