DOEAM 03/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 03 de setembro de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#20294#8#21176>
DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário
de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, à época, publicada no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de outubro de 2019, acatando a
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada
na Resolução n.º 040/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n.º 026/2019-CRDM/SEDUC, que
recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor GLADSTON
JULIO MAGALHÃES NICOLAU, em razão da falta injustificada ao serviço
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do
cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer n.º 00083/2020, opinando pela demissão, por
restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo
n.º 011.0040742.2014, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164,
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, GLADSTON JULIO
MAGALHÃES NICOLAU, Matrícula n.° 017.827-6A, do cargo de Professor,
4.ª Classe, PF20.LPL-IV, Referência F, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#20294#8#21176/>
Protocolo 20294
<#E.G.B#20295#8#21177>
DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Educação e Qualidade do Ensino, à época, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 19 de setembro de 2019, acatando a
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada
na Resolução n.º 028/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar n.º 034/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou
a aplicação da pena de demissão ao servidor ELDERLANO NICOLINO
LAMARÃO, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta)
dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer n.º 00082/2020, opinando pela demissão, por
restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo
n.º 011.0040451.2014, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II,
§ 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ELDERLANO NICOLINO
LAMARÃO, do cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência
C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#20295#8#21177/>
Protocolo 20295
<#E.G.B#20296#8#21178>
DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO
DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E
MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º
0607203-75.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da exordial,
para determinar o afastamento da Autora, MARIA DE NAZARÉ DE
SOUZA RIBEIRO, com a finalidade de realizar o curso de aperfeiçoa-
mento profissional, sem prejuízo de vencimento e remuneração até o dia
31/12/2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por
intermédio do Ofício n.º 932/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007849.2020,
resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º da
Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar
n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora MARIA DE
NAZARÉ DE SOUZA RIBEIRO, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula
n.º 142.143-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde,
a fim de cursar Estágio Pós-Doutoral no Programa Acadêmico em Ciências
do Cuidado em Saúde da Escola de Enfermagem Aurora Afonso Costa, na
Universidade Federal Fluminense, até 31/12/2020, com direito à percepção
dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#20296#8#21178/>
Protocolo 20296
<#E.G.B#20297#8#21179>
DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.00075-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001834.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARIA JOSE GOMES PIMENTEL, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.º 130.875-0B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Deputado Armando Mendes, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.560,56 (dois mil,
quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido
de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos
termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando
seus proventos em R$2.581,85 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e
oitenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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