DOEAM 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#20866#6#21754>
DETRAN-AM
Resenha da Portaria nº 680/2020 de 08.09.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: DESIGNAR: os servidores para se
deslocarem ao Município de NOVO ARIPUANA-AM , para aplicar o Exame
Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção
Veicular, no período de 18/09/2020 a 20/09/2020. 1)ADEMIR ROCHA
RODRIGUES 2) ARMANDO LIMA DO CANTO.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#20866#6#21754/>
Protocolo 20866
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#20915#6#21806>
PORTARIA Nº 087 /2020/GAB/PRES/JUCEA
CONSIDERANDO o Art. 9º, inciso III da Lei Delegada nº 98, de 18 de maio de
2007, onde são atribuições do Presidente ordenar as despesas da Autarquia,
podendo delegar tal atribuição através de ato específico; CONSIDERANDO
o Art. 10º, inciso III da Lei Delegada nº 98, de 18 de maio de 2007, onde são
atribuições do Vice-Presidente executar outras ações e atividades que lhe
sejam determinadas ou delegadas pelo Presidente, ou competências que
vierem a ser atribuídas em leis ou em outras normas federais ou estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de delegação de um representante legal
a fim de exercer poderes de Ordenador de Despesas na ausência da
Presidente; RESOLVE: DESIGNAR a senhora JACQUELINE ALFAIA DE
OLIVEIRA, matrícula n.º 127.425-2H, ora exercendo o cargo de Vice-Pre-
sidente, para exercer os poderes de Ordenador de Despesas na ausência
da Presidente da JUCEA. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 14 de
Setembro de 2020.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#20915#6#21806/>
Protocolo 20915
<#E.G.B#20916#6#21807>
PORTARIA Nº 084 /2020-GAB/PRES-JUCEA
CONSIDERANDO o Decreto nº 33.832 de agosto de 2013, que dispõe sobre
o pagamento de Jetons a Vogais e a Procuradora Chefa da Junta Comercial
do Estado do Amazonas - JUCEA. RESOLVE: DESIGNAR, os servidores
abaixo, representando a classe de Vogais da JUCEA para compor a
Comissão Especial referente a Jetons, conforme ata de sessão extraordiná-
ria nº 032/2020 realizada no dia 07/08/2020 assumindo suas funções a partir
de 11 de Setembro de 2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 11 de
Setembro de 2020.
Nome
Matrícula
Entidade
Cargo
1
Frederico dos
Santos Paiva
249.032-3 A
Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB
Presidente
2
Lycia Fabíola
Santos de
Andrade
257.115-3 A
Secretária Geral
JUCEA/AM
Secretária
3
Carlos Alberto
Marques
Azevedo
232.139-4 A
Federação das
Indústrias do Estado
do Amazonas
Relator
4
José Roberto
Tadros Júnior
249.025-0 A
Federação do
Comércio do Estado do
Amazonas
Membro
5
Joseny
Gusmão da
Silva
248.998-8 A
Conselho Regional
de Contabilidade do
Amazonas
Membro
6
Iasmin
Rosana Alves
da Cruz
257.117-0 A
Procuradoria Regional
JUCEA/AM
Membro
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#20916#6#21807/>
Protocolo 20916
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#20868#6#21756>
ORGAO: IDAM DATA: 11/09/2020
Resenha Nº 030/2020/GDP/IDAM.
Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto
40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
01.Suzamar da Silva Santos;Téc.Agrop.Mao/Codajás/Mao;14 a 19/09/2020;
Assessorar a Unloc de Codajás, conf. Processo nº 1551/2020.
2.Nelido Ribeiro Secundino;Colab.(N.M);Codajás/Mao/Codajás;27/09 a
03/10/2020.Participar do treinamento de Regularização Ambiental;conf.
Processo nº 1546/2020.
3.Daniel Pinto Borges; Gerente; Mao/Auatazes/Mao; 14 a 15/09/2020.Super-
visionar ás atividades desenv. pelo Convênio nº 051/2013, conf. Processo nº
1545/2020.
4. Paulo Soares Costa;Eng.Agrônomo; Mao/Humaitá/Apuí/Mao; 13 a
21/09/2020; Assessorar as equipes das Unlocs na área de fruticultura; conf.
Processo nº 1544/2020;
5. Carlos Andre de Souza Alves; Colab (N.M); Mao/Pres. Figueiredo/Mao;
02 a 03/09/2020; Transportar servidores para Presidente Figueiredo; conf.
Processo nº 1539/2020
6.Selmo Andrade da Costa; Colab. (N.S); Manaquiri/Mao/Codajás/Manaquiri;
21 a 25/09/2020; Assessorar a equipe da Unloc na área de Fitossanidade;
conf. Processo nº 1554/2020
7.Carlos Leilson da Mota Silva; Agente Adm; Mao/Pres. Figueiredo/R.P. da
Eva/Mao; 08/09/2020; Transportar servidores de Presidente Figueiredo a
Rio Preto da Eva, conf. Processo nº 1558/2020;
8.Josué Ramos da Silva; Colab. (N.M); Mao/Itapiranga/Mao; 08 a 15/09/2020;
Orientar e acompanhar os prestadores de serviços na adequação do prédio
da UNLOC, conf. Processo nº 1553/2020;
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#20868#6#21756/>
Protocolo 20868
Superintendência Estadual de
Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#20964#6#21855>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E
HIDROVIAS - SNPH
Espécie: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 002/2018 - SNPH. Data
da assinatura: 09/09/2020. Partes: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH e MANAUS AMBIENTAL
S.A. Fundamentação Legal: art. 79, inciso I, e 78, inciso XII, da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA do Contrato Originário. Justificativa: Devolução do imóvel objeto
do referido contrato, para prestação de serviços de fornecimento de água
potável e esgotamento sanitário pela MANAUS AMBIENTAL S.A, inexistindo
interesse público para a manutenção do contrato. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE, em Manaus, 09 de setembro de 2020.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#20964#6#21855/>
Protocolo 20964
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#20890#6#21778>
ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº 005/2020 - CERCON/ARSEPAM, publicada
no D.O.E., Edição n° 34.325, páginas 15, 16, 17, 18, 19 e 20, Poder
Executivo - Seção II, do dia 02 de setembro de 2020.
ONDE SE LÊ: “Art. 16. (...) artigo 16 (...)”.
LEIA-SE: “Art. 16. (...) art. 15 (...)”.
ONDE SE LÊ: “Art. 23. (...) Art. 20 (...)”.
LEIA-SE: “Art. 23. (...) art. 19 (...)”.
ONDE SE LÊ: “Art. 26. (...) artigo 26 (...)”.
LEIA-SE: “Art. 26. (...) art. 25 (...)”.
ONDE SE LÊ: “Art. 30. (...) II (...) a) (...) artigo 33”.
LEIA-SE: “Art. 30. (...) II (...) a) (...) art. 32”.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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