DOEAM 13/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 13 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de Direitos/Gerência de Promoção da Igualdade Racial da SEJUSC, sito a
Rua Bento Maciel, n.º 02, Conjunto Celetramazon, Bairro Adrianópolis, CEP:
69.057-350, Manaus/AM, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 17h
ou pelo email: eleicaocepir.sejusc@gmail.com; Art. 3º. A eleição das
Organizações da Sociedade Civil que comporão o Conselho Estadual de
Promoção da Igualdade Racial do Amazonas será realizada, em Assembleia
convocada para este fim, no dia 16 de outubro de 2020, das 14h às 17 horas,
no auditório da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania - SEJUSC, sito à Rua Bento Maciel Maciel, n.º 02, Conjunto
Celetramazon, Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-350, Manaus/AM. §1º. A
Assembleia para eleição das Organizações da Sociedade Civil será
coordenada por membros da Comissão Eleitoral, que comporão a mesa
diretora, composta por um (a) Coordenador (a) e um (a) Secretário (a)
escolhidos entre seus membros. § 2º. A mesa diretora contará ainda com a
presença da Chefa do Departamento de Promoção e Defesa de Direitos e da
Gerente de Promoção da Igualdade Racial da SEJUSC, com a participação
de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amazonas,
de um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, de
um representante da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e de um representante do Núcleo
de Pesquisa Afro-brasileira e Indígena da Universidade Federal do
Amazonas. § 3º. Compete à mesa diretora a coordenação dos trabalhos,
elaboração da lista de presença e a elaboração da Ata final da eleição das
Organizações da Sociedade Civil, que deverá ser encaminhados à Secretaria
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, que, após a
indicação de seus membros titulares e suplentes, providenciará o encami-
nhamento para nomeação, nos termos da Lei 4.367, de 21de julho de 2016.
§ 4º. A Comissão Eleitoral funcionará como 1º grau de instância recursal. Art.
4º. Poderão participar da eleição através de seus representantes as
Organizações da Sociedade Civil que desenvolvam atividades voltadas à
Promoção da Igualdade Racial, abrangendo os segmentos organizados: I -
Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais; II - Mulheres Negras; III -
Movimento Negro, IV - Juventude Negra; V - Religiões de Matriz Africana (02
vagas); VI - Povos Indígenas; VII - Povo Judeu; VIII - Movimento Cultural
Afro; IX - Movimento Afro-LGBT; X - Capoeira; XI - Mestiços; e XII - Caboclos,
que atuem no Estado do Amazonas, desde que devidamente reconhecidos.
Art. 5 º. Para formalizar a inscrição e serem consideradas elegíveis, as
Organizações da Sociedade Civil deverão: § 1º. Ter atuação em âmbito
Estadual na promoção e defesa da igualdade racial comprovada. § 2º. Ter
no mínimo 03 (três) anos de funcionamento, reconhecido oficialmente por
organização do movimento social, sociedade civil ou instituições públicas e
privadas constituídas; § 3º. Apresentar formulário de inscrição, devidamente
preenchido e assinado, conforme anexo do Edital; § 4º. Carta de apresentação
da organização; § 5º. Apresentar carta de indicação elaborada por uma
organização/articulação nacional de promoção da igualdade racial; §6º.
Apresentar original e cópia da Ata de fundação; § 7º. Apresentar original e
cópia da Ata de reunião que dispõe sobre a atual diretoria da Organização;
§ 8º. Indicar através do formulário de inscrição o/a representante que
participará da Assembleia de Eleição firmada pelo o/a representante da
Organização na forma de sua Organicidade, citando nome e apresentando
original e cópia de documento legal de identificação, ou seja: RG, CPF e
comprovante de residência; § 9º. Apresentar, através do formulário de
inscrição, o nome do (a) indicado (a) a compor o Conselho Estadual de
Promoção da Igualdade Racial e apresentar cópia e original dos documentos
de identificação, ou seja: RG, CPF, comprovante de residência, currículo
com foto e memorial de atuação na promoção da igualdade racial; §10º.
Apresentar original e cópia de matérias de jornais, artigos, revistas e outros
documentos comprobatórios da atuação da organização. Art. 6 º. A Comissão
Eleitoral apreciará os documentos das Organizações inscritas e divulgará,
por todos os meios disponíveis, até o 3º (terceiro) dia útil após o encerramento
das inscrições a relação das Organizações habilitadas a participarem da
Assembleia. Art. 7º. Os Recursos ou pedidos de impugnação deverão ser
apresentados no prazo de até 48h, contados a partir da divulgação a que se
refere o artigo anterior, por qualquer organização, através de seu represen-
tante legal, à Comissão Eleitoral ou por email: eleicaocepir.sejusc@gmail.
com,que apreciará no prazo de 02 (dois) dias úteis. Art. 8º. A Comissão
Eleitoral durante o Processo de análise de documentos poderá solicitar
outras informações e/ou documentos que julgar necessários, e ainda realizar
outros procedimentos para que sejam avaliados criteriosamente a elegibili-
dade da Organização. Art. 9º. Durante o processo de votação, será
considerado apenas um voto por Organização habilitada na referida
Assembleia. § 1º. As organizações habilitadas estarão aptas a votar e serem
votadas no processo de escolha dos representantes da sociedade civil § 2º.
