DOEAM 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#20866#6#21754>
DETRAN-AM
Resenha da Portaria nº 680/2020 de 08.09.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: DESIGNAR: os servidores para se 
deslocarem ao Município de NOVO ARIPUANA-AM , para aplicar o Exame 
Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção 
Veicular, no período de 18/09/2020 a 20/09/2020. 1)ADEMIR ROCHA 
RODRIGUES 2) ARMANDO LIMA DO CANTO.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#20866#6#21754/>
Protocolo 20866
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#20915#6#21806>
PORTARIA Nº 087 /2020/GAB/PRES/JUCEA
CONSIDERANDO o Art. 9º, inciso III da Lei Delegada nº 98, de 18 de maio de 
2007, onde são atribuições do Presidente ordenar as despesas da Autarquia, 
podendo delegar tal atribuição através de ato específico; CONSIDERANDO 
o Art. 10º, inciso III da Lei Delegada nº 98, de 18 de maio de 2007, onde são 
atribuições do Vice-Presidente executar outras ações e atividades que lhe 
sejam determinadas ou delegadas pelo Presidente, ou competências que 
vierem a ser atribuídas em leis ou em outras normas federais ou estaduais; 
CONSIDERANDO a necessidade de delegação de um representante legal 
a fim de exercer poderes de Ordenador de Despesas na ausência da 
Presidente; RESOLVE: DESIGNAR a senhora JACQUELINE ALFAIA DE 
OLIVEIRA, matrícula n.º 127.425-2H, ora exercendo o cargo de Vice-Pre-
sidente, para exercer os poderes de Ordenador de Despesas na ausência 
da Presidente da JUCEA. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 14 de 
Setembro de 2020.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#20915#6#21806/>
Protocolo 20915
<#E.G.B#20916#6#21807>
PORTARIA Nº 084 /2020-GAB/PRES-JUCEA
CONSIDERANDO o Decreto nº 33.832 de agosto de 2013, que dispõe sobre 
o pagamento de Jetons a Vogais e a Procuradora Chefa da Junta Comercial 
do Estado do Amazonas - JUCEA. RESOLVE: DESIGNAR, os servidores 
abaixo, representando a classe de Vogais da JUCEA para compor a 
Comissão Especial referente a Jetons, conforme ata de sessão extraordiná-
ria nº 032/2020 realizada no dia 07/08/2020 assumindo suas funções a partir 
de 11 de Setembro de 2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 11 de 
Setembro de 2020.
Nome
Matrícula
Entidade
Cargo
1
Frederico dos 
Santos Paiva
249.032-3 A
Ordem dos Advogados 
do Brasil - OAB
Presidente
2
Lycia Fabíola 
Santos de 
Andrade
257.115-3 A
Secretária Geral 
JUCEA/AM
Secretária
3
Carlos Alberto 
Marques 
Azevedo
232.139-4 A
Federação das 
Indústrias do Estado 
do Amazonas
Relator
4
José Roberto 
Tadros Júnior
249.025-0 A
Federação do 
Comércio do Estado do 
Amazonas
Membro
5
Joseny 
Gusmão da 
Silva
248.998-8 A
Conselho Regional 
de Contabilidade do 
Amazonas
Membro
6
Iasmin 
Rosana Alves 
da Cruz
257.117-0 A
Procuradoria Regional 
JUCEA/AM
Membro
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#20916#6#21807/>
Protocolo 20916
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#20868#6#21756>
ORGAO: IDAM DATA: 11/09/2020
Resenha Nº 030/2020/GDP/IDAM.
Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 
40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
01.Suzamar da Silva Santos;Téc.Agrop.Mao/Codajás/Mao;14 a 19/09/2020; 
Assessorar a Unloc de Codajás, conf. Processo nº 1551/2020.
2.Nelido Ribeiro Secundino;Colab.(N.M);Codajás/Mao/Codajás;27/09 a 
03/10/2020.Participar do treinamento de Regularização Ambiental;conf. 
Processo nº 1546/2020.
3.Daniel Pinto Borges; Gerente; Mao/Auatazes/Mao; 14 a 15/09/2020.Super-
visionar ás atividades desenv. pelo Convênio nº 051/2013, conf. Processo nº 
1545/2020.
4. Paulo Soares Costa;Eng.Agrônomo; Mao/Humaitá/Apuí/Mao; 13 a 
21/09/2020; Assessorar as equipes das Unlocs na área de fruticultura; conf. 
Processo nº 1544/2020;
5. Carlos Andre de Souza Alves; Colab (N.M); Mao/Pres. Figueiredo/Mao; 
02 a 03/09/2020; Transportar servidores para Presidente Figueiredo; conf. 
Processo nº 1539/2020
6.Selmo Andrade da Costa; Colab. (N.S); Manaquiri/Mao/Codajás/Manaquiri; 
21 a 25/09/2020; Assessorar a equipe da Unloc na área de Fitossanidade; 
conf. Processo nº 1554/2020
7.Carlos Leilson da Mota Silva; Agente Adm; Mao/Pres. Figueiredo/R.P. da 
Eva/Mao; 08/09/2020; Transportar servidores de Presidente Figueiredo a 
Rio Preto da Eva, conf. Processo nº 1558/2020;
8.Josué Ramos da Silva; Colab. (N.M); Mao/Itapiranga/Mao; 08 a 15/09/2020; 
Orientar e acompanhar os prestadores de serviços na adequação do prédio 
da UNLOC, conf. Processo nº 1553/2020;
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#20868#6#21756/>
Protocolo 20868
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#20964#6#21855>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E 
HIDROVIAS - SNPH
Espécie: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 002/2018 - SNPH. Data 
da assinatura: 09/09/2020. Partes: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH e MANAUS AMBIENTAL 
S.A. Fundamentação Legal: art. 79, inciso I, e 78, inciso XII, da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como CLÁUSULA DÉCIMA 
QUARTA do Contrato Originário. Justificativa: Devolução do imóvel objeto 
do referido contrato, para prestação de serviços de fornecimento de água 
potável e esgotamento sanitário pela MANAUS AMBIENTAL S.A, inexistindo 
interesse público para a manutenção do contrato. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE, em Manaus, 09 de setembro de 2020.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#20964#6#21855/>
Protocolo 20964
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#20890#6#21778>
ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº 005/2020 - CERCON/ARSEPAM, publicada 
no D.O.E., Edição n° 34.325, páginas 15, 16, 17, 18, 19 e 20, Poder 
Executivo - Seção II, do dia 02 de setembro de 2020.
ONDE SE LÊ: “Art. 16. (...) artigo 16 (...)”.
LEIA-SE: “Art. 16. (...) art. 15 (...)”.
ONDE SE LÊ: “Art. 23. (...) Art. 20 (...)”.
LEIA-SE: “Art. 23. (...) art. 19 (...)”.
ONDE SE LÊ: “Art. 26. (...) artigo 26 (...)”.
LEIA-SE: “Art. 26. (...) art. 25 (...)”.
ONDE SE LÊ: “Art. 30. (...) II (...) a) (...) artigo 33”.
LEIA-SE: “Art. 30. (...) II (...) a) (...) art. 32”.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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