DOEAM 11/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
7
VANUSA MARIA
MESQUITA
DE CASTRO
GUIMARÃES
ASSESSOR I - AD-1
15
01/07/2020
8
FRANCISCO
KLEBER CHAVES
DA SILVA
ASSESSOR I - AD-1
15
01/07/2020
9
MARCIA
CRISTINA ALVES
PEREIRA
ASSESSOR I - AD-1
15
01/07/2020
10
TANA PEREIRA
DA SILVA
MARTINS
GERENTE - AD-2
14
01/07/2020
11
ALCIMAR
SARAIVA LEÃO
DA SILVA
ASSESSOR III - AD-3
13
01/07/2020
12
ADYEL ALVES
VIEIRA
ASSESSOR III - AD-3
13
09/07/2020
13
SAMUEL
CARVALHO DE
SOUZA
ASSESSOR I - AD-1
15
01/07/2020
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERH - SUHAB, em Manaus(AM), 1 DE JULHO DE 2020.
VIVIANE ALVES DA SILVA DUTRA
Diretora-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#17468#13#18303/>
Protocolo 17468
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#17462#13#18297>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N. º 450/2020
PROCESSO N. º 1679/T/10
ASSUNTO: CANCELAMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 476/10-05
INTERESSADO: L.C PINTO
DECISÃO
1. DETERMINO O CANCELAMENTO IMEDIATO da Licença de Operação -
LO nº 476/10-05, com validade até 06 de dezembro de 2020;
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o
Autuado do inteiro teor desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 10 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17462#13#18297/>
Protocolo 17462
<#E.G.B#17491#13#18326>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 407/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, na sua integralidade, em face da ausência de defesa
administrativa.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0540 20
F. E. IZAIAS DE LIMA
014/19
479/20
Manaus/AM, 7 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17491#13#18326/>
Protocolo 17491
<#E.G.B#17489#13#18324>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO N.º097/2020-IPAAM; ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 009/2016 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e PRODAM - PROCESSAMENTO
DE DADOS DO AMAZONAS S/A; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 009/2016
- IPAAM, pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações,
quantidades e condições estabelecidas no Projeto Básico nº 022/2020
DATA DA ASSINATURA: 18/07/2020; PROCESSO N.º 0836/2020-IPAAM;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução
do presente aditivo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2643.0001 Unidade Orçamentária
30201, Fonte 02010000, Natureza da Despesa: 33904002, emitida pelo
Contratante em 15/07/2020 a Nota de Empenho n° 2020NE00403, no valor
de R$ 12.433,97 (doze mil quatrocentos e trinta e três reais e noventa e sete
centavos) empenhados neste exercício de julho a dezembro de 2020, e o
restante a ser empenhado no exercício de 2021. Publique-se no Diário
Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 18 de julho de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17489#13#18324/>
Protocolo 17489
<#E.G.B#17494#13#18329>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 117/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO a senhora LUCIANA SILVA
COSTA, inscrito no CPF sob o nº 020.024.592-90, para tomar ciência do
Auto de Infração e Termo de Embargo Nº 66/2020, por meio do qual foi
penalizado com multa simples no valor de R$ 382.725,00, por incorrer no
art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 05 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17494#13#18329/>
Protocolo 17494
<#E.G.B#17495#13#18330>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 116/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO o senhor AGENOR MATTES,
inscrito no CPF sob o nº 257.135.159-15, para tomar ciência do Auto de
Infração Nº 249/2020 e Termo de Embargo Nº 246/2020, por meio do qual
foi penalizado com multa simples no valor de R$ 105.675,00, por incorrer no
art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 05 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17495#13#18330/>
Protocolo 17495
<#E.G.B#17499#13#18334>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 115/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO o senhor ANTONIO PAULINO
BARROS, inscrito no CPF sob o nº 027.966.763-90, para tomar ciência do
Auto de Infração e Termo de Embargo Nº 015/2020, por meio do qual foi
penalizado com multa simples no valor de R$ 307.000,00, por incorrer no
art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º
da Lei nº 2.984/2005.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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