O (a) representante da organização habilitada deverá votar em todos os
segmentos/categorias, em pelo menos 01 (uma) organização em cada
segmento/categoria e, no máximo, até o número de vagas permitido no
presente Edital. § 3º. Serão consideradas eleitas as 13 (trezes) organizações
da sociedade civil que receberem o maior número de votos em cada
categoria, respeitado o número correspondente de vagas definido no Edital.
§ 4º. A vaga suplente em cada categoria será ocupada pela organização
mais votada, respeitada a sequência decrescente de votos e após o preen-
chimento das vagas titulares. § 5º. Excepcionalmente, nos casos em que
não existir o número necessário de organizações, a suplência poderá será
acumulada pela entidade titular, que deverá indicar representações para a
titularidade e para a suplência, respectivamente. Art. 10. Caso haja empate,
serão considerados os seguintes critérios para proclamação da organização
titular ou suplente: § 1º. Não está compondo outros conselhos; § 2º. Maior
tempo de funcionamento, conforme documentações e reconhecimento
público. Art. 11. Caberá às organizações da sociedade civil, eleitas durante
a Assembleia para a vaga titular e a eleita para vaga de suplência, confirmar
nomes de seus membros indicados na ficha de inscrição ao final da
Assembleia, para a devida homologação da Ata, assim como, para a devida
nomeação pelo Governador do Estado do Amazonas. Parágrafo Único: As
organizações eleitas terão mandato de 04(quatro) anos, sendo sistema de
rotatividade entre titular e suplente a cada dois anos, devendo coincidir, em
qualquer hipótese, com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 12. Todas as informações sobre o processo eleitoral como: edital,
formulários de inscrição, calendário e outras informações poderão ser
obtidos no site http://www.sejusc.am.gov.br/. Art. 13. Os casos omissos e
eventuais dúvidas surgidas durante processo eletivo serão dirimidos pela
comissão eleitoral do CEPIR/AM. Art. 14. Em razão da crise de saúde
pública decorrente da pandemia da COVID-19, a Comissão Eleitoral deverá
obedecer durante todo o Processo de votação, o limite de 50% (cinquenta
por cento) da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de
50 (cinquenta) pessoas, além do cumprimento das orientações de distancia-
mento, uso de máscara e higiene, e outros previstos nos protocolos estabe-
lecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde. Art. 15. O presente processo
de escolha das Organizações da Sociedade Civil obedecerá ao cronograma
elaborado e aprovado pela Comissão Eleitoral do CEPIR/AM, nos termos do
anexo III deste Edital. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 11 de agosto de 2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE INCRIÇÃO
NOME DA ORGANIZAÇÃO
TELEFONE
EMAIL
ENDEREÇO C/ CEP
. NOME DO(A) RESPONSAVEL
LEGAL PELA
ORGANIZAÇÃO/
MOVIMENTO/
NÚMERO DO RG
NÚMERO DO CPF
ENDEREÇO COM CEP
EMAIL
. NOME DO/A INDICADO/A
PARA COMPOR O
CEPIR/AM
(conf. artigo 5º do edital)
ENDEREÇO C/ CEP
TELEFONE
EMAIL
NOME DO/A INDICADO/A
PARA PARTICIPAR DA
ASSEMBLEIA GERAL DE
ESCOLHA DAS
ORGANIZAÇÕES QUE
IRÃO COMPOR O
CEPIR/AM.
NÚMERO DO RG, NÚMERO
DO CPF, EMAIL,
TELEFONE
SEGMENTO/CATEGORIA A
QUAL PLEITEIA VAGA
(Anexo II)
QUANTIDADE TOTAL DE FOLHAS CONSTANTE DOS
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO (deve-se contar todas as páginas,
incluindo-se a ficha de inscrição)
LOCAL, DATA E ASSINATURA
ANEXO II
COMPOSIÇÃO E VAGAS
SOCIEDADE CIVIL
SEGMENTOS /CATEGORIA
VAGAS
1.
Quilombolas, Povos e
Comunidades Tradicionais
01
2.
Mulheres Negras
01
3.
Movimento Negro
01
4.
Juventude Negra
01
5.
Religiões de Matriz Africana
02
6.
Povos Indígenas
01
7.
Povo Judeu
01
8.
Movimento Cultural Afro
01
9.
Movimento Afro-LGBT
01
10. Capoeira
01
11. Mestiços
01
12. Caboclos
01
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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