DOEAM 03/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#20271#2#21151/>
Protocolo 20271
<#E.G.B#20274#2#21154>
LEI N.º 5.226, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
JOÃO CARLOS DOS SANTOS MELLO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO
CARLOS DOS SANTOS MELLO.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos
pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#20274#2#21154/>
Protocolo 20274
<#E.G.B#20282#2#21162>
LEI N.º 5.227, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
INSTITUI o Dia da Mulher Policial Civil no Calendário Oficial
do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas,
o Dia da Mulher Policial Civil.
Art. 2.º O Dia da Mulher Policial Civil será comemorado, anualmente,
no dia 13 de março.
Art. 3.º São objetivos do Dia da Mulher Policial Civil estimular:
I - o reconhecimento do trabalho e dedicação da mulher policial civil no
Estado do Amazonas;
II - a realização de solenidade de homenagem e outras atividades com
propósito de valorizar a mulher policial civil;
III - o reconhecimento das mulheres policiais civis que se destacam na
atuação perante a sociedade e a instituição.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#20282#2#21162/>
Protocolo 20282
<#E.G.B#20284#2#21165>
LEI N.º 5.228 , DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO ACARIQUARA
- ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOAMBIENTAIS
SUSTENTÁVEIS - PYRÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do
Amazonas, o INSTITUTO ACARIQUARA - ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS
SOCIOAMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS - PYRÁ, com sede no Município
de Manaus/AM, situado na Av. General Otávio Jordão Ramos, n. 3000,
Laboratório de Avaliação e Manejo de Pesca - LAMP, Bloco X, Mini Campus,
Bairro Aleixo, CEP: 69.077-000, fundado em 21 de janeiro de 2004, com
CNPJ n. 06.284.362/0001-38, com atividades de associações em defesa
do meio ambiente e recursos naturais, preservando áreas ecologicamen-
te importantes, conservando a biodiversidade e estimulando a criação de
unidades de conservação.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada
n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
<#E.G.B#20284#2#21165/>
Protocolo 20284
<#E.G.B#20285#2#21167>
LEI N.º 5.229, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir as ações no
Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional
especial no Orçamento da Seguridade Social vigente da Admi-
nistração Indireta, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir as ações 2742
ENCARGOS COM PESSOAL APOSENTADOS E PENSIONISTAS -
PLANO DE PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS MILITARES E 2743
ENCARGOS COM PESSOAL APOSENTADOS E PENSIONISTAS - FUNDO
TEMPORÁRIO DOS MILITARES no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 986.000.000,00 (novecentos
e oitenta e seis milhões de reais), no Orçamento da Seguridade Social
vigente da Administração Indireta, de acordo com o detalhamento contido
no Anexo Único desta Lei.
Art. 2..º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de excesso de arrecadação indicado no Anexo Único
desta Lei, Fonte 264 - Fundo de Proteção Previdenciário dos Militares -
FPPM e Fonte 265 - Fundo Temporário (FTEMP).
Art. 3.º O crédito de que trata o art. 1.º poderá ser suplementado, nos
termos do art. 43, § 1.º, inciso II da Lei n. 4.320, de 1964.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20285#2#21167/>
<#E.G.B#20285#2#21167/>
<#E.G.B#20286#2#21168>
LEI N.º 5.230 , DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.177, de 11 de
outubro de 2007 que “Dispõe sobre a promoção, prevenção,
atenção e reabilitação do cidadão portador de dano e
sofrimento psíquico, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O caput e o inciso III do art. 2.º, da Lei n. 3.177, de 11 de
outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Protocolo 20285
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
CÓD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS
DA DIVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
2742 Encargos com Pessoal Aposentados e Pensionistas - Plano de Proteção Previdenciária dos Militares
09 272 0002 2742 0001 A 264
3190
100.000.000,00
2743 Encargos com Pessoal Aposentados e Pensionistas - Fundo Temporário dos Militares
09 272 0002 2743 0001 A 265
3190
670.000.000,00
0001 A 265
3190
216.000.000,00
986.000.000,00
986.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
TOTAL
A N E X O ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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