DOEAM 12/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 12 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos
288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#17679#8#18515/>
.G.B#17679#8#18515/>
<#E.G.B#17707#8#18544>
DETRAN-AM
Resenha da Portaria nº 592/2020 de 04.08.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores e colabora-
dores para o município de AUTAZES - AM, para aplicar exame téorico-tec-
nico de legislação de trânsito e teste pratico de direção veicular, no período
de 29/08/2020 a 30/08/2020. 1)JOSE LEITE PEREIRA FILHO 2)MARIA
DELCI PEREIRA PINTO.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#17707#8#18544/>
Protocolo 17707
<#E.G.B#17708#8#18545>
DETRAN-AM
Resenha da Portaria nº 590/2020 de 04.08.2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores e colabora-
dores para o município de MAUÉS - AM, para aplicar exame téorico-tecnico
de legislação de trânsito e teste pratico de direção veicular, no período de
21/08/2020 a 23/08/2020. 1)OSVALDO ALLAN MEDEIROS CHAVES 2)
CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#17708#8#18545/>
Protocolo 17708
<#E.G.B#17768#8#18605>
Resenha da Portaria Nº652/2020-DETRAN/AM/DA/DP 11/08/2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO, o que preceitua o art.
14, parágrafo 9º da Constituição Federal; a Lei Complementar nº 64 de
18.05.1990, art.1º, inciso II, alínea I, que trata de casos de inelegibilidade,
prazos de cessação, etc; CONSIDERANDO, o disposto na solicitação de
afastamento da servidora ANDREIA DIVINA SÁ DE OLIVEIRA, por motivo
de participação nas eleições municipais deste ano RESOLVE: I - AFASTAR
das suas respectivas funções nesta Autarquia, a servidora ANDREIA DIVINA
SÁ DE OLIVEIRA, sem prejuízos salariais, enquanto perdurar a campanha
eleitoral; II - Em caso do exercício de Cargo Publico não obrigatório, após as
eleições, a servidora supracitada terá o seu Contrato de Trabalho suspenso,
em consoante ao art. 471, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; III - A
presente Portaria passa a vigorar com data de 03.07.2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#17768#8#18605/>
Protocolo 17768
<#E.G.B#17769#8#18606>
Resenha da Portaria n° 654/2020- DETRAN/AM/GAB/DP, de 12.08.2020,
o DIRETOR-PRESIDENTE DO DEP. EST. DE TRÂNS no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O L V E: I - DESIGNAR,
para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto
legal, os profissionais da área; Dr. Aguinaldo Valdevino Torres, CRM 4172,
Médico Especialista de Tráfego; Dr. Edmundo Neri Filho, CRM 1230,
Especialista em Medicina de Tráfego; Dr. Thalles Adriano Maia Araujo, CRM
3512, Especialista em Medicina de Tráfego. Os mesmos se reunirão no
dia 7 de Agosto de 2020, para realizar exames de Aptidão Física e Mental,
das 14h às 18h, nos seguintes candidatos: Alcilene Souza de Almeida,
Aldinelis Oliveira da Silva, Aldo Sergio Costa, Altair Silva Pereira, Alysson
Antonio Matos Rodrigues, Amanda da Silva Pinto, Ana Luzia de Souza Silva,
Anderson Ike Marques Araujo, Antonio Jose Maria Gato, Aurimar Belem
Gomes, Clailton Ribeiro Mendes, Daniel da Silva Rodrigues, Eclides da Silva
Protocolo 17679
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
541/2020
JXT-5028
TD00144399
INDEFERIDO
544/2020
PHP-3657
TD00147408
INDEFERIDO
546/2020
JWS-4E71
TD00133901
INTEMPESTIVO
548/2020
PHY-5298
TD00135804
INDEFERIDO
Barros, Emerson Oliveira de Queiroz, Francisco Cadinha Lopes de Araujo,
Gislaine Melo de Oliveira Henrique, Isaac Cohen Antonio, Jonas da Costa
Junior, Jorge Aparecida Amorim Bastos, Jose Arinaldo Ferreira de Araujo,
Juvenil Gonçalves Ferreira, Leonor Benevides Maximo Villela, Marcelo
Henrique de Lima, Maria Ruth Pereira Sales Batalha, Miguel Angelo Guarda,
Moises Alves dos Santos Filho, Renato Mendonca Bezerra, Rosinei Nadal
de Souza, Ruy Marcos de Souza, Silvia Leao Portela, Steve Stwart Andrade
Mendes, Tatyana Sampaio Monteiro Pessoa da Costa, Walderlina Vieira da
Silva Silveira, Wanderson Assuncao Sampaio, Wesley Otavio Menezes de
Oliveira, Wilton de Barros Araujo. II- Os exames acima mencionados serão
efetivados sem ônus para este órgão; III-A presente portaria entrará em vigor
a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário
Oficial do Estado.
Manaus, 12 de Agosto de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#17769#8#18606/>
Protocolo 17769
<#E.G.B#17770#8#18607>
PORTARIA Nº 653/2020-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 24, IV, da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza-
da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e interruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como
no Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO
a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço
prestado pelo órgão às fls. 40 a 45 - CSC do processo; CONSIDERANDO
que prestação de serviços de higienização através de sanitização se destina
tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justifica-
tiva da escolha das contratadas às fls. 40 a 45 - CSC; CONSIDERANDO que
o preço constante da proposta apresentada pelas empresas às fls. 31 - CSC
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta no Processo nº 5023/2020 - DETRAN/AM
(6592/2020- CSC);
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de higienização através
de sanitização para atender as necessidades do Departamento Estadual
de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, da empresa CARTUZINHO
COMERCIO LTDA.II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo
valor global de R$ 300.034,62 (trezentos mil, trinta e quatro reais e sessenta
e dois centavos). - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/
AM, em Manaus, 12 de agosto de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#17770#8#18607/>
Protocolo 17770
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#17691#8#18527>
ERRATA DA PORTARIA N° 066/20-GDP/IDAM
ERRATA: Na PORTARIA N° 066/20-GDP/IDAM, publicada no D.O.E., ed. de
31/07/2020 - Poder Executivo - Seção II - Pág. 30; ONDE SE LÊ: ORDIVAL
LEITE RUBIM FILHO - Diretor Administrativo-Financeiro; LEIA-SE:
VALDENOR PONTES CARDOSO - Diretor Presidente/IDAM
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#17691#8#18527/>
Protocolo 17691
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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