DOEAM 11/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
7
VANUSA MARIA 
MESQUITA 
DE CASTRO 
GUIMARÃES
ASSESSOR I - AD-1
15
01/07/2020
8
FRANCISCO 
KLEBER CHAVES 
DA SILVA
ASSESSOR I - AD-1
15
01/07/2020
9
MARCIA 
CRISTINA ALVES 
PEREIRA
ASSESSOR I - AD-1
15
01/07/2020
10
TANA PEREIRA 
DA SILVA 
MARTINS
GERENTE - AD-2
14
01/07/2020
11
ALCIMAR 
SARAIVA LEÃO 
DA SILVA
ASSESSOR III - AD-3
13
01/07/2020
12
ADYEL ALVES 
VIEIRA
ASSESSOR III - AD-3
13
09/07/2020
13
SAMUEL 
CARVALHO DE 
SOUZA
ASSESSOR I - AD-1
15
01/07/2020
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERH - SUHAB, em Manaus(AM), 1 DE JULHO DE 2020.
VIVIANE ALVES DA SILVA DUTRA
Diretora-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#17468#13#18303/>
Protocolo 17468
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#17462#13#18297>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N. º 450/2020
PROCESSO N. º 1679/T/10
ASSUNTO: CANCELAMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 476/10-05
INTERESSADO: L.C PINTO
DECISÃO
1. DETERMINO O CANCELAMENTO IMEDIATO da Licença de Operação - 
LO nº 476/10-05, com validade até 06 de dezembro de 2020;
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o 
Autuado do inteiro teor desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 10 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17462#13#18297/>
Protocolo 17462
<#E.G.B#17491#13#18326>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 407/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto 
de Infração descrito, na sua integralidade, em face da ausência de defesa 
administrativa.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0540 20
F. E. IZAIAS DE LIMA
014/19
479/20
Manaus/AM, 7 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17491#13#18326/>
Protocolo 17491
<#E.G.B#17489#13#18324>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO N.º097/2020-IPAAM; ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 009/2016 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e PRODAM - PROCESSAMENTO 
DE DADOS DO AMAZONAS S/A; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 009/2016 
- IPAAM, pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações, 
quantidades e condições estabelecidas no Projeto Básico nº 022/2020 
DATA DA ASSINATURA: 18/07/2020; PROCESSO N.º 0836/2020-IPAAM; 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução 
do presente aditivo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2643.0001 Unidade Orçamentária 
30201, Fonte 02010000, Natureza da Despesa: 33904002, emitida pelo 
Contratante em 15/07/2020 a Nota de Empenho n° 2020NE00403, no valor 
de R$ 12.433,97 (doze mil quatrocentos e trinta e três reais e noventa e sete 
centavos) empenhados neste exercício de julho a dezembro de 2020, e o 
restante a ser empenhado no exercício de 2021. Publique-se no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 18 de julho de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17489#13#18324/>
Protocolo 17489
<#E.G.B#17494#13#18329>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 117/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO a senhora LUCIANA SILVA 
COSTA, inscrito no CPF sob o nº 020.024.592-90, para tomar ciência do 
Auto de Infração e Termo de Embargo Nº 66/2020, por meio do qual foi 
penalizado com multa simples no valor de R$ 382.725,00, por incorrer no 
art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto 
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para 
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado 
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art. 
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º 
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 05 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17494#13#18329/>
Protocolo 17494
<#E.G.B#17495#13#18330>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 116/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO o senhor AGENOR MATTES, 
inscrito no CPF sob o nº 257.135.159-15, para tomar ciência do Auto de 
Infração Nº 249/2020 e Termo de Embargo Nº 246/2020, por meio do qual 
foi penalizado com multa simples no valor de R$ 105.675,00, por incorrer no 
art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto 
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para 
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado 
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art. 
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º 
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 05 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17495#13#18330/>
Protocolo 17495
<#E.G.B#17499#13#18334>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 115/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO o senhor ANTONIO PAULINO 
BARROS, inscrito no CPF sob o nº 027.966.763-90, para tomar ciência do 
Auto de Infração e Termo de Embargo Nº 015/2020, por meio do qual foi 
penalizado com multa simples no valor de R$ 307.000,00, por incorrer no 
art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto 
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para 
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado 
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art. 
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º 
da Lei nº 2.984/2005.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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