DOEAM 11/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 05 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17499#14#18334/>
Protocolo 17499
<#E.G.B#17500#14#18335>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 114/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO o senhor JAMILSON DE SOUZA
SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 018.240.652-05, para tomar ciência do
Auto de Infração e Termo de Embargo Nº 024/2020, por meio do qual foi
penalizado com multa simples no valor de R$ 139.860,00, por incorrer no
art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 05 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17500#14#18335/>
Protocolo 17500
<#E.G.B#17501#14#18336>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 113/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO o senhor GERSON ALEXANDRE
CHAVES NUNES, inscrito no CPF sob o nº 590.376.872-53, para tomar
ciência do Auto de Infração e Termo de Embargo Nº 021/2020, por meio
do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 100.435,00, por
incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do
Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias
para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa adminis-
trativa contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 05 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17501#14#18336/>
Protocolo 17501
<#E.G.B#17502#14#18337>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 112/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO a senhora NEURIVANIA MOURA
FRANCO, inscrito no CPF sob o nº 755.299.552-15, para tomar ciência do
Auto de Infração e Termo de Embargo Nº 012/2020, por meio do qual foi
penalizado com multa simples no valor de R$ 74.050,00, por incorrer no
art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 05 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17502#14#18337/>
Protocolo 17502
<#E.G.B#17507#14#18342>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 111/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO o senhor RONILSON ALEIXO
DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 885.758.452-68, para tomar ciência
do Auto de Infração e Termo de Embargo Nº 023/2020, por meio do qual foi
penalizado com multa simples no valor de R$ 140.850,00, por incorrer no
art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 05 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17507#14#18342/>
Protocolo 17507
<#E.G.B#17511#14#18346>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 110/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO a senhora MARIA DE FÁTIMA
BARBOSA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 653.652.672-49, para tomar
ciência do Auto de Infração e Termo de Embargo Nº 014/2020, por meio do
qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 30.600,00, por incorrer
no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 05 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17511#14#18346/>
Protocolo 17511
<#E.G.B#17513#14#18348>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 109/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO o senhor DANIEL GARCIA
TORRES, inscrito no CPF sob o nº 771.743.482-20, para tomar ciência do
Auto de Infração Nº e Termo de Embargo Nº 013/2020, por meio do qual foi
penalizado com multa simples no valor de R$ 203.240,00, por incorrer no
art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 05 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17513#14#18348/>
Protocolo 17513
<#E.G.B#17515#14#18350>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 108/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado LEONILDO MARTELLI,
inscrito no CPF sob o nº 283.950.772-20, para tomar ciência do Auto de
Infração Nº 287/2020 e Termo de Embargo Nº 285/2020, por meio do qual
foi penalizado com multa simples no valor de R$ 2.547.245,00, por incorrer
no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto
Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para
recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º
da Lei nº 2.984/2005.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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