DOEAM 11/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#17530#16#18365>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 100/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado ANTÔNIO RISELDO
PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 466.092.532-34, para
tomar ciência do Auto de Infração e Termo de Embargo Nº 26/2020, por
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 54.260,00, por
incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do
Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias
para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa adminis-
trativa contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art.
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 05 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17530#16#18365/>
Protocolo 17530
<#E.G.B#17531#16#18366>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 099/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado JOÃO BOSCO FÉLIX
BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 034.826.634-08, para tomar ciência do
Auto de Infração Nº 27/2020, por meio do qual foi penalizado com multa
simples no valor de R$ 114.780,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal
nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08.
O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da
multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto
de Infração neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta
Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação
foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 05 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17531#16#18366/>
Protocolo 17531
<#E.G.B#17532#16#18367>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 098/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado EDILSON BRITO DE
OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 791.012.162-87, para tomar ciência
do Auto de Infração Nº 74/2020, por meio do qual foi penalizado com multa
simples no valor de R$ 1.000,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº
9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O
Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e
20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração
neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação,
conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida
por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas. Manaus, 05 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17532#16#18367/>
Protocolo 17532
<#E.G.B#17463#16#18298>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 044/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento do seguinte
servidor: 01.André Lima Gandra e Andreia Queiroz Sampaio- Analistas
Ambientais, Pres.Figueiredo (Balbina)-AM, 25 à 28/08/2020, Realizar vistoria
em diversos empreendimentos; 02.Elisson Brito de Lima e Brenda Lopes
de Souza- Colaboradores, Rio Preto da Eva/ Silves/ Itapiranga/ Urucuritu-
ba-AM, 17 à 22/08/2020, Realizar vistoria em diversos empreendimentos;
03.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Rio Preto da
Eva/ Silves/ Itapiranga-AM, 17 à 22/08/20, Transportar equipe técnica do
IPAAM; 04.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Itacoa-
tiara-AM, 13 à 14/08/20, Transportar equipe técnica do IPAAM; 05.Luciane
de Oliveira Almeida e Márcio Lima de Abreu - Colaboradores, Iranduba/
Manacapuru-AM, 12 à 14/08/2020, Realizar vistorias em diversos empre-
endimentos; 06.Silvio Nascimento Araújo - Motorista, Itacoatiara (Novo
Remanso)/ Silves/ Itapiranga-AM, 12 à 17/08/20, Transportar equipe
técnica do IPAAM; 07.Paloma Jessica Pereira Dias - Colaboradora,
Silves/ Itapiranga/ São Sebastião do Uatumã-AM, 12 à 17/08/2020, Realizar
fiscalização técnica em diversos empreendimentos; Manaus, 10 de Agosto
de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17463#16#18298/>
Protocolo 17463
<#E.G.B#17464#16#18299>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 043/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento do seguinte
servidor: 01.Newton Silvio Benjamim Pardo e José Raimundo Rabelo Filho
- Analistas Ambientais, Coari (Urucu)-AM, 17 à 19/08/2020, Realizar vistoria
e fiscalização técnica para fins de renovação da Licença de Operação em
diversos empreendimentos; 02.Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista
Ambiental, Mário Jorge Costa de Oliveira - Colaborador, Silves (Novo
Remanso)/ Itapiranga/ São Sebastião do Uatumã/-AM, 12 à 17/08/2020,
Realizar vistoria e fiscalização técnica para fins de renovação da Licença
de Operação em diversos empreendimentos; 03.Vivaldo Fernandes de
Mourão - Motorista, Novo Airão/ Iranduba-AM, 20 à 21/08/20, Transportar
equipe técnica do IPAAM; 04.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos
- Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 26 à 28/08/20, Transportar equipe técnica
do IPAAM; 05.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Humaitá/ Apuí-AM,
06 à 20/08/20, Transportar equipe técnica do IPAAM; 06.Hermogenes
Rabelo e Cesar Leandro Abozaglo Umanã - Analistas Ambientais, João
de Sales Ferreira Neto - Assessor, Humaitá/ Apuí-AM, 06 à 20/08/2020,
Realizar ações de fiscalização ambiental, controle, repressão e combate ao
desmatamento ilegal e queimadas nas região Sul do Amazonas; 07.Vivaldo
Fernandes de Mourão - Motorista, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 24 à
28/08/20, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 06 de Agosto de
2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17464#16#18299/>
Protocolo 17464
<#E.G.B#17465#16#18300>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 042/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento do seguinte
servidor: 01.Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental, Lilian
Nunes Dirani - Colaboradora, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 24 à
28/08/2020, Realizar vistoria e fiscalização técnica para fins de renovação
da Licença de Operação em diversos empreendimentos; Manaus, 05 de
Agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17465#16#18300/>
Protocolo 17465
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#17490#16#18325>
ORGAO: IDAM DATA: 05.08.2020
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais.
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 4º
Incisos I e II do Decreto nº 16.396/94;
Portaria Nº. 203/2020-GDAF/IDAM
Nome: Jaderson Holanda Almeida Weiller
Função: Gerente; Matrícula: Nº 223.741-5B
Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ND: 339030-Material de
Consumo Município: Itacoatiara
Portaria Nº. 204/2020-GDAF/IDAM
Nome: Ozenildo Oliveira Mineiro
Função: Técnico em Agropecuária; Matrícula: Nº 150.831-8E
Valor: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) ND: 339039-Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica Município: Manaus
Portaria Nº 205/2020-GDAF/IDAM
Nome: Ozenildo Oliveira Mineiro
Função: Técnico em Agropecuária; Matrícula: Nº 150.831-8E
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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