DOEAM 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 35
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 14/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de
fevereiro de 2020, referente à aposentadoria da servidora EDITH PIMENTEL
MATOS, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a
inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º 2020.T.06790EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001484.2020),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de outubro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, EDITH PIMENTEL MATOS, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 024.741-3B, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada
na Escola Estadual Nossa Senhora do Carmo, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois
mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil,
oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21115#35#22009/>
Protocolo 21115
<#E.G.B#21116#35#22010>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.06333EXE-
AMAZONPREV (01.01.013301.00002004.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
ANTONIO FERNANDES FARIAS, Matrícula n.° 129.245-5A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais
e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o
soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66
(cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019); totalizando seus proventos em R$11.458,20 (onze mil, quatrocentos
e cinquenta e oito reais e vinte centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#21116#35#22010/>
Protocolo 21116
<#E.G.B#21117#35#22011>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 2707/2020 - AMAZONPREV/GERAF/COARQ;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório do servidor FRANCIVALDO
DE AZEVEDO LIMA, foi publicado com incorreção, na parte referente ao valor
total dos proventos, e o que mais consta do Processo n.º 2019.4.07034EXE-
-AMAZONPREV (01.01.022102.00004540.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de julho de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição
Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º
51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144,
de 15 de maio de 2014, FRANCIVALDO DE AZEVEDO LIMA, no cargo
de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 113.340-3C, do
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos
integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68
(dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com
o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$19,91
(dezenove reais e noventa e um centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos
do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59
(doze mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de
Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, §
2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$3.619,07 (três mil, seiscentos
e dezenove reais e sete centavos), de Gratificação de Curso, corresponden-
tes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos, consoante os
termos do artigo 201, V, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.o 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus
proventos em R$18.115,25 (dezoito mil, cento e quinze reais e vinte e cinco
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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