DOEAM 20/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 20 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
§ 1.° Em nenhuma hipótese será consignado registro e autorização para
porte de arma de fogo, na Carteira de Identidade Militar, a Bombeiro Militar
da ativa ou da inatividade da Reserva Remunerada e Reformados, que
estejam sob diagnóstico de invalidez temporária ou definitiva, decorrente de
patologia psiquiátrica ou psicológica, exigindo-se, sempre, para consignação
do registro e da autorização para o porte de arma na Carteira de Identidade
Funcional, apresentação de exame de sanidade mental atualizado, expedido
por médico especializado.
§ 2.° Não será consignada, na Carteira de Identidade Militar de
dependente ou de Funcionário Civil, o registro ou autorização para “porte de
arma de fogo”, nem tampouco no Cartão de Identificação Provisório.
Art. 15. A Carteira de Identidade Militar será fornecida, sem ônus,
para Bombeiros Militares da ativa, Reserva Remunerada, Reformados,
Dependentes e Funcionários Civis.
Art. 16. O Serviço de Identificação do Corpo de Bombeiro Militar (SI/
CBMAM) deverá elaborar modelo (layout) da Carteira de Identidade Militar,
contendo as especificações e os dados de identificação enunciados no
presente Decreto, que deverá ser encaminhado à Casa da Moeda ou a umas
das empresas por ela credenciadas, para a confecção do respectivo formu-
lário-base do referido documento, para preenchimento, quando da emissão
do mesmo.
Art. 17. As atuais Carteiras de Identidade, em uso no Corpo de
Bombeiros Militar do Amazonas, perderão sua validade, no prazo máximo
de 01 (um) ano.
Art. 18. Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
n.° 40.352, de 28 de fevereiro de 2019, o Decreto n.° 40.737, de 03 de junho
de 2019 e o Decreto n.° 20.314, de 10 de setembro de 1999, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de agosto de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#18751#3#19601/>
<#E.G.B#18752#3#19602>
DECRETO N.º 42.645, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
ANEXO I
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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