DOEAM 12/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 12 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 
288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#17679#8#18515/>
.G.B#17679#8#18515/>
<#E.G.B#17707#8#18544>
DETRAN-AM
Resenha da Portaria nº 592/2020 de 04.08.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores e colabora-
dores para o município de AUTAZES - AM, para aplicar exame téorico-tec-
nico de legislação de trânsito e teste pratico de direção veicular, no período 
de 29/08/2020 a 30/08/2020. 1)JOSE LEITE PEREIRA FILHO 2)MARIA 
DELCI PEREIRA PINTO.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#17707#8#18544/>
Protocolo 17707
<#E.G.B#17708#8#18545>
DETRAN-AM
Resenha da Portaria nº 590/2020 de 04.08.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores e colabora-
dores para o município de MAUÉS - AM, para aplicar exame téorico-tecnico 
de legislação de trânsito e teste pratico de direção veicular, no período de 
21/08/2020 a 23/08/2020. 1)OSVALDO ALLAN MEDEIROS CHAVES 2)
CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#17708#8#18545/>
Protocolo 17708
<#E.G.B#17768#8#18605>
Resenha da Portaria Nº652/2020-DETRAN/AM/DA/DP 11/08/2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO, o que preceitua o art. 
14, parágrafo 9º da Constituição Federal; a Lei Complementar nº 64 de 
18.05.1990, art.1º, inciso II, alínea I, que trata de casos de inelegibilidade, 
prazos de cessação, etc; CONSIDERANDO, o disposto na solicitação de 
afastamento da servidora ANDREIA DIVINA SÁ DE OLIVEIRA, por motivo 
de participação nas eleições municipais deste ano RESOLVE: I - AFASTAR 
das suas respectivas funções nesta Autarquia, a servidora ANDREIA DIVINA 
SÁ DE OLIVEIRA, sem prejuízos salariais, enquanto perdurar a campanha 
eleitoral; II - Em caso do exercício de Cargo Publico não obrigatório, após as 
eleições, a servidora supracitada terá o seu Contrato de Trabalho suspenso, 
em consoante ao art. 471, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; III - A 
presente Portaria passa a vigorar com data de 03.07.2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#17768#8#18605/>
Protocolo 17768
<#E.G.B#17769#8#18606>
Resenha da Portaria n° 654/2020- DETRAN/AM/GAB/DP, de 12.08.2020, 
o DIRETOR-PRESIDENTE DO DEP. EST. DE TRÂNS no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O L V E: I - DESIGNAR, 
para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto 
legal, os profissionais da área; Dr. Aguinaldo Valdevino Torres, CRM 4172, 
Médico Especialista de Tráfego; Dr. Edmundo Neri Filho, CRM 1230, 
Especialista em Medicina de Tráfego; Dr. Thalles Adriano Maia Araujo, CRM 
3512, Especialista em Medicina de Tráfego. Os mesmos se reunirão no 
dia 7 de Agosto de 2020, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, 
das 14h às 18h, nos seguintes candidatos: Alcilene Souza de Almeida, 
Aldinelis Oliveira da Silva, Aldo Sergio Costa, Altair Silva Pereira, Alysson 
Antonio Matos Rodrigues, Amanda da Silva Pinto, Ana Luzia de Souza Silva, 
Anderson Ike Marques Araujo, Antonio Jose Maria Gato, Aurimar Belem 
Gomes, Clailton Ribeiro Mendes, Daniel da Silva Rodrigues, Eclides da Silva 
Protocolo 17679
N° 
PLACA/ 
RENACH 
AIT/ 
PORTARIA 
RESULTADO 
541/2020 
JXT-5028 
TD00144399 
INDEFERIDO 
544/2020 
PHP-3657 
TD00147408 
INDEFERIDO 
546/2020 
JWS-4E71 
TD00133901 
INTEMPESTIVO 
548/2020 
PHY-5298 
TD00135804 
INDEFERIDO 
Barros, Emerson Oliveira de Queiroz, Francisco Cadinha Lopes de Araujo, 
Gislaine Melo de Oliveira Henrique, Isaac Cohen Antonio, Jonas da Costa 
Junior, Jorge Aparecida Amorim Bastos, Jose Arinaldo Ferreira de Araujo, 
Juvenil Gonçalves Ferreira, Leonor Benevides Maximo Villela, Marcelo 
Henrique de Lima, Maria Ruth Pereira Sales Batalha, Miguel Angelo Guarda, 
Moises Alves dos Santos Filho, Renato Mendonca Bezerra, Rosinei Nadal 
de Souza, Ruy Marcos de Souza, Silvia Leao Portela, Steve Stwart Andrade 
Mendes, Tatyana Sampaio Monteiro Pessoa da Costa, Walderlina Vieira da 
Silva Silveira, Wanderson Assuncao Sampaio, Wesley Otavio Menezes de 
Oliveira, Wilton de Barros Araujo. II- Os exames acima mencionados serão 
efetivados sem ônus para este órgão; III-A presente portaria entrará em vigor 
a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário 
Oficial do Estado. 
Manaus, 12 de Agosto de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#17769#8#18606/>
Protocolo 17769
<#E.G.B#17770#8#18607>
PORTARIA Nº 653/2020-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 24, IV, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação 
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza-
da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e interruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como 
no Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO 
a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço 
prestado pelo órgão às fls. 40 a 45 - CSC do processo; CONSIDERANDO 
que prestação de serviços de higienização através de sanitização se destina 
tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justifica-
tiva da escolha das contratadas às fls. 40 a 45 - CSC; CONSIDERANDO que 
o preço constante da proposta apresentada pelas empresas às fls. 31 - CSC 
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta no Processo nº 5023/2020 - DETRAN/AM 
(6592/2020- CSC);
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de 
empresa especializada na prestação de serviços de higienização através 
de sanitização para atender as necessidades do Departamento Estadual 
de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, da empresa CARTUZINHO 
COMERCIO LTDA.II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo 
valor global de R$ 300.034,62 (trezentos mil, trinta e quatro reais e sessenta 
e dois centavos). - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/
AM, em Manaus, 12 de agosto de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#17770#8#18607/>
Protocolo 17770
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#17691#8#18527>
ERRATA DA PORTARIA N° 066/20-GDP/IDAM
ERRATA: Na PORTARIA N° 066/20-GDP/IDAM, publicada no D.O.E., ed. de 
31/07/2020 - Poder Executivo - Seção II - Pág. 30; ONDE SE LÊ: ORDIVAL 
LEITE RUBIM FILHO - Diretor Administrativo-Financeiro; LEIA-SE: 
VALDENOR PONTES CARDOSO - Diretor Presidente/IDAM
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#17691#8#18527/>
Protocolo 17691
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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