DOEAM 17/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 17 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
e Matrícula nº 170.278-5E: Professor 3ª Classe, PF40-ESP-III, Referência 
B, cujo somatório dos proventos totalizam 7.618,32 (sete mil, seiscentos 
e dezoito reais e trinta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 7.618,32 (sete mil, seiscentos e dezoito reais 
e trinta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da 
Constituição Federal, seja pago para ELIANE REGINA MARTINS BATISTA, 
companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#18238#9#19083/>
Protocolo 18238
<#E.G.B#18239#9#19084>
PORTARIA Nº 537/2020 - PROCESSO nº. 2020.7.06949EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da Policia Militar, 
RAIMUNDO FERREIRA LIMA, falecido em 14/02/2020, no cargo de CABO, 
matrícula nº. 052328-3 C, remuneração de R$ 3.756,59 (três mil, setecentos 
e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). DETERMINAR que 
o valor dos proventos de pensão de R$ 3.756,59 (três mil, setecentos e 
cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a CECILIA 
SALGADO LIMA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual 
de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso 
II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#18239#9#19084/>
Protocolo 18239
<#E.G.B#18279#9#19124>
PORTARIA Nº 486/2020 - CONSIDERANDO as exigências dos §§ 1º 
e 2º, do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, c/c o item 1.1.12.3 no Manual de 
Procedimentos de Recursos Materiais da Amazonprev- MPR 03, as quais 
determinam a nomeação de representante da Administração, especialmen-
te designado para acompanhar, fiscalizar a execução do contrato e atestar 
as notas competente. Ultrapassando a competência do representante, os 
superiores devem ser comunicados em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes e do Art. 73 da mesma lei, que exige o termo circuns-
tanciado para demonstrar a perfeita entrega do serviço; CONSIDERANDO 
ser exigência do Art. 97, da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001 c/c a Portaria nº 403, de 10 de dezembro de 2008 do então Ministério da 
Previdência Social, que dita a exigência para analisar anualmente o Sistema 
Previdenciário; CONSIDERANDO a necessidade de nomear colaborado-
res responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e atesto a execução 
ao Termo de Contrato nº 001/2019, celebrado entre AMAZONPREV e 
ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA referente 
à prestação de serviços de consultoria para elaboração de estudo técnico 
atuarial do Sistema Previdenciário do Estado do Amazonas, bem como 
todo o conteúdo dos autos do processo nº 2020.A.03470. RESOLVEU: 1. 
DESIGNAR os Srs. André Bentes de Souza, André Luiz Mouco Fernandes, 
Robervane Moraes de Mello Compton, Sérgio Ferreira Neto e Bruno Costa 
Novo de Sena, para, sob a presidência do primeiro, acompanhar, fiscalizar, 
atestar e assessorar a execução do termo contratual, tratar as inconsistên-
cias apresentadas na base cadastral do Sistema Previdenciário do Estado 
do Amazonas, junto aos órgãos de origem dos segurados, assim como 
tomar as providências necessárias junto à contratada, PRODAM, Poderes 
e Órgãos autônomos quanto ao envio tempestivo dos layouts das bases 
de dados anuais para fins de elaboração do estudo técnico atuarial por 
Fundo, Poder e consolidando e/ou outra segregação julgada pertinente, 
principalmente no Poder Executivo; 2. DETERMINAR que os designados 
mantenham articulação técnica com o atuário, de sorte a municiá-lo com 
dados necessários a estudos solicitados, buscando, inclusive, o assesso-
ramento daquele profissional para dirimir dúvidas nas análises dos estudos 
por ele apresentados; 3. DETERMINAR que os designados atuem preven-
tivamente, no sentido de solicitar providências internas e junto à SEFAZ, 
às terceirizadas PRODAM e AGENDA, necessárias ao controle do ativo e 
passivo previdenciários, por Poder e por Fundo, posicionando a Diretoria; 
4. DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização do contrato, observando em especial a 
Lei nº 8666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio das 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive; 5. Esta Portaria vigerá 
até o término do contrato nº 001/2019 com a empresa supra citada. CIENTI-
FIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 28 de julho de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#18279#9#19124/>
Protocolo 18279
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#18306#9#19153>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 010/2020 - CPA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e; CONSIDERANDO o 
que consta do Processo nº. 2018/00006317; CONSIDERANDO o parecer 
favorável do relator no processo apresentado em reunião da Câmara de 
Planejamento e Administração; CONSIDERANDO, ainda a deliberação da 
Câmara de Planejamento e Administração em reunião realizada no dia 13 
de dezembro de 2019. RESOLVE: APROVAR a solicitação de alteração da 
carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, da Professora 
Vania Maria do P. S. Marques Marinho, lotada na Escola de Direito.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de agosto de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente da Câmara de Planejamento e Administração
<#E.G.B#18306#9#19153/>
Protocolo 18306
<#E.G.B#18307#9#19154>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 012/2020 - CPA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e; CONSIDERANDO o 
que consta do Processo nº. 2019/00016157; CONSIDERANDO o parecer 
favorável da relatora no processo apresentado em reunião da Câmara de 
Planejamento e Administração; CONSIDERANDO, ainda a deliberação da 
Câmara de Planejamento e Administração em reunião realizada no dia 28 
de setembro de 2019. RESOLVE: APROVAR a solicitação de alteração da 
carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, do Professor 
José Nilson Cordeiro de Oliveira, lotado na Escola Superior de Tecnologia.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de agosto de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente da Câmara de Planejamento e Administração
<#E.G.B#18307#9#19154/>
Protocolo 18307
<#E.G.B#18308#9#19155>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 029/2020
ESPÉCIE: Termo de Aditamento ao Contrato Temporário
Cargo: Professor
Escola Superior de Artes e Turismo - Teatro
Início: 17.08.2020 e término: 31.12.2020
Edital nº 083/2019, de 30/07/2019.
40h Luiz Augusto Martins - Mestre
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, art. 37º, 
IX da Constituição Federal e parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição 
do Estado do Amazonas com as alterações da Lei n.º 2.616/2000 e 
PROCESSO n.º 2020/00012813, de 07/08/2020. OBJETIVO: Prorrogação 
do prazo de contratação e alteração da Cláusula Quarta (do valor global) do 
contrato de Prestação de Serviços para atender à necessidade Temporária 
de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da 
Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus 13 
de agosto de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#18308#9#19155/>
Protocolo 18308
<#E.G.B#18309#9#19156>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 011/2020 - CPA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e; CONSIDERANDO o 
que consta do Processo nº. 2015/00027924; CONSIDERANDO o parecer 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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