DOEAM 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o disposto na Lei n°13.979 de 2020, bem como Decreto
Estadual n°.42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela FEI às fls 70 a 73 - FEI do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada para
aquisição de gêneros alimentícios se destina tão somente a atender situação
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 69 - FEI;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls 07 - FEI está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo 323/2020-FEI
(Processo nº. 01.01.013102.00007815.2020 - CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de gêneros alimentícios da
empresa MB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$:
1.251.197,50 (Um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, cento e noventa e
sete reais e cinquenta centavos).
À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 11 de setembro de
2020
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 11 de setembro
de 2020.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#20869#9#21757/>
Protocolo 20869
<#E.G.B#20917#9#21808>
PORTARIA N.º 015/2020-DAF/FEI, de 14 de setembro de 2020.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n°13.979 de 2020, bem como Decreto
Estadual n°.42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela FEI às fls 100 a 103 - FEI do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada para
aquisição de máscaras descartável se destina tão somente a atender
situação emergencial do Covid-19;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 90 - FEI;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls 12 - FEI está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo 324/2020-FEI
(Processo nº. 01.01.01310200007814.2020 - CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de máscaras descartável da
empresa R. M. NAVECA.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$:
489.999,60 (quatrocentos e oitenta e novo mil, novecentos e noventa e nove
reais e sessenta centavos).
À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 14 de setembro de
2020.
FRANCISCO WESLLEY COUTO DOS SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
ÍNDIO - FEI, em Manaus, 14 de setembro de 2020.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#20917#9#21808/>
Protocolo 20917
Companhia de Gás do Estado do
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#20849#9#21737>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 033/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de
execução de alteração de layout de salas da sede da CIGÁS.
Contratada: JOSE VICTOR DUARTE AUGUSTO (J V COMÉRCIO E
SERVIÇOS).
Valor Global: R$ 92.653,30 (noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e três
reais e trinta centavos).
Prazo de vigência: 06 (seis) meses.
Manaus, 01 de setembro de 2020.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
JOSÉ RICARDO DOS SANTOS NETO
Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#20849#9#21737/>
Protocolo 20849
Agência Amazonense de Desenvolvi-
mento Cultural – AADC
<#E.G.B#20903#9#21794>
EXTRATO - 2.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º371/2019
PROCESSO: 465/2019 (Licitação Modalidade Pregão Presencial n.º30/
2019-AADC) Contratante:AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVI-
MENTO CULTURAL-AADC. Contratada: PROBANK SEGURANÇA DE
BENS E VALORES EIRELI -ME. OBJETO: Prorrogar a Vigência do contrato,
que tem por objeto serviço de segurança armada. VALOR DO ADITIVO:
R$ 75.266,56(setenta e cincos mil, duzentos e sessenta e seis reais e
cinquenta e seis centavos).VIGÊNCIA: 31/08/2020 a 31/12/2020. FONTE
DE RECURSOS: CG 07/2020. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, Lei
8.666/93. Data de Assinatura: 21/08/2020.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#20903#9#21794/>
Protocolo 20903
<#E.G.B#20904#9#21795>
EXTRATO - 2.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º358/2019
PROCESSO: 691/2019 (Ata de Registro de Preço n.º16/2019 oriundo da
Licitação Modalidade Pregão Presencial n.º28/2019-AADC) Contratan-
te:AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL-A-
ADC. Contratada: FABRÍCIO C. DA SILVA - ME. OBJETO: Prorrogar a
Vigência do contrato, que tem por objeto serviços de limpeza, conservação
e copeiragem. VALOR DO ADITIVO: R$ 62.000,00(sessenta e dois mil
reais).VIGÊNCIA: 31/08/2020 a 31/12/2020. FONTE DE RECURSOS:
CG 07/2020. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, Lei 8.666/1993. Data de
Assinatura: 21/08/2020.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#20904#9#21795/>
Protocolo 20904
Companhia de Saneamento do
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#20984#9#21875>
Espécie: Contrato nº 032/2020. Assinatura: 24.08.2020. Partes: Companhia
de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa VP Impressos Laser
Ltda. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de bobinas térmicas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar