DOEAM 13/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 13 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de Infração descrito, na sua integralidade, em face da ausência de recurso
administrativo junto ao CEMAAM
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 3931 18
JOAB DA SILVA CARVALHO
132/18
392/20
Manaus/AM, 13 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#17929#18#18774/>
Protocolo 17929
<#E.G.B#17931#18#18776>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 401/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, na sua integralidade, em face da ausência de defesa
administrativa.
PROCESSO INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 3451 19NATAL DA AMAZONIA IND. E COM. DE
ART. PLAST. LTDA
020/19 401/20
Manaus/AM, 13 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#17931#18#18776/>
Protocolo 17931
<#E.G.B#17932#18#18777>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 429/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, na sua integralidade, em face da ausência de defesa
administrativa ter sido oferecida intempestivamente, sendo assim, não sendo
possível contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 2781 19
A DOS S. PEIXOTO - ME
125/19
429/20
Manaus/AM, 13 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#17932#18#18777/>
Protocolo 17932
<#E.G.B#17933#18#18778>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 394/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, na sua integralidade, face a improcedência na defesa
administrativa do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto
pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 1226 20
OSMAR GOMES BEZERRA
032/20
394/20
Manaus/AM, 13 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#17933#18#18778/>
Protocolo 17933
<#E.G.B#17934#18#18779>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 385/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, na sua integralidade, em face da ausência de defesa
administrativa.
PROCESSO INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 1333 19SEMINF - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
04/19 385/20
Manaus/AM, 13 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#17934#18#18779/>
Protocolo 17934
<#E.G.B#17935#18#18780>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 428/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, na sua integralidade, em face da ausência de defesa
administrativa ter sido oferecida intempestivamente, sendo assim, não sendo
possível contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 3270 19
VALTAIR ANTONIO DE FREITAS
058/19 428/20
Manaus/AM, 13 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#17935#18#18780/>
Protocolo 17935
<#E.G.B#17927#18#18772>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº121/2020 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio
de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA,
matrícula nº 167.964-3C, para a partir de 19 de dezembro de 2019 e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato
nº.012/2019, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa
D´MAX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, e como Fiscal
Substituto do referido Contrato a servidora KATY ANNY BENARROCH DA
SILVA, matrícula nº 163.867-0B, para atuar em caso de impedimento ou
ausência do Fiscal Titular . II - DETERMINAR que o referido servidor adote
todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando
em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço,
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, Manaus,
11 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#17927#18#18772/>
Protocolo 17927
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#17953#18#18798>
ORGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 073/2020/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o que consta dos Processos nº 1280/2020-IDAM;
RESOLVE:
I - CONCEDER, nos termos do Art. 1º, Inciso II, Alínea L, da Lei Complementar
nº 64/1990, alterada pelo Art.1º, Parágrafo 3º, Inciso IV, Alínea a, da Emenda
Constitucional nº 107, de 02 de Julho de 2020, o afastamento sem prejuízo
de seus vencimentos integrais, ao servidor deste Instituto abaixo nominado,
a fim de correr as Eleições Municipais de 15 de Novembro de 2020, no
município que especifica.
• CARLOS ROBERTO VIANA PINTO - Auxiliar de Serviços Gerais III,
matricula nº 020.428-5C, afastamento á partir de 15/08/2020, para concorrer
ao cargo eletivo de Vereador no município de Manaus/AM;
II - CASO, o servidor afastado não seja aprovado pela convenção partidária,
cessará imediatamente o afastamento concedido, devendo o respectivo
servidor retornar ao Cargo Público para exercício de suas atividades
III - DETERMINAR, á Diretoria Administrativa-Financeira, os procedimentos
necessários decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 11 de Agosto de 2020.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#17953#18#18798/>
Protocolo 17953
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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