DOEAM 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 33
Diário Oficial do Estado do Amazonas
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 
de julho de 2005, ACACIA DE MESQUITA GUEDES, no cargo de Auxiliar 
de Saúde, 3.ª Classe, Matrícula n.º 114.341-7B, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Hospital Geraldo da Rocha, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, 
Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e 
quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, 
de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta 
reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do 
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 
(cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, 
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta 
e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21109#33#22003/>
Protocolo 21109
<#E.G.B#21110#33#22004>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.02475EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00001883.2020), que atesta o cumprimento, pelo 
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho 
de 2005, ORCI VASCONCELOS GOMES, no cargo de Auxiliar de Saúde, 
3.ª Classe, Matrícula n.º 100.352-6B, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Saúde, lotado na Unidade Mista de Maués, com equivalência 
para fins remuneratórios ao Cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, 
Referência 1, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho 
de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e 
dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, 
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 (cento e quarenta e oito 
reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes 
a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no 
artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus 
proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e 
cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 14 
de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21110#33#22004/>
Protocolo 21110
<#E.G.B#21111#33#22005>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.04704-
AMAZONPREV (01.01.022102.00002134.2019), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
SERGIO LUIZ DE ASSIS, no cargo de Investigador de Polícia, Classe 
Especial, Matrícula n.º 007.882-4D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove 
reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei 
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, 
de 09 de abril de 2018, acrescido de R$30,82 (trinta reais e oitenta e dois 
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$160,00 
(cento e sessenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 
de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e dezesseis 
reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício Policial - 
GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 
de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril 
de 2018, mais R$1.447,63 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e 
sessenta e três centavos), correspondentes a 10% (dez por cento), sobre os 
vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, 
II, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 
19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$15.954,72 (quinze 
mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21111#33#22005/>
Protocolo 21111
<#E.G.B#21112#33#22006>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do artigo 45, da Lei n.º 1.762, 
de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas - determina o desfazimento do ato de nomeação do 
habilitado em concurso público que não entrar em exercício no prazo fixado 
no caput do mencionado artigo;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2708/2020- 
DGRH/SUSAM, da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.00006648.2020, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 07 de abril de 2016, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou 
GELCIARA DA SILVA GOMES, para exercer o cargo de Agente Administra-
tivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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