DOEAM 11/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 11 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#17530#16#18365>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 100/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado ANTÔNIO RISELDO 
PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 466.092.532-34, para 
tomar ciência do Auto de Infração e Termo de Embargo Nº 26/2020, por 
meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 54.260,00, por 
incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do 
Decreto Federal nº 6.514/08. O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias 
para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa adminis-
trativa contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado 
do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, conforme dispõe o art. 
19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do art. 1º 
da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 05 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17530#16#18365/>
Protocolo 17530
<#E.G.B#17531#16#18366>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 099/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado JOÃO BOSCO FÉLIX 
BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 034.826.634-08, para tomar ciência do 
Auto de Infração Nº 27/2020, por meio do qual foi penalizado com multa 
simples no valor de R$ 114.780,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal 
nº 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. 
O Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da 
multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto 
de Infração neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta 
Notificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação 
foi introduzida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 05 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17531#16#18366/>
Protocolo 17531
<#E.G.B#17532#16#18367>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 098/2020 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele notícia 
tiverem, que, de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual nº 2.794/03, fica NOTIFICADO O Autuado EDILSON BRITO DE 
OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 791.012.162-87, para tomar ciência 
do Auto de Infração Nº 74/2020, por meio do qual foi penalizado com multa 
simples no valor de R$ 1.000,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal nº 
9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3º do Decreto Federal nº 6.514/08. O 
Autuado terá o prazo de até 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 
20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração 
neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Notificação, 
conforme dispõe o art. 19, I, da Lei nº 1.532/1982, cuja redação foi introduzida 
por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas. Manaus, 05 de agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17532#16#18367/>
Protocolo 17532
<#E.G.B#17463#16#18298>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM 
Resenha nº 044/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento do seguinte 
servidor: 01.André Lima Gandra e Andreia Queiroz Sampaio- Analistas 
Ambientais, Pres.Figueiredo (Balbina)-AM, 25 à 28/08/2020, Realizar vistoria 
em diversos empreendimentos; 02.Elisson Brito de Lima e Brenda Lopes 
de Souza- Colaboradores, Rio Preto da Eva/ Silves/ Itapiranga/ Urucuritu-
ba-AM, 17 à 22/08/2020, Realizar vistoria em diversos empreendimentos; 
03.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Rio Preto da 
Eva/ Silves/ Itapiranga-AM, 17 à 22/08/20, Transportar equipe técnica do 
IPAAM; 04.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Itacoa-
tiara-AM, 13 à 14/08/20, Transportar equipe técnica do IPAAM; 05.Luciane 
de Oliveira Almeida e Márcio Lima de Abreu - Colaboradores, Iranduba/ 
Manacapuru-AM, 12 à 14/08/2020, Realizar vistorias em diversos empre-
endimentos; 06.Silvio Nascimento Araújo - Motorista, Itacoatiara (Novo 
Remanso)/ Silves/ Itapiranga-AM, 12 à 17/08/20, Transportar equipe 
técnica do IPAAM; 07.Paloma Jessica Pereira Dias - Colaboradora, 
Silves/ Itapiranga/ São Sebastião do Uatumã-AM, 12 à 17/08/2020, Realizar 
fiscalização técnica em diversos empreendimentos; Manaus, 10 de Agosto 
de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17463#16#18298/>
Protocolo 17463
<#E.G.B#17464#16#18299>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM 
Resenha nº 043/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento do seguinte 
servidor: 01.Newton Silvio Benjamim Pardo e José Raimundo Rabelo Filho 
- Analistas Ambientais, Coari (Urucu)-AM, 17 à 19/08/2020, Realizar vistoria 
e fiscalização técnica para fins de renovação da Licença de Operação em 
diversos empreendimentos; 02.Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista 
Ambiental, Mário Jorge Costa de Oliveira - Colaborador, Silves (Novo 
Remanso)/ Itapiranga/ São Sebastião do Uatumã/-AM, 12 à 17/08/2020, 
Realizar vistoria e fiscalização técnica para fins de renovação da Licença 
de Operação em diversos empreendimentos; 03.Vivaldo Fernandes de 
Mourão - Motorista, Novo Airão/ Iranduba-AM, 20 à 21/08/20, Transportar 
equipe técnica do IPAAM; 04.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos 
- Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 26 à 28/08/20, Transportar equipe técnica 
do IPAAM; 05.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Humaitá/ Apuí-AM, 
06 à 20/08/20, Transportar equipe técnica do IPAAM; 06.Hermogenes 
Rabelo e Cesar Leandro Abozaglo Umanã - Analistas Ambientais, João 
de Sales Ferreira Neto - Assessor, Humaitá/ Apuí-AM, 06 à 20/08/2020, 
Realizar ações de fiscalização ambiental, controle, repressão e combate ao 
desmatamento ilegal e queimadas nas região Sul do Amazonas; 07.Vivaldo 
Fernandes de Mourão - Motorista, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 24 à 
28/08/20, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 06 de Agosto de 
2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17464#16#18299/>
Protocolo 17464
<#E.G.B#17465#16#18300>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM 
Resenha nº 042/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento do seguinte 
servidor: 01.Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental, Lilian 
Nunes Dirani - Colaboradora, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 24 à 
28/08/2020, Realizar vistoria e fiscalização técnica para fins de renovação 
da Licença de Operação em diversos empreendimentos; Manaus, 05 de 
Agosto de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#17465#16#18300/>
Protocolo 17465
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#17490#16#18325>
ORGAO: IDAM DATA: 05.08.2020
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. 
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 4º 
Incisos I e II do Decreto nº 16.396/94;
Portaria Nº. 203/2020-GDAF/IDAM
Nome: Jaderson Holanda Almeida Weiller
Função: Gerente; Matrícula: Nº 223.741-5B
Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ND: 339030-Material de 
Consumo Município: Itacoatiara
Portaria Nº. 204/2020-GDAF/IDAM
Nome: Ozenildo Oliveira Mineiro
Função: Técnico em Agropecuária; Matrícula: Nº 150.831-8E
Valor: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) ND: 339039-Outros Serviços 
de Terceiros - Pessoa Jurídica Município: Manaus
Portaria Nº 205/2020-GDAF/IDAM
Nome: Ozenildo Oliveira Mineiro
Função: Técnico em Agropecuária; Matrícula: Nº 150.831-8E
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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