DOEAM 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0359/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO 
o processo administrativo n° 2020/00014566. RESOLVE: I - CONSTITUIR 
Comissão Apuradora para apurar no âmbito da Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. II - DESIGNAR 
os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de conduzir o 
referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os respectivos 
trabalhos: Presidente: Ângela Xavier Monteiro (Docente vinculada à Escola 
Superior de Ciências da Saúde) Matrícula nº 231.589-0A. Membro: Taís 
Batista Fernandes Braga (Docente vinculada à Escola Superior de Ciências 
Sociais) Matrícula n° 191.913-0B. Secretário: Cassio Glauber Santos 
Bernardes (servidor técnico-administrativo vinculado à Escola Superior de 
Tecnologia) Matrícula nº 201.745-8A.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 setembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20971#8#21862/>
Protocolo 20971
<#E.G.B#20972#8#21863>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 057/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais, torna público o edital suplementar para a seleção 
de projetos, orientadores e bolsistas as cotas de bolsas remanescentes do 
Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade do Estado 
do Amazonas edição 2020/2021, conforme os Anexos I e II deste Edital, que 
se encontram à disposição dos interessados no site www.uea.edu.br.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de setembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20972#8#21863/>
Protocolo 20972
<#E.G.B#20973#8#21864>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0360/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: CONCEDER, pagamento 
de 1/3 de férias, referente a 30 (trinta) dias do exercício de 2019/2020:
MATRÍCULA
NOME
242.375-8A
ALEXANDRE DA ROCHA CORREA
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de setembro de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20973#8#21864/>
Protocolo 20973
<#E.G.B#20974#8#21865>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2018-UEA; DATA DE 
ASSINATURA: 31 de julho de 2020; PARTES: Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA e M. L. Nascimento - ME; OBJETO: O presente 
aditamento tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato n° 
018/2018-UEA por 12 (doze) meses, de 02/08/2020 a 02/08/2021, para dar 
continuidade à prestação dos serviços de locação de veículos para atender 
às necessidades das unidades da capital e do interior da Universidade do 
Estado do Amazonas, na forma do Projeto Básico, que passa a integrar o 
presente Termo, como se nele estivesse transcrito; DO VALOR: O valor 
global do presente aditivo é de R$ 570.060,00 (quinhentos e setenta mil e 
sessenta reais); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes 
deste aditamento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001; 
Fonte: 01160000; Natureza da Despesa: 33903308; Nota de Empenho nº 
2020NE01196, emitida em 31/07/2020, no valor de R$ 237.525,00 (duzentos 
e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais); FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº 2020/00008511.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20974#8#21865/>
Protocolo 20974
<#E.G.B#20975#8#21866>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO; DATA DE 
ASSINATURA: 20 de janeiro de 2020; PARTES: GERTEC BRASIL LTDA, 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA e FUNDAÇÃO 
UNIVERSITAS DE ESTUDOS AMAZÔNICAS - F.UEA; OBJETO: Realização 
de pesquisa e desenvolvimento de uma solução denominada de Projeto 
GERTEC FRAMEWORK, cujo objetivo é desenvolver uma ferramenta 
baseada na Plataforma Android para o desenvolvimento de sistemas com-
putacionais de automação comercial e ponto de venda, conforme Plano de 
Trabalho anexo; DO TOTAL INVESTIDO E DA FORMA DE PAGAMENTO: 
O valor global para execução deste projeto é de R$ 528.765,95 (quinhentos 
e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco 
centavos), o qual será pago conforme o cronograma constante no Termo 
Aditivo; DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo Aditivo é de 08 
(oito) meses, a contar de 01 de fevereiro de 2020, podendo ser prorrogado 
mediante documento escrito e assinado pelas partes, caso haja necessidade 
de possíveis ajustes; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 
2020/00003373.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20975#8#21866/>
Protocolo 20975
<#E.G.B#20976#8#21867>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: 1º Aditamento ao 1º Termo Aditivo a Convênio de Cooperação 
Científica e Tecnológica; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - 
UEA, FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA., HUAWEI 
DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e Fundação Universitas de 
Estudos Amazônicos - F.UEA; DATA DE ASSINATURA: 31 de março 
de 2020; OBJETO: Em razão do disposto no parágrafo 3º do art. 17, da 
Resolução n. 71 de 06/05/2016, a FOXCONN e a HUAWEI em comum acordo 
com a UEA e F.UEA informam que do valor de R$ 668.788,13 (seiscentos 
e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e treze centavos), 
aportado para o desenvolvimento do projeto “Curso de Capacitação 
Profissional em Desenvolvimento WEB”, no ano-calendário 2019, R$ 
254.074,22 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setenta e quatro e reais e 
vinte e dois centavos) refere-se a recursos antecipados para a continuação 
das atividades do projeto no ano-calendário 2020, conforme será registrado 
em seus respectivos Relatórios Demonstrativos; FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo n. 2020/00009116.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20976#8#21867/>
Protocolo 20976
<#E.G.B#20977#8#21868>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, Salcomp Industrial Eletrônica da Amazônia 
LTDA. e Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - F.UEA; DATA DE 
ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2020; PARTES: Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA, Salcomp Industrial Eletrônica da Amazônia LTDA. e 
Fundação Universitas de Estudos Amazônicos - F.UEA; OBJETO: A UEA irá 
realizar para a empresa SALCOMP uma pesquisa e desenvolvimento para 
validação de novos produtos voltados para monitoramento e telemedição 
de energia elétrica, denominado de Projeto Quimera/UEA, conforme Plano 
de Trabalho anexo; DO VALOR: O valor global para execução do projeto 
é de R$ 994.469,82 (novecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e 
sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), o qual será pago conforme 
cronograma; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do termo aditivo será de 10 
(dez) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
mediante documento escrito e assinado pelas partes caso haja necessidade 
de possíveis ajustes; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 
2020/00005316.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20977#8#21868/>
Protocolo 20977
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#20869#8#21757>
PORTARIA N.º 014/2020-DAF/FEI, de 11 de setembro de 2020.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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